Câmara aprova projeto que permite a educação dos filhos em casa; proposta vai ao Senado

Poder público precisa zelar pelo adequado desenvolvimento da aprendizagem do estudante

A Câmara dos Deputados concluiu a votação do projeto de lei que regulamenta a prática da educação domiciliar no Brasil, prevendo a obrigação do poder público de zelar pelo adequado desenvolvimento da aprendizagem do estudante. A matéria será enviada ao Senado.

O texto aprovado é um substitutivo da deputada Luisa Canziani (PSD-PR) para o Projeto de Lei 3179/12, do deputado Lincoln Portela (PL-MG). Para usufruir da educação domiciliar (também chamada pelo termo em inglês, homeschooling), o estudante deve estar regularmente matriculado em instituição de ensino, que deverá acompanhar a evolução do aprendizado.

Pelo menos um dos pais ou responsáveis deverá ter escolaridade de nível superior ou em educação profissional tecnológica em curso reconhecido. A comprovação dessa formação deve ser apresentada perante a escola no momento da matrícula, quando também ambos os pais ou responsáveis terão de apresentar certidões criminais da Justiça federal e estadual ou distrital.

Nas votações desta quinta-feira, o Plenário rejeitou todos os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos do texto.

“O projeto traz uma série de balizas para que possamos assegurar o desenvolvimento pleno dessas crianças. Defender o homeschooling não é lutar contra a escola regular, é defender mais uma opção para as famílias brasileiras”, disse Luisa Canziani.

Crime e encarceramento

Ao defender a matéria, o líder do governo, deputado Ricardo Barros (PP-PR), afirmou que o texto aprovado descriminaliza a atividade. “Hoje, temos polícia na porta dos pais e conselho tutelar cobrando a presença das crianças na escola”, afirmou.

Já o deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM) lembrou que 11 mil famílias já optaram pela educação domiciliar. “Nós temos que atender a todos”, argumentou.

Contra o projeto, o deputado Rogério Correia (PT-MG) teme que o ensino domiciliar prejudique o convívio social das crianças. “O que se está propondo é um encarceramento de crianças e de jovens. Encarceramento ideológico, religioso, político, social. É uma visão errada”, afirmou.

O deputado Glauber Braga (Psol-RJ) acusou a proposta de seguir interesses do mercado. “A partir do momento em que se aprova e se regulamenta a educação domiciliar, aumenta a necessidade de produção de materiais didáticos específicos para o atendimento a essas famílias.”

Transição
Se o projeto for aprovado pelo Senado e virar lei, as regras entrarão em vigor 90 dias após sua publicação e para quem optar pela educação domiciliar nos dois primeiros anos haverá uma transição quanto à exigência de ensino superior ou tecnológico.

Deverá haver a comprovação da matrícula em instituição de ensino superior ou de educação profissional tecnológica, comprovação anual de continuidade dos estudos com aproveitamento e conclusão em período de tempo que não exceda em 50% o limite mínimo de anos para seu término.

Obrigações da instituição

O texto lista algumas obrigações das escolas nas quais o aluno de educação domiciliar estiver matriculado, como a manutenção de cadastro desses estudantes, repassando essa informação anualmente ao órgão competente do sistema de ensino. A escola deverá ainda acompanhar o desenvolvimento do estudante por meio de docente tutor da instituição de ensino, inclusive com encontros semestrais com os pais ou responsáveis, com o educando e, se for o caso, com o preceptor.

No caso de estudante com deficiência ou transtorno global de desenvolvimento, equipe multiprofissional e interdisciplinar da rede ou da instituição de ensino em que ele estiver matriculado deverá fazer uma avaliação semestral de seu progresso.

A escola ou a rede de ensino deverão fazer encontros semestrais das famílias optantes pela educação domiciliar para intercâmbio e avaliação de experiências.

Já o conselho tutelar, nos termos da legislação, deverá fiscalizar a educação domiciliar.

O texto também garante isonomia de direitos e proíbe qualquer espécie de discriminação entre crianças e adolescentes que recebam educação escolar e educação domiciliar, inclusive quanto à participação em concursos, competições, eventos pedagógicos, esportivos e culturais.

Apesar de poderem receber educação domiciliar, estudantes com direito à educação especial também deverão ter acesso igualitário a salas de atendimento educacional especializado e a outros recursos de educação especial.

Pais ou responsáveis

Para garantir o aprendizado na educação domiciliar, os pais deverão cumprir os conteúdos curriculares de cada ano escolar do estudante de acordo com a Base Nacional Comum Curricular, admitida a inclusão de conteúdos curriculares adicionais.

Os responsáveis terão de garantir a convivência familiar e comunitária do estudante e a realização de atividades pedagógicas para promover a formação integral do estudante, contemplando seu desenvolvimento intelectual, emocional, físico, social e cultural.

Nesse sentido, terão de manter registro periódico das atividades pedagógicas realizadas e enviar, à escola na qual está matriculado, relatórios trimestrais dessas atividades.

