Anasps informa: STF rejeita ações de médicos peritos e aponta indícios de abuso no direito de greve

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou na última quinta-feira (3) duas reclamações apresentadas pela Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais e solicitou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) avalie a abertura de um inquérito policial para a apuração de possíveis crimes relacionados ao abuso do direito de greve.

Uma das reclamações (RCL 76723) questionada ofício do governo federal que bloqueou a agenda de atendimentos dos peritos médicos em greve e redirecionou os segurados para aqueles que mantiveram as suas atividades.

Já a segunda (RCL 76724) buscava reformular a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve alterações realizadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no acordo firmado com a categoria em 2022.

Gilmar Mendes considerou legítimas as ações da União em relação aos procedimentos adotados no movimento grevista que, segundo ele, comprometeram a prestação regular de serviços essenciais. O ministro apontou problemas relacionados à falta de aviso prévio sobre ausências, substituições injustificadas da análise documental por perícias presenciais e ausência dos profissionais em dias aleatórios.

O magistrado ressaltou que a legislação que regulamenta o direito de greve (Lei n° 7.783/1989) exige comunicação prévia mínima de 72 horas para paralisações em serviços essenciais, tanto ao empregador quanto aos usuários. Desta forma, ele entendeu que o bloqueio das agendas por parte do governo não violou o direito de greve, mas buscou assegurar o atendimento dos segurados com peritos que não aderiram à paralisação.

Ao mesmo tempo, Gilmar Mendes considerou a conduta como grevistas como além dos limites legais, o que configurou o abuso do direito de greve. Segundo o ministro, muitos segurados enfrentaram longas distâncias até as agências da Previdência Social e foram surpreendidos com o adiamento das perícias, agravando a situação de pessoas já fragilizadas por dificuldades de saúde e financeiras.

“Essa situação é inaceitável, abusiva, antiética e imoral. Ao impedir o atendimento de segurados que dependem da perícia para a concessão de benefícios essenciais à sua subsistência, o movimento grevista ultrapassa os limites da legalidade e da razoabilidade, transformando-se em um ato de insensibilidade e injustiça”, disse.

O ministro não encontrou irregularidades na decisão do STJ, observando que as mudanças promovidas pelo INSS no acordo de greve com os peritos seguiram orientações de auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU).

Previdência Social