PREVIC faz parte de seminário sobre Previdência Social e Complementar

O diretor-superintendente da PREVIC, Ricardo Pena, participou do Seminário Virtual de Previdência Social e Complementar, promovido pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (CONTEC), que renuiu especialistas e autoridades em um debate aprofundado sobre os desafios e perspectivas do setor de fundos de pensão.

Na ocasião, Ricardo Pena disse que a prioridade da agenda normativa da PREVIC em 2025 está fundamentada em dois pilares: o aperfeiçoamento das diretrizes de investimentos das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EPFC) e a atualização do regime sancionador.

O dirigente disse que há uma concentração muito grande em investimentos em títulos públicos atualmente, e que embora traga a visão de mais segurança e rentabilidade, o juro real elevado não se mantém a longo prazo.

Para ele, é preciso criar condições para que as EFPC possam ter uma carteira de investimentos diversificada, em condições de competir com os fundos internacionais: “Hoje nós temos fundos canadenses, sediados em São Paulo, que estão comprando imóveis, investindo em shoppings, academias e ativos da economia verde, enquanto nossas entidades encontram limitações”.

“Nossos país conta com muitas oportunidades de investimentos. Temos que lembrar que os fundos de pensão trabalham com uma perspectiva de longo prazo. Então, eles conseguem avaliar esse tipo de investimento de modo a performar, trazendo mais resultados para o plano e para os participantes/assistidos”, complementa.

Ricardo Pena também comentou sobre a atualização do regime sancionador (Decreto 4942/2003), em vigor há mais de 20 anos: “O normativo é muito antigo, já estando anacrônico. É preciso passar por uma atualização para que possa trazer mais segurança jurídica na tomada de decisão pelos dirigentes das entidades”.

Ele finalizou afirmando que o objetivo é PREVIC é estabelecer um “gradiente de atuação”: “O regime sancionador precisa se equilibrar, ter uma visão garantista, onde irregularidades sejam tratadas com a severidade cabível, mas respeitando e privilegiando o ato regular de gestão”.

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