Quando a escola à qual o aluno estiver vinculado for selecionada para participar de exames do sistema nacional, estadual ou municipal de avaliação da educação básica, o estudante de educação domiciliar deverá também participar dessas avaliações anuais de aprendizagem.

Impedimentos
O PL 3179/12 proíbe que pais ou responsáveis sob determinadas condições optem pela aplicação da educação domiciliar. Assim, não poderão fazer a opção aqueles condenados ou em cumprimento de pena por crimes previstos:

  • no Estatuto da Criança e do Adolescente;
  • na Lei Maria da Penha;
  • no Código Penal, quando suscetíveis de internação psiquiátrica;
  • na Lei de Crimes Hediondos; e
  • na lei de crimes relacionados a drogas (Lei 11.343/06).

Entretanto, aqueles que puderem optar pela educação domiciliar não responderão por abandono intelectual da instrução primária, conforme previsto no Código Penal, que prevê detenção de 15 dias a um mês ou multa.

Avaliações
Quanto às avaliações para certificar a aprendizagem, o texto aprovado remete sua realização à escola na qual o estudante está matriculado. Para a educação pré-escolar, será realizada uma avaliação anual qualitativa e cumulativa dos relatórios trimestrais que os pais devem enviar.

Nos ensinos fundamental e médio, além desses relatórios, deverá haver avaliação anual com base no conteúdo curricular, admitida a possibilidade de avanço nos cursos e nas séries, conforme previsto na Lei de Diretrizes e Bases (LDB).

Se o desempenho do estudante nessa avaliação anual for considerado insatisfatório, uma nova avaliação, em caráter de recuperação, será oferecida no mesmo ano.

Quanto à avaliação para o estudante com deficiência ou transtorno global de desenvolvimento, ela será adaptada à sua condição.

Perda do direito

Os pais ou os responsáveis legais perderão o direito de optar pela educação domiciliar em quatro situações:

  • se forem condenados pelos crimes tipificados nas leis citadas;
  • quando a criança, na educação pré-escolar, mostrar insuficiência de progresso em avaliação anual qualitativa em dois anos consecutivos;
  • se o estudante do ensino fundamental ou médio for reprovado em dois anos consecutivos ou em três anos não consecutivos ou se não comparecer a elas sem justificativa; ou
  • se o estudante com deficiência ou transtorno global do desenvolvimento, de acordo com suas potencialidades, obtiver insuficiência de progresso em avaliação semestral por duas vezes consecutivas ou três vezes não consecutivas

*Fonte: Agência Câmara de Notícias

COMUNICADO 1

Generais do governo ganham até R$ 350 mil a mais ao ano após medida de Bolsonaro

Generais do governo de Jair Bolsonaro (PL) receberam até R$ 350 mil a mais em um ano após portaria assinada pelo presidente permitir o acúmulo de salários e aposentadorias acima do teto constitucional.

 

A medida foi editada em abril do ano passado, ocasião em que o funcionalismo estava com salários congelados, e beneficiou o próprio Bolsonaro, o vice-presidente Hamilton Mourão (Republicanos), ministros militares e um grupo restrito de cerca de mil servidores federais que até então tinham desconto na remuneração para respeitar o teto constitucional.

 

O maior aumento foi para o general Luiz Eduardo Ramos, ministro da Secretaria-Geral, que teve direito a R$ 874 mil nos 12 meses desde que a portaria foi publicada. Se o teto salarial tivesse sido aplicado, teria havido R$ 350,7 mil a menos em seu contracheque.

 

A medida adotada por Bolsonaro levou militares que ocupam cargos no primeiro escalão do governo a ganhar mais do que R$ 39,3 mil, que é o salário de um ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) e o teto do funcionalismo.

 

Após Ramos, o que mais teve o contracheque engordado foi o general Augusto Heleno, ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional) da Presidência, com R$ 866 mil, R$ 342 mil acima do teto constitucional.

 

A Constituição define que a remuneração para cargos públicos, pensões e outras vantagens não pode exceder o salário dos ministros do STF.

A portaria do governo Bolsonaro, porém, inovou ao criar uma espécie de teto duplo. Ela estabelece que o teto será aplicado para cada rendimento e não mais para a soma de tudo que a pessoa recebe do governo federal. Com isso, militares da reserva puderam somar as aposentadorias aos seus salários da ativa.

 

Com isso, o teto total para essas pessoas passa a ser de R$ 78,6 mil ao mês, ou seja, o dobro do salário que até então poderiam receber.

 

O vice-presidente da República, Hamilton Mourão, vem em terceiro na lista, com R$ 318 mil a mais em um ano.

 

Na época em que a portaria foi publicada, o general da reserva disse em entrevista ao UOL que a medida era legal, mas não era ética.

 

Ele acrescentou que doaria o dinheiro a mais para seu partido ou alguma instituição quando recebesse o primeiro pagamento acima do teto. A reportagem procurou o vice-presidente, mas não obteve resposta.

