Maus-tratos a pessoas com deficiência terão pena mais severa, decide Câmara

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (2) o Projeto de Lei 1978/25, que aumenta a pena para o crime de maus-tratos contra pessoas com deficiência. A proposta, de autoria do deputado Ribamar Silva (PSD-SP), segue agora para análise do Senado.

O texto prevê o aumento em 1/3 da pena de reclusão, atualmente de 2 a 5 anos, para quem expuser à vida ou à saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância – seja em contexto de educação, tratamento, custódia ou ensino. Os maus-tratos incluem privação de alimentação ou cuidados essenciais, trabalho excessivo ou inadequado e abuso de meios de correção ou disciplina.

O relator, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), destacou a maior vulnerabilidade das pessoas com deficiência e reforçou que a violência contra esse grupo deve ser reprimida pelo Estado. “O reconhecimento da vulnerabilidade é a base para ações concretas que garantam direitos e isonomia”, afirmou.

Previdência Social