Decreto autoriza nomeação de 250 aprovados para Perito Médico Federal

O governo federal publicou, na última quarta-feira (27), o Decreto nº 12.594, que autoriza a nomeação de 250 pessoas do cadastro reserva do concurso público para o cargo de Perito Médico Federal no Ministério da Previdência Social.

A medida tem como objetivo reforçar a capacidade de atendimento previdenciário e aumentar a eficiência na análise de benefícios e perícias médicas.

De acordo com o decreto, as nomeações estão condicionadas à existência de vagas no momento da chamada e à comprovação de adequação orçamentária e financeira, conforme estabelecem a Lei Orçamentária Anual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias. A verificação dessas condições e a publicação dos atos de nomeação são de responsabilidade do MPS.

A carreira de Perito Médico Federal exige formação superior e desempenha papel essencial no reconhecimento de direitos previdenciários, além de atuar na concessão de benefícios como auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente e Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O concurso realizado em fevereiro previu 250 vagas imediatas e formação de cadastro reserva. Em julho, foram autorizadas as primeiras nomeações, com prioridade para a região Nordeste, seguida pelo Norte, Centro-Oeste, Sudeste e Sul. O decreto mais recente não define a distribuição das vagas adicionais aprovadas.

Previdência Social