Legalização de jogos de azar chega ao Senado com manifestações contrárias

O Senado receberu o projeto de lei que legaliza a operação de jogos de azar no Brasil (PL 442/1991 na Câmara dos Deputados). A medida inclui cassinos, bingos, jogo do bicho e jogos online, entre outras modalidades.

Diversos senadores já se manifestaram contra a iniciativa, afirmando que a permissão para apostas por meio de entes privados levará a prejuízos sociais. O vice-líder do governo, senador Carlos Viana (MDB-MG), foi um deles.

“A experiência internacional mostra que os grandes cassinos são usados para lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e prostituição. A fiscalização desse setor é muito difícil. Além disso, o vício em jogos e apostas integra o Código Internacional de Doenças”, explicou o senador Carlos Viana através das redes sociais.

Viana também reconheceu que a legalização dos jogos tem o potencial de trazer receita para o país, através da tributação das atividades e estabelecimentos, mas ponderou que essa receita não compensaria o aumento de gastos com saúde pública e combate ao crime organizado. Já o líder do governo na Câmara, deputado Ricardo Barros (PP-PR), antecipou durante a votação que o presidente da República, Jair Bolsonaro, pretende vetar o projeto caso o Senado também o aprove.

O senador Luiz do Carmo (MDB-GO) manifestou a mesma opinião, e pediu aos colegas que “reflitam sobre as consequências” da legalização.

“[O projeto] é um incentivo à degradação moral dos brasileiros. Os ganhos econômicos que a liberação dos jogos teoricamente traria provocariam como reação mais gastos na recuperação das famílias que sofrerão com as desgraças proporcionadas pelo vício nos jogos. Acredito piamente que legalizar os jogos de azar irá aumentar o endividamento e abalar as famílias”, disse.

O senador Eduardo Girão (Podemos-CE) classificou como “açodada” a decisão da Câmara dos Deputados e afirmou que o Senado precisa revertê-la. Já o senador Jorge Kajuru (Podemos-GO) opinou que o tema é “polêmico” e requer “ampla discussão”.

Defesa

Por outro lado, o senador Angelo Coronel (PSD-BA) apresentou uma defesa da legalização dos jogos de azar, citando, além do ganho de arrecadação, a geração de empregos e as oportunidades para promoção do desenvolvimento regional e do turismo. Para Coronel, as críticas à legalização são baseadas em “moralismo”.

“O blefe que não aceito é o de quem quer ignorar que os jogos já estão presentes no cotidiano do brasileiro. Loteria federal, turfe, apostas esportivas online, e tantas outras formas de jogos, inclusive ilegais ou clandestinos, que a sociedade conhece, sabe onde acontecem e aceita. Argumentos ultrapassados nos colocam ao lado de apenas dois países do G20 que ainda proíbem os jogos por razões religiosas e bem distantes da maioria dos países, inclusive dos nossos irmãos do Mercosul, que já entenderam que os jogos são importante atividade econômica e não podem ser proibidos por razões apenas de costumes”, argumentou o senador em artigo publicado na imprensa.

Angelo Coronel é o relator de uma proposta do Senado para a liberação dos jogos de azar (PL 2.648/2019). O texto autoriza a operação de cassinos dentro de resorts.

O senador também afirma que o volume financeiro mobilizado por jogos de azar hoje proibidos é superior ao dinheiro arrecadado pela Caixa Econômica Federal com as loterias. Segundo ele, a legalização dessas atividades pode chegar a quase 2% do PIB. Ao mesmo tempo, é preciso dar atenção às preocupações dos demais senadores com criminalidade e impactos sociais.

“É importante mitigar os riscos de lavagem de dinheiro, usando as estruturas que já atuam nesse controle — como o Coaf, Receita Federal e o próprio Banco Central — lançando mão de sistemas interligados às empresas que exploram jogos. Em outra dimensão, é preciso indicar mecanismos de atendimento aos viciados em jogos, que hoje já existem e, na medida da clandestinidade dos jogos, vivem na marginalidade, sem políticas públicas que efetivamente os amparem. São algumas preocupações legítimas que compartilho e creio ser possível dirimir”, afirmou.

Conteúdo

A Câmara aprovou o PL 442/1991 na última quinta-feira (24). De acordo com o texto a ser enviado ao Senado, a operação de jogos de azar em várias modalidades será dependente de licenças, que poderão ser concedidas em caráter permanente ou por prazo determinado.

