Isenção do IR para doadores de medula óssea

Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 9209/17, que concede isenção do Imposto de Renda para a pessoa física doar medula óssea. O benefício será concedido no ano da doação.

A proposta é de autoria do deputado Nivaldo Albuquerque (PTB-AL). O texto altera a Lei 7.713/88, que trata do Imposto de Renda. A norma concede isenção do tributo para um rol de pessoas acometidas de doenças graves, como neoplasia maligna (câncer), cegueira, hanseníase e tuberculose.

As informações foram divulgadas pela Agência Câmara.

 

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