Licença maternidade e paternidade para servidores passam a contar a partir da alta hospitalar, define AGU

Servidores públicos federais, civis ou militares, passam a ter direito de iniciar a licença maternidade ou paternidade somente após a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido – o que ocorrer por último. A nova regra foi estabelecida por parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), aprovado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado no Diário Oficial da União.

A medida tem efeito vinculante, ou seja, passa a ser obrigatória para toda a administração pública federal, incluindo autarquias e fundações. A iniciativa visa garantir o exercício pleno do direito à convivência familiar, à proteção da infância e ao fortalecimento dos vínculos afetivos, respeitando os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção à maternidade e à paternidade.

Segundo a AGU, a contagem a licença durante internações hospitalares comprometia a efetividade desses diretos, especialmente em situações delicadas que exigem a presença da família de forma integral.

O parecer que embasa a mudança é o JM-10, elaborado com base em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), e passa a orientar todas as decisões administrativas relacionadas ao tema no âmbito federal.

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