Cassinos poderão ser instalados em resorts de grande porte, com limite de estabelecimentos por estado e proibição de que um mesmo grupo econômico controle múltiplos estabelecimentos no mesmo estado.

Parques nacionais

Ao mesmo tempo, existirão os cassinos turísticos, que poderão operar em localidades que detenham o título de patrimônio natural da humanidade. Atualmente são sete: Fernando de Noronha, Parque Nacional do Iguaçu, Pantanal, Parque Nacional de Anavilhanas, Costa do Descobrimento e áreas protegidas do Cerrado e da Mata Atlântica.

O projeto também prevê o funcionamento de cassinos em navios de cruzeiro, de casas de bingo em estádios, sempre com limites para o número de licenças concedidas. Também trata da autorização para estabelecimentos de jogo do bicho, com capital social mínimo, credenciamento por 25 anos e obrigação de identificação dos ganhadores para prêmios em dinheiro acima do limite de isenção do imposto de renda.

Com informações, Agência Senado.

 

COMUNICADO 1

Prisão preventiva após 90 dias não pode ser revogada automaticamente, decide STF

O Tribunal entendeu que a reavaliação desse tipo de prisão deve, obrigatoriamente, ser feita pelo juízo competente e não se aplica após a condenação em segunda instância.

O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou entendimento de que a ausência da reavaliação da prisão preventiva no prazo de 90 dias não implica a revogação automática da custódia. No caso, o juízo competente sempre deverá ser acionado a rever a legalidade e a atualidade dos fundamentos da medida.

A decisão se deu na sessão virtual encerrada em (8/3), no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6581 e 6582 ajuizadas, respectivamente, pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). A decisão da Corte fixou interpretação conforme a Constituição ao parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal (CPP), com a redação dada pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019).

No caso, o STF aplicou precedente firmado no julgamento da Suspensão de Liminar (SL) 1395, em que se estabeleceu que o dispositivo questionado não estabelece um prazo máximo para a prisão preventiva, mas um dever geral e periódico de fundamentação, pelo magistrado, das razões da sua decretação.

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, que proferiu o voto condutor, a introdução do dispositivo no CPP foi motivada pela existência de mais de 31% de presos provisórios no sistema penitenciário brasileiro, número excessivo, comparado com os demais países. Assim, passou a ser obrigatória uma análise frequente da necessidade de manutenção de tantas prisões provisórias, o que não significa conferir aos presos o direito de soltura automática.

Competência

Também seguindo o voto de Alexandre de Moraes, a maioria dos ministros fixou que o dispositivo se aplica até o final do processo de conhecimento, quando se encerra a análise de fatos e provas pelo tribunal de 2º grau, mas não vale para prisões cautelares decorrentes de sentença condenatória de 2 ª instância ainda não transitada em julgado. Foi definido, ainda, que o dispositivo deve ser aplicado a processos contra autoridades com prerrogativa de foro.

O ministro explicou que a revisão periódica da necessidade e da adequação da prisão cautelar, em 2º grau de jurisdição, deve ficar sob a responsabilidade do relator do caso, que tem a atribuição e a competência para o controle revisional tanto de suas próprias decisões quanto dos atos decisórios da 1ª instância.

Uma vez encerrado o julgamento de 2ª instância, caso seja mantida a prisão cautelar, não cabe mais a aplicação da regra. Segundo o ministro, se o tribunal já condenou na última instância em que é permitida a cognição plena (2º grau de jurisdição), “é óbvio que, até o trânsito em julgado, permanecerão os requisitos para a restrição de liberdade”. Entretanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o STF sempre poderão analisar, por meio de habeas corpus, a legalidade da prisão cautelar ou da própria condenação.

Seguiram integralmente esse entendimento as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia e os ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Luiz Fux, e Nunes Marques. Ficaram vencidos parcialmente os ministros Edson Fachin (relator), Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.

Com informações, Rota Jurídica.

 

COMUNICADO 2

Primeira Seção do STJ vai fixar teses sobre progressão funcional de servidores do INSS

​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos, vai definir teses sobre três questões relativas à progressão funcional de servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS):

1) Qual o interstício a ser observado na progressão funcional de servidores da carreira do seguro social, se 12 ou 18 meses; 2) A legalidade da progressão funcional com efeitos financeiros em data distinta daquela de entrada do servidor na carreira (início do exercício funcional); 3) A exigibilidade de eventuais diferenças existentes em favor dos servidores quanto ao período de exercício da função até 1º/1/2017, considerada a redação do artigo 39 da Lei 13.324/2016.

