Nova portaria redefine critérios para enquadramento de servidores dos ex-Territórios

O Ministério da Gestão e da Inovação publicou a Portaria nº 5.393/2025, que atualiza os critérios para enquadramento de servidores dos ex-Territórios de Rondônia, Amapá e Roraima. A nova norma busca dar mais agilidade e clareza aos processos e se aplica a casos amparados pelas Emendas Constitucionais 60, 79 e 98, além da Lei nº 13.681 de 2018.

Entre as mudanças estão a dispensa de comprovação de escolaridade para cargos em extinção, a possibilidade de revisão de processos indeferidos por falta de documentos que agora passam a ser aceitos, e a escolha do vínculo mais vantajoso pelo servidor. A manifestação de concordância também foi simplificada.

A portaria regulamenta ainda a atuação da Câmara de Reenquadramento e, segundo o MGI, não gera impacto orçamentário adicional, pois os recursos já estão previstos na LOA 2025.

Previdência Social