Norma que autoriza Banco Central a importar indiscriminadamente papel-moeda é inconstitucional, opina PGR

Para Augusto Aras, compra de meio circulante de outro país pode ocorrer somente se comprovada incapacidade de fornecimento pela Casa da Moeda

O procurador-geral da República, Augusto Aras, defende no Supremo Tribunal Federal (STF) a inconstitucionalidade de lei federal que autoriza o Banco Central do Brasil (Bacen) a adquirir indiscriminadamente papel-moeda e moeda metálica fabricados fora do país, por fornecedor estrangeiro, com o objetivo de abastecer o meio circulante nacional. Para que sejam preservadas questões relativas à soberania nacional, o PGR requer que a Corte dê interpretação conforme à Constituição, no sentido de que essa aquisição no exterior ocorra apenas em circunstâncias excepcionais, quando comprovada a incapacidade de fornecimento pela Casa da Moeda, para evitar danos à economia nacional.

 

A manifestação se deu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.936, proposta pelo Partido Social Cristão (PSC), que questiona os artigos 1º, caput e parágrafo único, e 2º, caput e parágrafos 1º e 2º, da Lei Federal 13.416/2017. De acordo com a agremiação, ao permitir o fornecimento de papel-moeda e de moeda metálica por pessoas jurídicas situadas em território estrangeiro, a norma vulneraria a soberania monetária do Brasil por retirar o controle integral do processo de emissão de moeda da União e admitir que interferências externas possam afetar a capacidade do país de suprir a demanda de meio circulante. O caso está sob a relatoria do ministro Dias Toffoli. A PGR opina pela parcial procedência do pedido.

No parecer do Ministério Público Federal (MPF), Aras esclarece que a emissão de moeda é o produto da implementação de uma ação de política monetária que expande a oferta de dinheiro para a população. E que isso não pode ser confundido com o ato físico de fabricar o meio material mediante o qual se expressa o valor monetário. Quanto à fabricação de papel-moeda e de moeda metálica, por sinal, a Constituição não fez nenhuma determinação. Atualmente, a Casa da Moeda detém monopólio dessa produção em território nacional por força de opção do legislador ordinário (conforme o artigo 2º da Lei 5.895/1973).

 

O PGR ressalva, entretanto, que essa situação de monopólio – imposto pela necessidade de preservação da soberania nacional – não é absoluta nem deve servir de pretexto para que se perpetuem violações ao princípio da eficiência e da economicidade que orientam a administração pública. Dessa maneira, eventuais sobrepreços praticados pela Casa da Moeda devem ser devidamente justificados e, sempre que possível, combatidos por meio de melhorias na gestão da entidade administrativa.

 

Augusto Aras enfatiza ainda que o fato de os serviços de fabricação de papel-moeda poderem, em tese, ser objeto de delegação não leva à conclusão de que a livre concessão de tais atividades à iniciativa privada, nacional ou estrangeira, seja razoável ou proporcional. “Há importantes aspectos relacionados à já invocada soberania monetária nacional que devem ser levados em consideração e que podem induzir à inconstitucionalidade de atos normativos tendentes a fragilizá-la”, ressalta.

 

Riscos – Um dos pontos presentes na Lei 13.416/2017, alvo de críticas do MPF, é o fato de a norma conferir licença para que o Banco Central possa suprir até mesmo a totalidade da demanda nacional de cédulas e de moedas por meio de importação, desde que assim esteja previsto em cronograma e que fornecedores estrangeiros se sagrem vencedores das licitações. Na opinião de Aras, os valores praticados no exterior não precificam o risco da renúncia à autossuficiência nacional, que poderia ser consequência da reiterada escolha pela aquisição de cédulas e de moedas de fabricantes estrangeiros e consequente enfraquecimento ou extinção da atividade pública hoje existente.

 

Segundo documento encaminhado pela Casa da Moeda, juntado aos autos da ADI, “a autorização para importação de moeda, mesmo quando viável o fornecimento nacional, tem o potencial de incrementar, em longo prazo, a dependência do país, circunstância que, em vez de melhorar a previsibilidade e a eficiência no suprimento da demanda por numerário, torna-a vulnerável a eventual incapacidade de produção por empresas estrangeiras ou mesmo a sofrer com estratégias de mercado predatórias que estas possam eventualmente praticar”.

