Gestão estabelece diretrizes para compartilhamento de endereços com órgãos federais

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou, nesta quarta-feira (13), a Portaria nº 6.545/2025, que define regras para o compartilhamento, com órgãos federais, de endereços físicos de clientes de prestadoras de serviços públicos, como distribuidoras de energia e operadoras de telefonia. A medida, prevista no Decreto nº 12.428, busca facilitar a identificação de beneficiários e ampliar o acesso a políticas sociais, como Bolsa Família e Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O normativo estabelece prazos e procedimentos para o envio e atualização dos dados, que deverão incluir informações como logradouro, CEP, município, latitude e longitude, além de CPF pseudonimizado — técnica que protege a identidade dos usuários conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A regulamentação foi elaborada após consulta pública que recebeu 113 contribuições, das quais 58% foram incorporadas. Segundo o secretário de Governo Digital, Rogério Mascarenhas, a integração das bases de dados permitirá validar endereços e composições familiares, garantindo mais eficiência no gasto público e equidade no acesso aos benefícios.

O compartilhamento será escalonado conforme o porte das empresas. No caso das telecomunicações, o prazo varia de 30 a 90 dias; para distribuidoras de energia, de 30 a 90 dias também, de acordo com o número de clientes. Um manual com orientações técnicas será divulgado pela Secretaria de Governo Digital nos próximos dias.

Previdência Social