Herdeiros têm direito ao FGTS

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que herdeiros têm direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de um trabalhador falecido, mesmo que não recebam pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – benefício pago aos dependentes. Até então, o direito ao saque era reconhecido apenas para os dependentes listados junto à Previdência Social.

A Segunda Câmara de Direito Privado determinou que uma viúva divida o valor de R$ 217.828,31 do FGTS com os três filhos do falecido.

Ela tem 10 dias, a partir da data de publicação da sentença, para acatar a decisão.

 

Previdência Social