 

O general Walter Braga Netto, ex-ministro da Defesa, teve R$ 306 mil a mais em um ano. O provável vice-presidente na chapa de Bolsonaro só não ficou na frente de Mourão porque deixou de ser ministro no fim de março para atender ao prazo de desincompatibilização da legislação eleitoral.

 

Com isso, o seu salário civil passou de R$ 30,9 mil para R$ 16,9 mil, correspondente ao cargo de assessor que assumiu em abril no Palácio do Planalto.

 

Procurada, a Secretaria-Geral disse que os valores recebidos no contracheque de Ramos “seguem as orientações do Ministério da Economia”. Os demais generais não responderam aos questionamentos da reportagem.

 

A reportagem procurou todos os citados na segunda-feira (9) pela manhã por meio da assessoria de imprensa de cada órgão e teve resposta apenas da Secretaria-Geral. Nesta terça (10) voltou a procurar as assessorias, como também os ministros e o vice-presidente diretamente.

 

Ao todo, 43 militares da reserva se beneficiaram da nova regra.

 

Entre eles está o presidente Jair Bolsonaro, que tinha R$ 2,3 mil abatidos de seus vencimentos mensais antes da mudança. Procurado, o Palácio do Planalto não se manifestou.Na lista também estão ex-integrantes das Forças Armadas que passaram em concursos públicos e se tornaram auditores-fiscais ou professores universitários depois de deixaram Aeronáutica, Exército ou Marinha.

 

O primeiro pagamento com os novos valores caíram na conta dos militares em junho do ano passado, referente ao período trabalhado em maio de 2021.

 

Entretanto o Ministério da Economia definiu que a alteração na regra passou a valer no fim de dezembro de 2020, quando a AGU (Advocacia-Geral da União) emitiu um parecer a favor da mudança. Correções relativas aos valores dos quatro primeiros meses de 2021 foram pagas no ano passado.

 

A reportagem consultou os dados abertos de pagamentos para militares reformados ou da reserva de maio até novembro do ano passado, os últimos disponíveis.

A CGU (Controladoria Geral da União) informou que os dados de dezembro foram enviados com erro pelo Ministério da Defesa e aguarda uma correção para disponibilizá-lo no sistema.

As informações sobre valores recebidos neste ano por militares reformados ou da reserva ainda não estão no Portal da Transparência porque elas são fornecidas com defasagem.

 

Para os vencimentos de civis, os dados vão de maio do ano passado até abril deste ano. Os valores dos meses não disponíveis foram calculados com base nas regras em vigor e levam em conta o vencimento básico, férias e décimo terceiro tanto para o salário como civil quanto para a aposentado.

 

COMUNICADO 2

INSS prorroga experiencia piloto do programa de gestão do atendimento presencial

 

PORTARIA PRES/INSS Nº 1.450, DE 30 DE MAIO DE 2022

 

Prorroga a experiência-piloto do Programa de Gestão do Atendimento Presencial e abre novo ciclo de adesão para os servidores das Agências da Previdência Social participantes.

 

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.272036/2020-71, resolve:

Art. 1º Prorrogar, até 31 de agosto de 2022, o prazo de funcionamento da experiência-piloto do Programa de Gestão do Atendimento Presencial – PGAP instituído no art. 3º da Portaria PRES/INSS nº 1.315, de 17 de junho de 2021.

Parágrafo único. A experiência-piloto do PGAP poderá ser prorrogada por mais 90 (noventa) dias, visando atender ao item 8.3 da Cláusula Segunda do Termo de Acordo de Greve nº 1/2022, firmando entre o Ministério do Trabalho e Previdência, o INSS e as Entidades Sindicais Nacionais signatárias do Acordo.

Art. 2º Fica aberto novo prazo para credenciamento para os servidores das Agências da Previdência Social – APS participantes da experiência-piloto do PGAP, definidas no Anexo I da Portaria PRES/INSS nº 1.315, de 2021.

  • 1º O credenciamento dos interessados será nos dias 1 e 2 de junho de 2022, por meio de tarefa própria a ser cadastrada no sistema Gerenciador de Tarefas – GET.
  • 2º O gestor da APS participante da experiência-piloto deverá homologar os pedidos de adesão até 6 de junho de 2022.
  • 3º A Gerência-Executiva – GEX de vinculação da APS deverá encaminhar a lista de servidores credenciados para a Superintendência Regional – SR até 8 de junho de 2022.

Art. 3º A SR deverá publicar portaria com o resultado dos participantes do PGAP de suas unidades no dia 10 de junho de 2022.

  • 1º O servidor não habilitado poderá interpor recurso junto à chefia imediata, por meio de tarefa própria cadastrada no GET, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da publicação do ato de homologação pela SR.
  • 2º Ocorrendo interposição de recurso, a GEX terá prazo de 2 (dois) dias úteis para analisar o pedido de recurso e encaminhar a listagem final à SR para publicação do resultado final.

Art. 4º O início da participação do servidor credenciado no novo ciclo de adesão ao PGAP será a partir de 13 de junho de 2022.

