SENADO FEDERAL

O senador José Aníbal (PSDB/SP) e outros, apresentaram a Proposta de Emenda à Constituição 44/2021, que altera os arts. 100 e 166 da Constituição Federal, para prever meios alternativos de utilização dos valores decorrentes de precatórios e vedar a inclusão de emendas ao projeto de lei orçamentária nas hipóteses que especifica, e o art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para excepcionar do Teto de Gastos as despesas que especifica.

O texto remete ao texto da emenda substitutiva global nº 3 apresentada à PEC dos Precatórios (PEC 23/2021) e lança responsabilidade à lei do respectivo ente federativo devedor de precatório a faculdade de recebimento através de: quitação ou garantia de débitos inscritos em Dívida Ativa do ente federativo devedor; amortização de dívidas contratuais e extracontratuais, inclusive decorrentes de sanção, face ao ente federativo devedor. Nas duas hipóteses supracitados, o ente federativo credor que utilizar precatório para quitar ou garantir dívida ativa ou para amortizar dívidas contratuais ou extracontratuais face ao ente devedor, ficaria desobrigado de garantir recursos a qualquer tipo de vinculação, como as transferências a outros entes e as destinadas à educação, saúde e a outras finalidades. Além dessas hipóteses, há ainda a da compra de bens móveis e imóveis, inclusive direitos, de propriedade do ente federativo devedor. A proposta retira do teto de gastos, nos exercícios financeiros futuros, despesas com pagamento de precatórios que tenham por objeto condenações atinentes às transferências constitucionais, créditos extraordinários, despesas com aumento de capital de empresas estatais não dependentes e transferências oriundas de cessão onerosa; dos “super-precatórios” (acima de R$ 66 milhões) parcelados ou pagos, na forma do texto constitucional; oriundos de eventual liquidação financeira de saldo devedor da Fazenda Pública federal decorrente das transações para compra de imóveis públicos do respectivo ente federado; e expedidos em razão de acordo terminativo de litígio celebrado nos termos de lei federal.

A matéria aguarda distribuição.

https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/150967/

 

Denise Cavalcante

Assessora Parlamentar

Previdência Social