Decreto define regras para reserva de vagas a pessoas negras, indígenas e quilombolas em concursos públicos

O Governo Federal publicou, na última sexta-feira (27), o Decreto nº 12.536/2025, que regulamenta a nº 12.536/2025 e estabelece as regras da aplicação de reserva de 30% de vagas em concursos públicos e processos seletivos simplificados para pessoas pretas ou pardas, indígenas e quilombolas.

O texto determina que os concursos públicos deverão reservar 25% das vagas para pessoas pretas ou pardas, 3% para indígenas e 2% para quilombolas, totalizando 30%. A medida é válida para todos os órgãos e entidades da administração pública federal, incluindo autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.

Os procedimentos de verificação da autodeclaração dos candidatos vão contar com etapas distintas para cada grupo: pessoas negras passarão por análise de fenótipo; e indígenas e quilombolas, por análise documental.

Todos os candidatos que optarem por concorrer às cotas terão necessariamente que passar pelo procedimento de confirmação, mesmo que obtenham nota suficiente para a ampla concorrência. Nesse caso, se aprovados, não ocuparão vaga reservada, permitindo que esta seja preenchida por outros candidatos cotistas.

Os editais não poderão fracionar vagas com o objetivo de evitar a aplicação da política de cotas, salvo em casos devidamente justificados. Um comitê será criado no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para acompanhar a aplicação da política e propor ajustes. O decreto não se aplica a concursos com editais já publicados.

Previdência Social