Parágrafo único. Os servidores credenciados por ocasião da análise recursal deverão iniciar suas atividades até 20 de junho de 2022.

Art. 5º A SR deverá encaminhar para a Coordenação de Relacionamento com o Cidadão da Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão, por meio de processo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, a listagem final dos servidores credenciados no PGAP.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME GASTALDELLO PINHEIRO SERRANO

 

SERROTE

Muito estranho o que acontece hoje no mundo dos esportes no Brasil. Na televisão, saíram os patrocinadores tradicionais e entraram os arrivistas de apostas: bet isso, bet aquilo, sendo que 90% não sabem do que se trata, e 90% são de estrangeiros asiáticos; pior do que isso é começaram a aparecer placas nos estádios com caça aos bitcoins e as cripto moedas. Estranho também são as vendas dos clubes a investidores com o propósito de ganhos milionários, com contabilidade fajuta, SONEGAÇÃO FISCAL e negócios escusos. A ameaça ao futebol brasileiro deixou de ser projeto, agora é real e ninguém sabe onde vai parar.

 

MIRANTE

A política tem disso; lançado ao mar a pesada carga (contêiner), do presidente da União Brasil, deputado Antonio Bivar, outrora dono do Seguro Obrigatório de automóveis, que ficou milionário. O sr. Bivar fundou o PSL, que chegou a ser o 2ª maior partido político do país, com o capitão que acolheu, que o descartou, mudando de mala e cuia para o corrupto PL de Valdemar Costa Neto.  Com mais de um quinto do fundo eleitoral de R$ 5 bilhões criou o União Brasil, juntou os cacos do PSL e do DEM. Sem chance de se reeleger deputado federal em Pernambuco, Bivar se jogou para a Presidência da República, mas levará pra casa as sobras do fundo partidário.

O PT se recusa a fazer autocritica da roubalheira do mensalão e do petróleo que arruinou o país e sua contabilidade continua fazendo e acontecendo.

Ainda rende em Brasília a arrogância do dr. De Aras: Subprocuradores e seguranças se levantaram para separar briga entre o PGR e Níveo de Freitas em sessão do Conselho Superior da Procuradoria-Geral da República quando Augusto de Aras bateu boca com um colega e chegou a se levantar e partir para cima dele.  Subprocuradores-gerais da República que participavam da sessão correram para intervir e impedir o que os narradores esportivos chamam de “cenas lamentáveis”.

O PGR presidia a sessão e discutia a eleição de membros para as Câmaras de Coordenação e Revisão do MPF. Um de seus colegas, o sub-PGR Nívio de Freitas, discordou das regras apresentadas por Aras para o método da eleição.

 

Os testes da versão digital do real, chamada de Real Digital, deverão começar em 2023, segundo o economista do Banco Central (BC), Fábio Araújo. O cronograma inicial previa os primeiros pilotos ainda em 2022, mas a greve dos funcionários do Banco Central atrasou a programação. De toda forma, em 2023 e, em boa parte de 2024, a gente vai ter os pilotos rodando e as condições de ter certeza do lançamento da moeda digital na segunda metade de 2024”, disse Araújo em debate virtual sobre o tema, promovido pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o Real Digital será garantido pelo BC e trará a possibilidade do uso de novas tecnologias, como contratos inteligentes (smart contracts), pagamento em outros países, e utilização em internet das coisas (IoT).

 

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), definiu o senador Fernando Bezerra (MDB-PE) como relator do Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/2022. que limita a aplicação de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre bens e serviços relacionados a combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. maio. Pacheco anunciou sua decisão após uma reunião com secretários de Fazenda, O encontro serviu como primeiro contato entre senadores e secretários – este último grupo preocupado com a queda na arrecadação que o projeto pode trazer. “Os secretários, logicamente, têm ponderações a esses projetos apresentados. Nós, pelo perfil do Senado, temos essa obrigação de darmos aos secretários de Fazenda dos estados essa oportunidade para essas ponderações, sugestões e eventual aprimoramento do texto”.

 

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que irá pressionar o governo para que decida sobre um subsídio diante da alta de preços dos combustíveis, e mencionou os dividendos da Petrobras como possível fonte, O deputado reconheceu que não tem no seu radar de curto prazo a votação de medidas que visem a privatização da Petrobras, mas elogiou projeto do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) que trata de regras de transparência para a composição de preços praticados pela empresa. Acrescentou que irá manter conversas com o ministro da Economia, Paulo Guedes, em busca de uma “saída mais aguda, mais rápida, com relação aos preços da inflação, principalmente combustíveis”.

 

O uso dos dividendos é transferir o financiamento para os consumidores; investidores. Por que não usar os bilhões do orçamento secreto que estão servindo para comprar de caminhões de lixo e tratores e empapuçando e financiando a corrupção do Centrão.

