Decisão do STJ sobre natureza remuneratória do abono de permanência reforça ação coletiva da Anasps

Decisão do STJ sobre natureza remuneratória do abono de permanência reforça ação coletiva da Anasps

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou um importante entendimento a respeito do abono de permanência, consolidando que o valor tem natureza remuneratória e deve integrar a base de cálculo de verbas como o adicional de férias e o 13° salário. A decisão foi tomada no julgamento do Tema 1.233, sob o rito dos recursos repetitivos.

Com isso, o STJ reconhece que o abono de permanência deve incidir não apenas sobre o terço de férias e a gratificação natalina, mas também sobre todas as verbas calculadas com base na remuneração do servidor público.

Vale ressaltar que a Anasps já havia ajuizado a Ação Coletiva nº 1052108-71.2021.4.01.3400, com o objetivo de garantir esse direito aos seus associados que têm direito ao abono de permanência, conforme previsto no art. 3º, §1º, da Emenda Constitucional nº 41/2003 e no art. 40, §19, da Constituição Federal.

A ação foi julgada procedente em primeira instância pela 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, mas o processo aguarda julgamento de recursos interpostos pelo INSS e pela União no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

A decisão do STJ fortalece o posicionamento da Anasps e contribui para um cenário favorável aos associados beneficiados pela ação coletiva. Seguiremos acompanhando os desdobramentos e manteremos todos informados.

Em caso de dúvidas, orientamos os associados a entrarem em contato com o Departamento Jurídico da Anasps pelo telefone/WhatsApp (61) 3321-5651 ou e-mail jurídico@anasps.org.br.

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