 

No mesmo documento, a Casa da Moeda informa que, no processo de fabricação de numerário nacional no exterior, o Bacen tem de repassar informações classificadas como ultrassecretas – especificações e método de fabricação das moedas de Real para cada fornecedor estrangeiro que contrata –, ensejando a disseminação destas informações sem garantias efetivas quanto aos aspectos de segurança exigidos para abastecimento do meio circulante nacional.

 

“Somam-se a esses riscos, ainda, outros relativos ao compartilhamento de segredos industriais e itens de segurança com empresas estrangeiras, bem como transferência de tecnologia determinante na segurança monetária, o que pode abrir espaço à contratação, com enorme prejuízo à credibilidade da moeda nacional e, consequentemente, à economia como um todo”, complementa Augusto Aras.

 

Discricionariedade – Embora a escolha de fornecedores (como a opção pela contratação do fabricante de papel-moeda) seja decisão administrativa sujeita a discricionariedade, o PGR ressalta que os valores constitucionais também são norte para a Administração Pública e têm promovido transformações na teoria e na prática do direito administrativo. Para ele, noções clássicas como a de discricionariedade administrativa estão sendo revisitadas à luz do conceito de juridicidade administrativa: a vinculação direta da Administração à Constituição, em diferentes graus, a exemplo de conceitos jurídicos indeterminados, margem de apreciação, opções discricionárias, vinculação plena e redução da discricionariedade a zero.

“A discricionariedade não é liberdade decisória externa ao direito, tampouco está imune ao controle judicial. Respeitadas as capacidades técnicas e institucionais, o controle do exercício da discricionariedade busca obstar arbitrariedades (discricionariedade não é arbitrariedade)”.

 

Pedido – Ao final, o procurador-geral opina pela procedência parcial do pedido, para conferir interpretação conforme à Constituição ao artigo 1º da Lei 13.416/2017, de forma a restringir a aquisição de papel-moeda e de moeda metálica fabricados fora do país por fornecedor estrangeiro à hipótese de comprovada impossibilidade de fornecimento de cédulas e/ou moedas pela Casa da Moeda do Brasil.

 

Isso porque, embora se tenha situação fática de monopólio, imposto pela necessidade de preservação da soberania nacional, esta, como já esclarecido, não é absoluta e nem deve servir de pretexto para que se perpetuem violações ao princípio da eficiência e da economicidade que orientam a administração pública, impondo que eventuais sobrepreços praticados pela Casa da Moeda sejam devidamente justificados e, sempre que possível, combatidos por meio de melhorias na gestão da entidade administrativa

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Comunicado 1

MPF denuncia ministro da Educação por declarações homofóbicas

Falas proferidas em setembro de 2020 se enquadram no rol de crimes de preconceito, conforme já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal

Em petição protocolada, a Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou o ministro da Educação, Milton Ribeiro, por homofobia, prática já reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como crime de preconceito previsto no art. 20, 2º, da Lei 7.716/1989. No documento endereçado ao relator do caso na Suprema Corte, ministro Dias Toffoli, são reproduzidas falas de Ribeiro proferidas durante entrevista concedida em setembro de 2020, ao jornal O Estado de São Paulo. Na época, conforme a publicação, o ministro vinculou homossexualidade a “famílias desajustadas” e disse que havia adolescentes “optando por ser gay”. Também menciona o fato de, durante a fase apuratória, o ministro ter recusado a forma de acordo de não persecução penal, “quiçá no desiderato de sustentar judicialmente inalcançabilidade penal de sua conduta”.

Na denúncia, o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, pontua que ao afirmar que adolescentes homossexuais procedem de famílias desajustadas, o denunciado discrimina jovens por sua orientação sexual e de forma preconceituosa desqualifica as famílias em que eles são criados o que, conforme afirma, está “fora do campo do justo curso da ordem social”.

Em outro trecho do documento, a denúncia destaca que ao desqualificar um grupo humano por meio de comunicação social depreciando-o com relação a outros em razão de orientação sexual, o denunciado age de forma discriminatória, o que é vedado por lei. Também “avilta integrantes desse grupo, seus familiares, emitindo um desvalor infundado quanto pessoas”. Outra consequência, destaca a denúncia, é o fato de que declarações como a do ministro podem induzir outros grupos sociais a adotarem práticas discriminatórias, “por sustentável juízo prévio sem lastro, por reforçado estigma social, por aceitável menos-valia de pessoas, por explicável adoção e manutenção de comportamentos de rejeição mesmo hostilidade violenta a esse grupo humano vulnerável”.