Foram selecionados três recursos como representativos da controvérsia, cadastrada como Tema 1.129: os Recursos Especiais 1.956.378, 1.956.379 e 1.957.603. A relatoria é do ministro Og Fernandes.

O colegiado determinou a suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial interpostos nos tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ.

Para o relator, “no presente caso, a suspensão ampla dos processos em todas as instâncias no território nacional pode prejudicar o seu andamento em tempo razoável, especialmente considerando-se que se trata de tema ligado a verbas salariais, de caráter alimentício, em que sobreleva a necessidade de celeridade no deslinde do feito”.

Segundo o magistrado, a proposta de afetação da matéria como repetitiva se justifica em razão do número expressivo de processos com fundamento em idêntica questão de direito, havendo 400 decisões monocráticas sobre o assunto no STJ e 744 acórdãos no Tribunal Regional Federal da 3ª Região – tribunal de origem dos recursos representativos da controvérsia.

O que são os recursos repetitivos?

O Código de Processo Civil regula, no artigo 1.036 e nos seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdão de afetação no REsp 1.956.37

Com informações, STJ.

 

SERROTE

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA indicou os servidores do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, para iniciar e facilitar os programas do Memorando de Entendimento firmado com a República da Índia sobre segurança cibernética: I – Tenente-Coronel do Exército PAULO CÉSAR CARVALHO NUNES, Coordenador Geral da Coordenação-Geral de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos do Governo do Departamento de Segurança da Informação do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; e II – MAURÍCIO LEITE FERREIRA DA SILVA, Assessor Técnico da Coordenação-Geral de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos do Governo do Departamento de Segurança da Informação do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República

 

MIRANTE

A jornalista Malu Gaspar, de O Globo escreveu que o presidente Bolsonaro encontrou a fórmula para demitir o general Silva e Luna da presidência da Petrobras: “Simplesmente retirar o nome de Silva e Luna da lista de nomes enviados para compor o conselho da empresa a partir de assembléia de acionistas marcada para 13 de abril”.

A fórmula é a mesma da saída do ex-presidente da estatal Roberto Castelo Branco, que teve o nome retirado da lista de conselheiros um mês antes da assembléia e não pôde permanecer no cargo.

Como o estatuto da empresa diz que o presidente tem que ser conselheiro, Luna estaria automaticamente destituído. Em seu lugar, entraria o presidente do Flamengo, Rodolfo Landim, indicado para a presidência do conselho, mas passaria o cargo a outra pessoa e ficaria apenas no comando da companhia.

 

Em 30 anos de política e de “político”, o presidente Bolsonaro passou por nove partidos: O PL é o nono partido da carreira política de Bolsonaro. Em três décadas, o atual presidente passou por PDC, PPR, PPB, PTB, PFL, PP, PSC e PSL. Tem muita vivência. Conviveu com muita gente na Câmara.

 

A cidade de São Paulo iniciou a aplicação da quarta dose da vacina contra a Covid-19 em idosos com mais de 80 anos que tenham recebido a injeção de reforço há, pelo menos, quatro meses. Segundo a prefeitura, a cidade possui cerca de 250 mil idosos elegíveis e a vacinação será feita “com os imunizantes disponíveis”. O caminho para receber a nova dose é o mesmo das três anteriores: dirigir-se à unidade de saúde com documento de identificação ou Cartão do SUS e o cartão de vacinação.

 

Em um cenário marcado pela pandemia de Covid-19, inflação e desemprego, os lares brasileiros registraram uma queda no salário líquido em 2021. A média foi de R$ 1.149, 8,3% menor em relação ao ano anterior, segundo a pesquisa DomesticView, divulgada pela consultoria Kantar.

O mesmo movimento aconteceu com a renda vinda de auxílios governamentais, especialmente o Auxílio Emergencial, que caiu de R$ 204 para R$ 190, no comparativo entre 2020 e 2021.

 

O levantamento da Kantar ainda mostra que, com o orçamento em queda, o país viveu um aumento do trabalho informal em todas as regiões. E nos lares desses trabalhadores informais, alimentação, serviços públicos e habitação comprometeram mais de 70% da renda.

