Sou deficiente auditivo. Posso me aposentar?

A perda auditiva é algo que impossibilita o indivíduo de realizar algumas atividades, inclusive laborativas, e é muito associada ao avanço da idade, porém cada vez mais pessoas muito novas estão perdendo a audição.

Algumas situações que causam a perda auditiva podem ser facilmente evitadas como ouvir músicas em volume muito alto, por meio dos fones de ouvido, que é um dos principais fatores responsáveis por inúmeros problemas na audição.

A perda da audição pode ocorrer de maneira repentina ou gradual. E por isso uma das perguntas mais frequentes de quem é acometido com a perda auditiva, é se a doença pode gerar direito à aposentadoria da pessoa com deficiência?

Sim! Considera-se pessoa com deficiência (PCD) aquela que possui impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

A lei que facilitou a concessão da aposentadoria por deficiência auditiva é a Lei Complementar nº 142 de maio de 2013.

A aposentadoria por deficiência auditiva é concedida em duas principais modalidades: Por Idade e por Tempo de Contribuição. Confira.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Homens

33 anos de contribuição para intensidade leve da deficiência;

29 anos de contribuição para intensidade moderada;

25 anos de contribuição para intensidade grave.

Mulheres

28 anos de contribuição para intensidade leve da deficiência;

24 anos de contribuição para intensidade moderada;

20 anos de contribuição para intensidade grave.

Aposentadoria por idade

Homens: 60 anos de idade e 15 anos de contribuição;

Mulheres: 55 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Em todos os casos é preciso comprovar que pelo menos 15 desses anos na condição de pessoa com deficiência, para isso basta apresentar laudos e exames desta época.

Com informações, Jornal Contábil.

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