 

Em relação ao tipo penal ao qual foram enquadradas as declarações do ministro, o documento da PGR explica que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 26/DF, conferiu interpretação conforme Constituição para enquadrar homofobia e transfobia nos diversos tipos penais previstos na Lei 7.716/1989, que define os delitos resultantes de preconceito. “A tal sorte de comportamento disruptivo do tecido social, a lei e a jurisprudência da Suprema Corte respondem com sanção penal”, completa o vice-PGR. O pedido é para o ministro seja notificado para apresentação de defesa preliminar e posterior recebimento da peça acusatória.

 

 

 

 

 

Comunicado 2

Senado analisará projeto que modifica regras sobre renúncia à herança

O Senado pode analisar o projeto originário da Câmara dos Deputados que modifica a legislação que trata da renúncia à herança. Com a modificação no Código Civil proposta no PL 551/2020, se estiverem concorrendo herdeiros de classes diversas, a renúncia de qualquer deles devolve sua parte aos que integram a mesma ordem dos chamados a suceder.

O autor do projeto, deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), acompanha o posicionamento do Conselho da Justiça Federal (CJF) no sentido de mudar o Código Civil. Hoje, a legislação estabelece que, na sucessão legítima, a parte devida à pessoa que renunciar à herança deve ser acrescida à dos herdeiros da mesma classe: se ele for o único de sua classe, sua parte passa então aos herdeiros da classe subsequente.

Na interpretação da lei, se estiverem concorrendo à sucessão tanto cônjuge, quanto filhos, se um dos filhos renunciar à herança, sua parte seria redistribuída apenas aos filhos remanescentes — não ao cônjuge, que pertence à outra classe. No entanto, segundo enunciado do CJF citado na justificação da matéria, “tal interpretação (…) não se coaduna com a melhor doutrina, visto que a distribuição do quinhão dos herdeiros legítimos (…) não comporta exceção, devendo ser mantida mesmo no caso de renúncia.”

O projeto foi aprovado pelos deputados na forma de relatório analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, cuja decisão era conclusiva: como não houve recurso para votação em Plenário, o texto seguiu para o Senado.Com informações da Agência Câmara de Notícias

Serrote

A Câmara dos Deputados pode votar a PEC que aumenta de 65 para 70 anos a idade máxima para nomeação de juízes e ministros dos tribunais superiores. Aprovada no último dia 09 pela comissão especial, a PEC 32/21, assinada pelo deputado Cacá Leão (PP-BA) e outros, abrange os indicados ao Supremo Tribunal Federal (STF), ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), aos tribunais regionais federais (TRFs), ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), aos tribunais regionais do Trabalho (TRTs) e ao Tribunal de Contas de União (TCU). O relator, deputado Ácácio Favacho (Pros-AP), fez mudanças no texto original e estendeu a regra também para o Superior Tribunal Militar (STM). A intenção é desestimular a aposentadoria precoce de desembargadores que atingem os 65 anos sem ter oportunidade de acesso às cortes superiores. Assim todos os ministros e desembargadores teriam cinco anos de mandato.

Mirante

O  ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça encaminhou para a  Procuradoria-Geral da República (PGR) três notícias-crime movida por parlamentares contra o o presidente Bolsonaro. Ele é alvo de ações que o acusam de ter cometido os crimes de corrupção passiva, prevaricação e advocacia administrativa em favor do empresário Luciano Hang.

Em dezembro, em um discurso na Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Bolsonaro afirmou ter demitido diretores do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, o Iphan, depois que a instituição teria interditado uma obra de Hang. O presidente afirmou no discurso ter ficado sabendo que um pedaço de azulejo apareceu durante as escavações para a construção de uma loja da Havan.

A suspeita de intervenção de Bolsonaro no instituto em razão de um interesse privado fez com que ele fosse alvo das ações no Supremo.

As três notícias-crime foram apresentadas por parlamentares. Uma delas, em conjunto, pela deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP) e pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), que acusam o presidente de advocacia administrativa. A outra é do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que, além da advocacia administrativa, também acusa o presidente de ter cometido o crime de prevaricação. A terceira é de autoria da deputada Natália Bonavides (PT-RN), que também inclui o crime de corrupção.

 

Os Centros de Controle e Prevenção de Doenças dos EUA divulgaram um estudo sobre o tempo de proteção após a dose de reforço das vacinas da Pfizer ou da Moderna. A pesquisa revelou uma queda da eficácia para evitar casos da doença a partir de quatro meses. Apesar desta redução, os imunizantes continuaram com potencial para evitar episódios graves. Os pesquisadores observaram a proteção dos imunizantes durante o pico das variantes delta e ômicron do coronavírus.

