PL prevê isenção do IR para aposentados com perda de olfato

Tramita na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 921/22 acrescenta a anosmia, caracterizada pela perda do olfato e por prejuízos ao paladar, na relação de doenças que asseguram isenção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) a aposentados e pensionistas.

O texto, altera a Lei 7.713/88, que trata do Imposto de Renda e também altera a Lei de Benefícios da Previdência ao prever, nos casos de anosmia, a isenção de carência para a obtenção de auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

*Fonte: Agência Câmara de Notícias

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