Nova instrução normativa do MGI estabelece regras para planejamento antecipado das férias dos terceirizados

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou a Instrução Normativa (IN) n° 213/2025, que cria novas regras para a gestão de férias de trabalhadores terceirizados com dedicação exclusiva de mão de obra na Administração Pública Federal.

A medida exige que as empresas planejem o descanso dos colaboradores com, no mínimo, 60 dias de antecedência em relação à data em que cada trabalhador completa um ciclo de 12 meses de trabalho, conhecido como período aquisitivo. O objetivo é garantir previsibilidade, respeito aos direitos trabalhistas e continuidade na prestação dos serviços públicos.

Até então, a legislação previa apenas a exigência de aviso com 30 dias de antecedência, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sem obrigatoriedade de comunicação prévia à Administração. Agora, as empresas deverão informar mensalmente, até o quinto dia útil, aos fiscais do contrato, a programação de férias dos terceirizados, acompanhada de relatório com os dados dos trabalhadores e recibo assinado por aqueles que entrarão em descanso. Alterações só poderão ocorrer mediante justificativa formal.

A norma busca evitar que trabalhadores deixem de usufruir das férias, recebendo apenas a indenização em dinheiro, prática que gera desgaste físico e emocional, além de custos adicionais ao poder público com ações judiciais, multas ou encargos. 

O planejamento também será fundamental para os meses finais de vigência contratual, quando a empresa deverá assegurar que todos os profissionais que já tenham direito às férias possam usufruí-las antes do encerramento do contrato. 

Outro ponto de destaque é a prioridade dada a trabalhadores com filhos ou dependentes de até seis anos de idade, pessoas com deficiência ou integrantes de grupos previstos na Política Nacional de Cuidados, como idosos. A medida busca equilibrar as necessidades familiares com a organização do serviço público, garantindo assim que o período de descanso seja definido de forma antecipada e dialogada entre empresa e empregado.

As empresas que descumprirem as regras estarão sujeitas às sanções previstas na Nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021) a IN entrou em vigor na data da publicação e estabeleceu prazo de 90 dias para a adequação dos contratos em vigor. 

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