 

Recomposto  o Conselho Deliberativo da Política do Café – CDPC, I – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Titular: Guilherme Soria Bastos Filho Suplente: Wilson Vaz de Araújo Titular: Silvio Farnese Suplente: Janaína Macedo Freitas II – Ministério da Economia Titular: Rogério Boueri de Miranda Suplente: Iran Pereira Veiga Júnior Titular: Mônica Avelar Antunes Netto Suplente: Sérgio Rosa Ferrão Titular: Francisco Erismá Oliveira Albuquerque Suplente: Andreia Lúcia Araújo da Cruz de Carvalho III – Ministério das Relações Exteriores Titular: Alexandre Peña Ghisleni Suplente: Luiz Fellipe Flores Schmidt IV – Conselho Nacional do Café – CNC Titular: Marco Valério Araújo Brito Suplente: Marcelo Chaves Garcia Titular: Carlos Augusto Rodrigues de Melo Suplente: José Marcos Rafael Magalhães V – Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA Titular: José Edgard Pinto Paiva Suplente: Raquel Vilela da Mata Miranda Titular: Thiago Luiz Orletti Suplente: Maciel Aleomir da Silva VI – Associação Brasileira da Indústria de Café – ABIC Titular: Ricardo de Sousa Silveira Suplente: Celírio Inácio da Silva VII – Conselho dos Exportadores de Café do Brasil – CECAFÉ Titular: Nicolas Rueda Latiff Suplente: Marcos Antonio Matos VIII – Associação Brasileira das Indústrias de Café Solúvel – ABICS Titular: Fábio Sato Suplente: Aguinaldo José de Lima.

CENTRAL DE SERVIDORES

ATOS DO MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:

Designar os seguintes membros para comporem o Comitê Interministerial de Planejamento da Infraestrutura: I – Ministério do Desenvolvimento Regional a) Titular: HELDER MELILLO LOPES CUNHA SILVA, em substituição a Daniel de Oliveira Duarte Ferreira; e II – Ministério da Infraestrutura a) Titular: BRUNO EUSTAQUIO FERREIRA CASTRO DE CARVALHO, em substituição a Marcelo Sampaio Cunha Filho.

EXONERAR, a pedido, MARCOS MACHADO GUIMARAES Subsecretário de Instituições Internacionais de Desenvolvimento da Secretaria de Assuntos Econômicos Internacionais da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia.

EXONERAR, a pedido, SIMONE FERREIRA DE CARVALHO AMORIM do cargo de Assessora Especial do Ministro de Estado da Infraestrutura.

EXONERAR, a pedido, GUSTAVO CHAVES LOPES Chefe da Assessoria Especial de Comunicação Social do Ministério do Trabalho e Previdência.

DESIGNAR, VIRGILIO ANTÔNIO RIBEIRO DE OLIVEIRA FILHO, para exercer a função de Consultor Jurídico do Ministério do Trabalho e Previdência.

ATOS DO COMANDANTE DA ESCOLA SUPERIOR DE GUERRA:

DESIGNAR o Cel JOSÉ ROBERTO PINHO DE ANDRADE LIMA, Adjunto da Divisão de Pesquisa e Pós Graduação, da Escola Superior de Defesa, para realizar o Curso de “Estratégia e Política de Defesa” (SDP 2022), no William J. Perry Center. em Washington – DC, Estados Unidos, no período de 15 a 30 de outubro de 2022, incluindo trânsito.

DESIGNAR o Cel THADEU LUIZ CRESPO ALVES NEGRÃO, da Escola Superior de Defesa, para ser instrutor no Curso de “Estratégia e Política de Defesa” (SDP 2022), no William J. Perry Center, em Washington – DC, Estados Unidos, no período de 15 a 30 de outubro de 2022, incluindo trânsito.

DESPACHO DA S SECRETARIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DE INFRAESTGRUTURA:

AUTORIZA o afastamento do País da servidora KARÊNINA MARTINS TEIXEIRA DIAN, Coordenadora-Geral de Navegação do Departamento de Navegação e Hidrovias da Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários – SNPTA/MInfra, matrícula SIAPE nº 1663826, para a participar na LXI Reunião do Subgrupo de Trabalho nº 5 “Transporte do Mercosul” e também da Comissão de Especialistas em Transporte Marítimo – CETM/SGT5, em Assunção, no Paraguai, no período de 13 a 17 de junho de 2022, incluindo trânsito.

DESPACHO O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, SUBSTITUTO,

Autoriza o afastamento do País do servidor: ANDRÉ LUIZ FELISBERTO FRANÇA, Secretário de Qualidade Ambiental deste Ministério do Meio Ambiente, para participar da Conferência das Partes das Convenções de Basiléia sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito, de Roterdã sobre o Procedimento de Consentimento Prévio Informado Aplicado a Certos Agrotóxicos e Substâncias Químicas Perigosas Objeto de Comércio Internacional (PIC) e de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes, a ser realizada em Genebra, Suíça, de 10 a 19 de junho de 2022.