Desespero no PSDB, que não vê futuro na candidatura do governador João Dória, que se julgava predestinado a derrotar o presidente Bolsonaro e o Lula. O canditado de Dória a governador de São Paulo também está mal; Dória não pensou em tentar a reeleição. Tudo indica que terá derrota dupla e voltará ao setor privado onde o segmento que administrou não encontrou substituto, mas não se acredita que terá o mesmo trânsito que teve antes de entrar na política, suas gestões na Prefeitura e Estado foram fracas e sem brilho. Paulistou.

 

O presidente da Câmara e da República, deputado Arthur Lira, defendeu a criação de subsídios dirigidos especificamente para motoristas de aplicativo, táxis, motoboys,  defendida pelo Bolsonaro e vetada pelo ministro Paulo Guedes. Para Lira, é viável a criação de um “subsídio dirigido” especificamente a algumas categorias, como motoristas de aplicativo, táxis, motoboy e caminhoneiros, por terem menos impacto, segundo o deputado. O tema tem sido debatido com a Casa Civil, o Ministério de Minas e Energia e a Economia. “Nós vamos procurar a responsabilidade fiscal. Acho que o subsídio amplo nos combustíveis atende a quem pode arcar com a inflação normal no mundo e quem não pode e a gente tem que privilegiar quem não pode”, explicou Lira.

 

A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1073/21, que prorroga contratos temporários de pessoal para atender às necessidades do Ministério da Agricultura e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A MP será enviada ao Senado. A prorrogação será por mais dois anos a contar da data do vencimento de cada um dos 215 contratos de médicos veterinários no âmbito do Ministério da Agricultura que trabalham na inspeção do abate de animais. Em relação à ANS, são 55 contratos prorrogados até 25 de novembro de 2022. Os temporários da ANS atuam nas cobranças de ressarcimento dos planos de saúde cujos usuários utilizaram a estrutura do Sistema Único de Saúde (SUS).

 

No debate sobre a MP em Plenário, o deputado Jorge Solla (PT-BA) cobrou a realização de concurso público para suprir as vagas dos contratos temporários e acusou o governo de fabricar uma justificativa para urgência da medida provisória. “Tudo agora é culpa da guerra na Ucrânia”, ironizou. “Este governo acabou com os concursos públicos e achatou os salários dos servidores.”Já a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) defendeu a prorrogação do prazo de concursos públicos, tema de veto a ser analisado em sessão do Congresso na quinta-feira (17). “Não é interesse de ninguém paralisar os serviços públicos. Somos favoráveis à medida provisória, mas criticamos a irresponsabilidade do governo”.

 

Coordenador da Frente Ambientalista no Congresso, o deputado Alessandro Molon protocolou um projeto de decreto legislativo para derrubar o decreto do Ministro da Justiça, Anderson Torres, que concedeu a Melha do Merito do Ministério da Justiça ao presidente Bolsonaro. Não se trata porém de uma medalha indigenista, Molon: “É um escárnio que o mesmo governo que tenta liberar a mineração em terras indígenas, colocando em risco a existência destes povos tão perseguidos e maltratados, tenha a desfaçatez de se autoconceder”. A posição antinigenista se choca frontalmente com o ideário do Marechal Rodon, ícone do exército e da defesa dos índios brasileiros.

A pesquisa Quaest realizada em São Paulo mostra Fernando Haddad na liderança da corrida pelo governo do estado. O petista tem 24% das intenções de voto, seguido de Márcio França (PSB), com 18%, e Tarcísio de Freitas com 9%.

 

 

CENTRAL DOS SERVIDORES

DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

Indicação à Câmara dos Deputados, do Senhor Deputado Aluisio Guimaraes Mendes Filho para exercer a função de Vice-Líder do Governo na Câmara dos Deputados em substituição ao Senhor Deputado André Ferreira Rodrigues.

