A terceirização na reforma trabalhista

Uma das mudanças trazidas pela reforma trabalhista é a criação de novas regras para os terceirizados. Dois pontos que chamam atenção é a exigência de uma “quarentena’’ para as empresas contratarem seus funcionários como terceirizados e também a igualdade entre funcionários e terceirizados no acesso às instalações da empresa em que prestam serviço, como refeitórios e ambulatórios,    

De acordo com informações da G1 economia, a reforma trabalhista sobre a terceirização aponta dois pontos importantes.

Quarentena: A empresa não pode contratar como prestador de serviço uma companhia que tenha como sócio uma pessoa que foi seu funcionário nos últimos 18 meses. O empregado que for demitido não poderá ser contratado por empresa prestadora de serviço e atuar como funcionário terceirizado da sua empresa antiga.

Igualdade de acesso às instalações: A lei também prevê que o funcionário terceirizado terá os mesmos direitos que o funcionário contratado, como acesso às instalações da empresa. Em se tratando do vale alimentação e plano de saúde isso não faz parte das novas regras, que podem ser diferentes e são acertados com cada empregador.  

Previdência Social