AUTORIZA o afastamento do País da servidora: ANA PAULA RAMOS DE ALMEIDA E SILVA, Secretária Adjunta de Qualidade Ambiental deste Ministério do Meio Ambiente, para participar da Conferência das Partes das Convenções de Basiléia sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito, de Roterdã sobre o Procedimento de Consentimento Prévio Informado Aplicado a Certos Agrotóxicos e Substâncias Químicas Perigosas Objeto de Comércio Internacional (PIC) e de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes, a ser realizada em Genebra, Suíça, de 04 a 13 de junho de 2022.

ATOS D A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, SUBSTITUTA:

EXONERAR, a pedido, MAYARA LOPES GONÇALVES Chefe de Gabinete da Secretaria Nacional da Juventude deste Ministério, a contar de 10 de junho de 2022.

DESIGNAR LUCAS BATISTA DE CARVALHO PINHEIRO, substituto de Coordenador-Geral do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente deste Ministério.

EXONERAR WARTON HERTZ DE OLIVEIRA Coordenador-Geral do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente deste Ministério, a contar de 1º de junho de 2022.

ATOS DO MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA:

DISPENSAR TARCÍSIO GOMES DE FREITAS da função de membro titular, representante do Ministério do Trabalho e Previdência, junto ao Conselho Fiscal do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC.

DESIGNAR JOÃO HENRIQUE NASCIMENTO DE FREITAS para a função de membro titular, representante do Ministério do Trabalho e Previdência, junto ao Conselho Fiscal do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC.

NOMEAR, a partir de 31 de maio de 2022, NAYRA BENVINDO FALCÃO MENDES, Assessor da Secretaria-Executiva.

EXONERAR, a pedido, a contar de 9 de maio de 2022, HÉLDER PINHEIRO DIAS, Assessor, código DAS 102.4, da Secretaria de Trabalho.

DESIGNAR VILTER CROQUI MARCONDES, substituto eventual Superintendente Regional Sudeste I, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

DESIGNAR, a partir de 31 de maio de 2022, ANDRÉ RODRIGUES VERAS, matrícula nº 1535574 e NARLON GUTIERRE NOGUEIRA, Secretário de Previdência.

DESIGNAR PAULO BERNARDO SANTOS ANDRADE Coordenador-Geral Jurídico de Assuntos Disciplinares, de Pessoal e Residuais.

ATOS DO PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS:

DESIGNAR MIGUELANGELO ARAUJO AGUIAR, Coordenador de Gestão do Atendimento, código FCE 1.10, da Superintendência Regional Nordeste.

DESIGNAR FERNANDO MARQUES, Gerente-Executivo Bauru, da Superintendência Regional Sudeste I.

DISPENSAR ARQUIBALDO DELFINO SILVA, Gerente-Executivo Araraquara, da Superintendência Regional Sudeste I.

DISPENSAR PITAGORAS RAMIRES DA SILVA, Gerente-Executivo Presidente Prudente, da Superintendência Regional Sudeste I.

AUTORIZAR a requisição da servidora CYNTHIA TREVILATTO DE VASCONCELOS MENDES, Analista do Seguro Social, para que tenha seu exercício regularizado na Procuradoria Federal no Estado de São Paulo/SP, órgão da Advocacia-Geral da União/AGU.

DISPENSAR DIMITRI SIEBRA DE BRITO MELO Coordenador de Gestão de Pessoas, da Superintendência Regional Norte/Centro-Oeste.

DESIGNAR CARLOS AUGUSTO GUEDES, substituto eventual de Coordenador de Gestão de Pessoas, da Superintendência Regional Norte/Centro-Oeste,

DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENAÇÃO-GERAL DE CENTRALIZAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DA UNIÃO DIVISÃO DE ATENDIMENTO DO RPPU:

CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor ANGELA MARIA GUIMARÃES GOMES, ocupante do cargo de Enfermeira, Classe S, Padrão IV, do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47 de 5 de julho de 2005, combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019.

CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor IRINEU DE LIMA ocupante do cargo de Agente de Serviços Diversos, Classe S, Padrão IV, do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47 de 5 de julho de 2005, combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019.

CONCEDER aposentadoria voluntária a servidora DORALICE GRAÇA ALCÂNTARA, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, Classe S, Padrão IV, do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47 de 5 de julho de 2005, combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019.

CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor JOANA ANGÉLICA ADAMI GALVÃO, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, Classe S, Padrão IV, do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47 de 5 de julho de 2005, combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019.

CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor SALVADOR CARRASCO NETO, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, Classe S, Padrão IV, do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47 de 5 de julho de 2005, combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019.

CONCEDER aposentadoria voluntária a servidora MARIA DAS GRACAS FERREIRA UTSCH, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, Classe S, Padrão IV, do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47 de 5 de julho de 2005, combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019.

CONCEDER pensão civil a MARIA JOSÉ NORONHA, na qualidade de cônjuge do ex-servidor aposentado FRANCISCO DE PAULA BRETAS NORONHA, Médico, Classe S, Padrão IV quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, com óbito ocorrido em 29/09/2021.

CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor FRANCISCO DE ASSIS BARRETO, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, Classe S, Padrão IV, do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47 de 5 de julho de 2005, combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019.

CONCEDER aposentadoria voluntária a servidora MARIA DO SOCORRO DINIZ, ocupante do cargo de Agente de Serviços Diversos, Classe S, Padrão IV, do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47 de 5 de julho de 2005, combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019.

CONCEDER Pensão por Morte a RISALVA TAVARES FIGUEIRA, na condição de cônjuge do ex-servidor Davi da Silva Figueira, Mat. 0897864, Técnico do Seguro Social, Classe S, Padrão VI, falecido em 23/04/2022.

ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA JUNTO AO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – PFE/INSS:

NOMEAR LÍVIA MORAES OLIVEIRA, Assistente, da Coordenação-Geral de Assuntos Estratégicos e Gestão, da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social.

ATOS DO SUPERINTENDENTE-REGIONAL NORDESTE:

DESIGNAR CINTIA SOARES MARTINS, substituto eventual do Chefe da Seção de Atendimento de Demandas Judiciais, da Gerência-Executiva Salvador/BA,

DISPENSAR, a pedido, FRANCISCO IVONEY ALVES COELHO Gerente de Agência, na Agência da Previdência Social Tauá, da Gerência-Executiva Sobral/CE.

DESIGNAR FRANCISCO JHEIMISON OLIVEIRA DE SOUSA, Assessor Técnico Especializado, da Superintendência-Regional Nordeste, com exercício na Agência da Previdência Social Balsas, da Gerência-Executiva Imperatriz/MA.

DESIGNAR ELISABETE RODRIGUES DE MELLO, Assessor Técnico Especializado, da Superintendência-Regional Nordeste, com exercício na Agência da Previdência Social João Pessoa – Centro, da Gerência-Executiva João Pessoa/PB.

DESIGNAR FELIPE ARAÚJO IZIDRO GOMES, substituto eventual do Chefe do Serviço de Gerenciamento do Atendimento, da Gerência-Executiva João Pessoa/PB;

DESIGNAR FABIO ALLAN SANTANA CALDAS, Gerente de Agência, na Agência da Previdência Social Jardim, da Gerência-Executiva Juazeiro do Norte/CE.

DESIGNAR SANDRA MARIA MAGALHAES RODRIGUES, e Assessor Técnico Especializado, da Superintendência-Regional Nordeste, com exercício na Agência da Previdência Social Salvador-Comércio, da Gerência-Executiva Salvador/BA.

DESIGNAR RUITER JONATHAN DA SILVA LIMA, Gerente de Agência, na Agência da Previdência Social Sobral, da Gerência-Executiva Sobral/CE.

DESIGNAR LUIZ HENRIQUE ALMEIDA CARREGOSA, Chefe da Seção de Análise de Manutenção de Benefícios, da Gerência-Executiva Itabuna/BA.

DESIGNAR PAMELA CRISTINA BARLETTA, Assessor Técnico Especializado, da Superintendência-Regional Nordeste, com exercício na Agência da Previdência Social Jucurutu, da Gerência-Executiva Mossoró/RN,

DESIGNAR AMANDA DA SILVA OLIVEIRA LOPES, Assessor Técnico Especializado, da Superintendência-Regional Nordeste, com exercício na Agência da Previdência Social Porto Franco, da Gerência-Executiva Imperatriz/MA.

DESIGNAR JUSSANDRA MARIANO MACHADO, de Chefe, da Seção de Análise de Manutenção de Benefícios, da Gerência-Executiva João Pessoa/PB.

DESIGNAR BRUNO VINNICIUS SOARES DA SILVA, Assessor Técnico Especializado, da Superintendência-Regional Nordeste, com exercício na Agência da Previdência Social Bayeux, da Gerência-Executiva João Pessoa/PB.

DESIGNAR ROMULO DA SILVEIRA PAZ JUNIOR, Assessor Técnico Especializado, da Superintendência-Regional Nordeste, com exercício na Agência da Previdência Social João Pessoa – Pedro I, da Gerência-Executiva João Pessoa/PB.

DISPENSAR, a pedido, VERONICA DE SOUZA MARQUES, de Chefe, do Setor de Demandas de Gestão de Pessoas, da Gerência-Executiva Juazeiro do Norte/CE.

DESIGNAR JANAINA BEZERRA BARROS BOAVENTURA Chefe, do Setor de Demandas de Gestão de Pessoas, da Gerência[1]Executiva Juazeiro do Norte/CE.

DESIGNAR MARIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA LEAL, Assessor Técnico Especializado, da Superintendência-Regional Nordeste, com exercício na Agência da Previdência Social Jaguarari, da Gerência-Executiva Juazeiro/BA.

