Justiça decide que INSS deverá pagar gastos de funcionária vítima de acidente de trabalho

No caso julgado, o TRF 4 entendeu que a conduta da vítima causou a ocorrência

 

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu que cabe ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pagar os gastos de auxílio-doença quando for comprovado que a imprudência do funcionário durante o manuseio de equipamento causar acidente.

Segundo o relator do caso, desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, foi comprovado que a funcionária sabia que a conduta que ocasionou o acidente era proibida. “É inequívoco que ela assinou ordem de serviço, na qual constou expressamente a proibição de colocar a mão dentro de máquinas em funcionamento, bem como a proibição de realizar limpeza nas máquinas quando estas estiverem em funcionamento”, defendeu.

Caso

O processo julgado refere-se a uma funcionária que trabalhava com máquinas que retiravam a pele de aves, quando teve a sua mão direita esmagada por uma máquina de produção e teve quatro dedos amputados. Desde então, a Previdência paga o benefício de auxílio-doença por acidente de trabalho.

O INSS ajuizou, em 2013, ação contra a empresa, requerendo o ressarcimento pelos valores gastos com a segurada, pois, de acordo com a autarquia, o acidente ocorreu por negligência da empresa.

 

Previdência Social