 

ATOS DO MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:

DESIGNAR JOÃO EDUARDO TABALIPA FERREIRA, suplente, em substituição a Marcio Nobre Migon, para compor o Conselho de Solidariedade como representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;

DESIGNAR CHRISTIANE GONÇALVES CORRÊA, suplente, em substituição a Adriana Oliveira e Silva, para compor o Conselho do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado como representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;

EXONERAR FERNANDO FREIRE DUTRA de Diretor de Apoio à Gestão e Planejamento da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia;

NOMEAR PAULA EL JAICK DE BARROS FRANCO YIDA, para exercer o cargo de Ouvidora-Geral da Secretaria-Executiva do Ministério da Infraestrutura;

DISPENSAR OSWALDO PAIVA DA COSTA GOMIDE Diretor de Gestão de Pessoal da Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública;

DISPENSAR LUIS FLAVIO ZAMPRONHA DE OLIVEIRA Diretor de Investigação e Combate ao Crime Organizado e à Corrupção da Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública;

DESIGNAR MARIANA PARANHOS CALDERON, Diretora de Gestão de Pessoal da Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública;

DESIGNAR CAIO RODRIGO PELLIM, Diretor de Investigação e Combate ao Crime Organizado e à Corrupção da Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública;

EXONERAR JOÃO BALESTRA DO CARMO FILHO Diretor de Planejamento e Avaliação da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste – SUDECO;

NOMEAR JOSÉ JOAQUIM CARNEIRO FILHO de Diretor de Planejamento e Avaliação da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste – SUDECO.

ATOS DO O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO:

Determinar que servidor MARCELO FENOLL RAMAL, ocupante da função de Coordenador, para que responda pelas atividades da Coordenação de Infraestrutura Tecnológica COTEC da Coordenação-Geral-de Infraestrutura e Segurança da Informação – CGISI/DINFRA;

Determinar que servidor WELLINGTON DE JESUS NOUGA, ocupante da função de Coordenador, na DINFRA, para que responda pelas atividades da Coordenação de Coordenado, Segurança da Informação – COSIN da Coordenação-Geral de Infraestrutura e Segurança da Informação – CGISI/DINFRA;

ATO DO MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA:

DESIGNAR o Tenente-Brigadeiro do Ar Luis Roberto do Carmo LOURENÇO e o Major Aviador (FAB) Augusto FELDBERG Martins para participar do Dinstinguished Visitors Day do exercício VIKING 22 que será realizado na cidade de Enköping (Suécia), no período de 02 a 07 de abril de 2022.

ATOS DO O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS:

Designar a Capitão de Fragata (CD) CARLA MONTEIRO DE CASTRO ARAÚJO, do Comando da Marinha, para exercer função de natureza militar, no cargo de “Medical Supply Officer (P4)”, na Organização das Nações Unidas;

Alterar a Portaria EMCFA-MD nº 400, de 25 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 21, de 1º de fevereiro de 2021, seção 2, página 7, referente ao Capitão-Tenente (FN) STEPHEN ROCHA FERRO, do Comando da Marinha, designado para exercer função de natureza militar na Força de Segurança Interina das Nações Unidas em Abyei (UNISFA), conforme o seguinte: Onde se lê: “Capitão-Tenente (FN)” e “no período de 28 de fevereiro de 2021 a 27 de fevereiro de 2022”; Leia-se: “Capitão de Corveta (FN)” e “no período de 28 de fevereiro de 2021 a 2 de maio de 2022;

Alterar a Portaria EMCFA-MD nº 5.028, de 8 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 234, de 14 de dezembro de 2021, seção 2, página 8, referente à Primeiro-Tenente (FAB) LÍVIA FARIAS DOS SANTOS, do Comando da Aeronáutica, designada para exercer função de natureza militar na Missão das Nações Unidas para o Referendo no Saara Ocidental (MINURSO), conforme o seguinte: Onde se lê: “no período de 16 de janeiro de 2022 a 15 de janeiro de 2023”; Leia-se: “no período de 17 de março de 2022 a 16 de março de 2023”;

Designar o Coronel (FAB) SIDNEY CÉSAR COELHO ALVES, do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, para participar da “Final Planning Conference” (FPC) do Exercício Multinacional PANAMAX 2022, em Miami, Estados Unidos da América, no período de 2 a 10 de abril de 2022, incluindo o trânsito, com ônus total para o Ministério da Defesa;

Designar o Capitão de Mar e Guerra (FN) MARCELO MENDES MELLO, do Estado[1]Maior Conjunto das Forças Armadas, para participar do Curso de Gestão de Catástrofes, a ser realizado na Escola Militar de Emergências, localizada na Base Aérea de Torrejón de Ardoz, em Madri, Espanha, no período de 19 de abril a 22 de maio de 2022, incluindo o trânsito, com ônus total para o Ministério da Defesa.

