OAB aciona STF contra lei que altera regras de pagamento dos precatórios

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ingressou, na última semana, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Emenda Constitucional 136/2025, promulgada pelo Congresso Nacional, que alterou as regras de pagamento dos precatórios.

A Ordem argumenta que o texto abre brecha para adiar o pagamento das dívidas de forma indefinida, o que elimina qualquer perspectiva de quitação efetiva e reduz de forma drástica os juros aplicados sobre os precatórios.

“Ao instituir um teto anual diminuto e insuficiente para a quitação de débitos judiciais, sem horizonte de liquidação, a nova Emenda perpetua um estado de inadimplemento crônico que fere de morte a garantia da coisa julgada e o direito de propriedade dos credores”, diz o documento.

Na ação, a OAB solicitou a suspensão imediata da eficácia da Emenda, por meio de medida cautelar, até o julgamento definitivo da Ação. A petição foi assinada pelo presidente da Ordem, Beto Simonetti, e pelo procurador constitucional, Marcus Vinícius Furtado Coêlho.

A Emenda Constitucional 136/2025 retira os precatórios federais do limite de despesas primárias do Executivo a partir de 2016 e permite que estados e municípios realizem o pagamento em parcelas menores e prazos mais longos, entre outras medidas. 

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