CCJC aprova regras específicas para aposentadoria de servidor público com deficiência

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (24), uma proposta que estabelece regras específicas para a aposentadoria de servidores públicos com deficiência. O texto abrange servidores da União, juízes federais e membros da Defensoria Pública, do Tribunal de Contas da União e do Ministério Público da União.

A proposta considera como servidor público com deficiência aquele que ocupa cargo efetivo na administração pública federal e possui impedimentos físicos, mentais, intelectuais e sensoriais que longo prazo, que dificultem sua plena participação na sociedade.

O texto prevê critérios diferenciados de idade mínima, tempo de contribuição e cálculo do benefício, além de avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional para definição do grau de deficiência (grave, moderada ou leve). Além disso, também garante a atualização das remunerações utilizadas no cálculo e estabelece o salário-mínimo como piso para a aposentadoria.

“Em respeito ao princípio constitucional da isonomia, a proposição visa garantir ao servidor público com deficiência o direito à aposentadoria especial já concedido pelo legislador à pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social”, afirmou a relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

A CCJ analisou a constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da proposta, aprovando o Projeto de Lei Complementar 454/14, do Senado, e apensados. O texto segue agora para apreciação do Plenário da Câmara. 

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