DESPACHO DO SECRETÁRIO ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA:

Autoriza o afastamento do País de: ALEX MEGER DE AMORIM, Subsecretário Adjunto de Negociações Internacionais, no período de 20 a 26 de março de 2022, inclusive trânsito, com ônus, a fim de participar das reuniões bilaterais com os países membros do Acordo de Compras Governamentais (GPA, na sigla em inglês) da Organização Mundial do Comércio (OMC), que será realizada na cidade de Genebra, Suíça;

DE LUCAS PEDREIRA DO COUTO FERRAZ, Secretário da Secretaria de Comércio Exterior, no período de 20 a 26 de março de 2022, inclusive trânsito, com ônus, a fim de participar das reuniões bilaterais com os países membros do Acordo de Compras Governamentais (GPA, na sigla em inglês) da Organização Mundial do Comércio (OMC), que será realizada na cidade de Genebra, Suíça;

DE PAULA COSTIM, Assessora Técnica da Secretaria de Comércio Exterior, no período de 20 a 26 de março de 2022, inclusive trânsito, com ônus, a fim de participar das reuniões bilaterais com os países membros do Acordo de Compras Governamentais (GPA, na sigla em inglês) da Organização Mundial do Comércio (OMC), que será realizada na cidade de Genebra, Suíça.

 

 

 

ATOS DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA:

Designar a Policial Rodoviário Federal ILNAH MARIANNE PEREIRA MELO  Coordenador de Prevenção e Atendimento de Acidentes da Coordenação-Geral de Segurança Viária da Diretoria de Operações da Polícia Rodoviária Federal;

Dispensar o Delegado de Polícia Federal JACKSON RIMAC ROSALES ALLANIC Coordenador do Comando de Aviação da Diretoria-Executiva da Polícia Federal;

Dispensar o Delegado de Polícia Federal MARCELO DE OLIVEIRA ANDRADE de Chefe de Gabinete da Polícia Federal;

Designar o Delegado de Polícia Federal WELLINGTON CLAY PORCINO SILVA Coordenador do Comando de Aviação da Diretoria-Executiva da Polícia Federal;

Pela Portaria MJSP nº 443, de 24 de novembro de 2021, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de:

Alterar a Portaria de Pessoal SE/MJSP nº 188, de 18 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 37, de 22 de fevereiro de 2022, Seção 2, página 29, referente ao afastamento do País do servidor EDSON FÁBIO GARUTTI MOREIRA, Coordenador-Geral de Articulação Institucional do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça, para fazer constar que a viagem ocorrerá no período de 13 a 19 de março de 2022;

Designar o Delegado de Polícia Federal TONY GEAN BARBOSA DE CASTRO  Coordenador de Gestão Estratégica da Polícia Federal;

Designar a Delegada de Polícia Federal MARIA AMANDA MENDINA DE SOUZA Chefe de Gabinete da Polícia Federal, código FCPE 101.4, ficando dispensada da que atualmente ocupa. ANTONIO RAMIREZ LORENZO;

Designar o Delegado de Polícia Federal RODRIGO DA SILVA BITTENCOURT Superintendente Regional de Polícia Federal no Tocantins;

Ceder o servidor PAULO GUSTAVO MAIURINO, , Delegado de Polícia Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Federal, para exercício junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.

ATOS DO O MINISTRO DAS RELAÇÕES EXTERIORES:

Designar FERNANDO AUGUSTO MOREIRA COSTA, conselheiro da carreira de diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para substituiro diretor do Departamento de México, Canadá, América Central e Caribe;

Dispensar JOSÉ VITOR CARVALHO HANSEM, conselheiro da carreira de diplomata do Ministério das Relações Exteriores420886, como substituto, cargo, do diretor do Departamento de México, Canadá, América Central e Caribe;

Efetivar a requisição do servidor PAULO HENRIQUE BATALHA FERNANDES, ocupante do cargo de conselheiro,  para exercício junto à Presidência da República.