RETIFICAÇÃO Na Portaria SRNE/INSS nº 569, de 23 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 100, de 27 de maio de 2022, Seção 2, página nº 51, onde se lê: “Dispensar JANAINA BEZERRA BARROS BOAVENTURA, matrícula 1.636.614, CPF nº 963.291.XXX-49, da Função Comissionada Executiva de Chefe do Setor de Demandas de Orçamento, Logística e Engenharia – SDOLE, código FCE 1.02, da Gerência-Executiva Juazeiro do Norte/CE”, leia-se: “Dispensar, a contar de 25 de maio de 2022, JANAINA BEZERRA BARROS BOAVENTURA, matrícula 1.636.614, CPF nº 963.291.XXX-49, da Função Comissionada Executiva de Chefe, código FCE 1.02, do Setor de Demandas de Orçamento, Logística e Engenharia, da Gerência-Executiva Juazeiro do Norte/CE.

ATOS DO SUPERINTENDENTE REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE:

DESIGNAR, TACITO CARNEIRO PICANÇO, Chefe de Setor de Demandas de Orçamento, Logística e Engenharia, da Gerência Executiva Distrito Federal/DF.

DESIGNAR ROSANA CARNEIRO DE SOUSA Chefe de Setor de Demandas de Gestão de Pessoas, código FCE 1.02, da Gerência Executiva Manaus/AM

DISPENSAR, a pedido, SATURNINO JUSTINO GUNDIM, Assessor Técnico Especializado, Na Coordenação de Gestão de Orçamento, Finanças e Logística, da Superintendência Regional Norte/Centro-Oeste.

DESIGNAR SATURNINO JUSTINO GUNDIM, Chefe de Setor de Demandas de Orçamento, Logística e Engenharia, da Gerência Executiva de Campo Grande/MS.

DESIGNAR SUELEN RUIZ ANTUNES, Assessor Técnico Especializado, Superintendência Regional Norte/Centro-Oeste, com exercício na Agência da Previdência Social Campo Grande – Coronel Antonino, da Gerência Executiva Campo Grande/MS.

ATOS DO SUPERINTENDENTE REGIONAL SUDESTE I:

DESIGNAR RAMIRA YJAZI TONIN PROGETTE, substituta eventual DE Chefe do Serviço de Gerenciamento de Benefícios, da Gerência Executiva Piracicaba/SP.

DESIGNAR ROBERTO SEIHEI TUHA substituto eventual do Chefe da Seção de Análise de Monitoramento e Cobrança Administrativa de Benefícios da Gerência Executiva ABCD.

DESIGNAR MARIA PAULA CONTIERI LEITE, substituta eventual de Chefe do Serviço de Gerenciamento de Atendimento, da Gerência Executiva Piracicaba/SP.

RETIFICAÇÃO Na Portaria SRSE-I/INSS Nº 589, de 27 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 101, de 30 de maio de 2022, Seção 2, pág. 55, onde se lê: “…PORTARIA EEDDF-SR-I …” Leia-se: “… PORTARIA SRSE-I….”. Na Portaria SRSE-I/INSS Nº 497, de 02 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 82, de 03 de maio de 2022, Seção 2, pág. 57, onde se lê: “…Função Comissionada do Poder Executivo …” Leia-se: “… Função Comissionada Executiva….”. Na Portaria SRSE-I/INSS Nº 513, de 6 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 86, de 09 de maio de 2022, Seção 2, pág. 54, onde se lê: “…Função Comissionada do Poder Executivo …” Leia-se: “… Função Comissionada Executiva….”. Na Portaria SRSE-I/INSS Nº 522, de 10 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 88, de 11 de maio de 2022, Seção 2, pág. 51, onde se lê: “…Função Comissionada do Poder Executivo …” Leia-se: “… Função Comissionada Executiva….”.

ATOS DO SUPERINTENDENTE REGIONAL SUDESTE II DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS:

DESIGNAR JOSÉ LUIZ LUPPI, e Assessor Técnico Especializado da Agência da Previdência Social Colatina, vinculada à Gerência-Executiva Vitória/ES.

DESIGNAR JOSÉ LUIZ LUPPI, substituto eventual Gerente de Agência da Previdência Social Colatina, Vinculada à Gerência-Executiva Vitória/ES.

ATOS DO SUPERINTENDENTEA REGIONAL SUDESTE III SRSE-III/INSS:

DESIGNAR SÉRGIO RICARDO MACHADO FREIRE, Gerente da Agência da Previdência Social Miguel Pereira, código FCE 1.05, da Gerência Executiva Volta Redonda/RJ.

DISPENSAR TEREZA CRISTINA DO VALLE CHAVES, Gerente da Agência da Previdência Social Japeri, da Gerência Executiva Duque de Caxias/RJ.

DESIGNAR TEREZA CRISTINA DO VALLE CHAVES, de Chefe de Núcleo de Análise de Manutenção de Benefícios (NAMB), a Gerência Executiva Duque de Caxias/RJ.

DISPENSAR, a pedido, ALESSANDRA CARVALHO VILLAÇA, Chefe do Núcleo de Análise de Manutenção de Benefícios, código FCE 1.04, da Gerência Executiva Campos dos Goytacazes/ RJ.

Previdência Social