ATO DO MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA:

Anular a Portaria GM/MPS nº 378, de 4 de outubro de 2007, publicada no Diário Oficial da União do dia 5, subsequente, Seção 2, página 22. Art. 2º Reintegrar LUIZ AUGUSTO RIBEIRO SILVA, no cargo efetivo de Técnico do Seguro Social, do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, com lotação na Agência da Previdência Social em Baturité, no Estado do Ceará;

Exonerar ALLAN LUIZ OLIVEIRA BARROS  Coordenador-Geral de Matéria de Benefícios, da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;

Nomear FERNANDO MACIEL, Coordenador-Geral de Matéria de Benefícios, código DAS 101.4, da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;

ATOS DO PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS:

Dispensar FERNANDO MACIEL, DA Coordenação-Geral de Matéria de Benefíciosda Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS;

Designar ALLAN LUIZ OLIVEIRA BARROS PARA A Coordenação-Geral de Matéria de Benefícios, da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS;

Dispensar RACHEL BEZERRA DE MELO BARRAL, substituta o de Coordenador de Ações Prioritárias, da Coordenação-Geral de Matéria de Benefícios da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS;

Designar ALLAN LUIZ OLIVEIRA BARROS, substituto o de Coordenador de Ações Prioritárias, da Coordenação-Geral de Matéria de Benefícios, , da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS.

ATO DO AUDITOR GERALDO INSS:

Dispensar, a contar de 14 de março de 2022, MARIA AMÉLIA MILHOMENS DE ARAÚJO,  substituta eventual da Divisão de Auditoria em Benefícios e Saúde do Trabalhador da Auditoria Regional Brasília, código DAS 101.2, da Auditoria-Geral.

ATOS DO SUPERINTENDENTE REGIONAL DO NORDESTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS:

Designar a servidora MARIA LUCIONE DA SILVA, para a Função de Supervisora de Benefícios da Agência da Previdência Social Maceió-Jatiúca, 03, vinculada a Gerência Executiva de Maceió/Superintendência Regional Nordeste IV;

Dispensar de ofício CEZAR ANDERSON XENOFONTE DE MACEDO, Chefe de Serviço de Benefícios, 1, da Gerência-Executiva Juazeiro do Norte/CE;

Designar GIOVANA MOREIRA DE SOUZA, para o Chefe de Serviço de Benefícios, da Gerência-Executiva Juazeiro do Norte/CE.

ATOS DO O SUPERINTENDENTE REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS:

Dispensar MIRIAN MARQUES FERREIRA de Gerente da Agência da Previdência Social Belém – Icoarací, , da Gerência Executiva Belém/PA;

Dispensar ANTONIO DE PADUA COSTA XAVIER FREITAS, cutivo de Gerente da Agência da Previdência Social Igarapé-Açu, 1, da Gerência Executiva Belém/PA;

Dispensar MANOEL GONÇALVES FONSECA, de substituto de Gerente da Agência da Previdência Social Igarapé-Açu,  da Gerência Executiva Belém/PA;

Designar MANOEL GONÇALVES FONSECA, de Gerente da Agência da Previdência Social Igarapé-Açu, código FCPE 101.1, da Gerência Executiva Belém/PA;

Designar ANTONIO DE PADUA COSTA XAVIER FREITAS, de Gerente da Agência da Previdência Social Belém -Icoarací, 1, da Gerência Executiva Belém/PA;

Designar ROBÉRIA DA CONCEIÇÃO SANTOS, Gerente da Agência da Previdência Social Santana do Araguaia, , da Gerência Executiva Marabá/PA;

Exonerar, a pedido a contar de 07/02/2022, do cargo de Técnico do Seguro Social, código 434550, Classe “C”, Padrão I, ocupado pelo servidor DIOGO STRICKER COSTA, matrícula nº. 1.945.7004, com exercício na Gerência Executiva/Goiânia.

ATOS DA SUPERINTENDENTE REGIONAL SUL DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS:

Dispensar, a contar de 17 de fevereiro de 2022, LEONARDO MONTENEGRO DA SILVA, Gerente da Agência da Previdência Social Butiá, da Gerência-Executiva Canoas/RS.

 

ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA:

Autorizar o afastamento temporário, nos dias 12 e 13 de maio de 2022, das funções institucionais e do país, do Procurador da República EDUARDO RIBEIRO GOMES EL HAGE, lotado no 3º Ofício da Procuradoria da República no Rio de Janeiro, para participar, como palestrante, do evento organizado pela Society of Trustand Estate Practitioners (ASTEP), em Miami-EUA, no dia 13 de maio de 2022;

Designar a Subprocuradora-Geral da República LUIZA CRISTINA FONSECA FRISCHEISEN para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer, na qualidade de suplente, a função de Coordenadora de Distribuição de processos de competência do Superior Tribunal de Justiça.

Previdência Social