Depois de dezenas de eleições com a urna eletrônica, os bolsonaristas agora estão afirmando que a urna não tem aprovação do INMETRO e exigem o selo do Instituto.

 

Com índices de popularidade em baixa detectados nas últimas pesquisas, o capitão  terá, de acordo com diretores do Datafolha e do Ipespe (Instituto de Pesquisas Sociais, Políticas e Econômicas), muitas dificuldades para mudar sua avaliação até a disputa eleitoral de 2022. Em seu último levantamento, o Datafolha apurou que 60% dos eleitores não votariam no atual presidente no primeiro turno da eleição de 2022; 53% classificaram seu governo como ruim ou péssimo. Os números do Ipespe são parecidos: 62% descartam dar o voto para Bolsonaro e 54% reprovam sua administração. Entre os entrevistados pelo instituto, 58% querem que o futuro presidente mude totalmente a forma de administração do país.

 

O presidente Bolsonaro não ouve os que criticam seus erros, mas anunciou que será muito difícil renovar a licença da Rede Globo. Quer um confronto e acredita que vai implodir a Globo, sumir com a Globo, acabar com a Globo, uma das maiores empresas de televisão do mundo. A alternativa que criou é idêntica a de Lula quando criou a TV do Trabalhador no ABC

 

A projeção do mercado financeiro para a inflação em 2022 subiu pela quinta semana consecutiva. A mediana das previsões para o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) do Boletim Focus alcançou 5,5%, ante 5,44% na semana passada. Se confirmado esse valor, será o segundo ano de rompimento da meta de inflação, que este ano não deveria ultrapassar os 5%. O centro da meta é de 3,5%, Para 2023, foi mantida a expectativa inflacionária em 3,5%. O valor também já está acima do centro da meta, de 3%, mas ainda dentro do limite superior, de 4,5%. Miragem. Em 2022, a inflação passara novamente dos 10%.

 

Os analistas já apostam em uma taxa básica de juros em 12,25% ao ano até o fim de 2022 para segurar a inflação, ante 11,75% ao ano esperado até a semana passada.

A estimativa do crescimento econômico para 2022 permaneceu estável, com alta de 0,3% esperada para o Produto Interno Bruto (PIB). Para 2023, o mercado reduziu a previsão de alta de 1,53% para 1,5%.

 

Não será nenhuma surpresa em Águas Lindas caso a plataforma Telegram seja retirada do ar pelo TSE. A equipe Brasil do Telegram resolveu desafiar os ministros Luis Roberto Barroso e Alexandre de Moraes. Todas as organizações de esquerda e da direita que são contra o Supremo e a favor das “fakes news” estão penduradas no Telegram.

 

A indicação do nome de Fernando Wandscheer, atual secretário-executivo do Ministério do Meio Ambiente, para a diretoria da Agência Nacional do Petróleo (ANP) chamou atenção de representantes do setor de energia. Wandscheer não tem nenhuma experiência no setor de óleo e gás em um momento em que a ANP está discutindo temas complexos, como o preço dos combustíveis e as mudanças regulatórias para abertura do mercado de gás natural. Um dos nomes cotados para assumir uma vaga na diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), Edson Holanda já advogou contra o órgão regulador em processos relacionados a royalties de petróleo. O ministro Bento Porto e Bolsonaro ainda não decidiram.

 

O deputado Antonio Brito (PSD-BA) foi eleito presidente da comissão especial que vai analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 18/21) que anistia os partidos que não tiverem utilizado o percentual mínimo de financiamento para campanhas de mulheres, hoje de 30%. Brito indicou a deputada Margarete Coelho (PP-PI) para a relatoria. Antonio Brito reconhece que a PEC é polêmica. “É lógico que alguns critérios de anualidade não chegarão para as eleições deste ano, mas acho que o amplo debate da presença da mulher e do negro na política brasileira já vem por decisões contínuas de resoluções do TSE sobre temas de recursos. A comissão será acalorada, mas de consenso, como foi na CCJ”, garante.

Central dos Servidores

Ato do Presidente da Republica:

DESIGNAR MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO, para exercer o encargo de substituto do Ministro de Estado das Comunicações, no período de 14 a 18 de fevereiro de 2022.

Atos do MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:

NOMEAR PRISCILA SANTOS CAMPELO MACORIN, Diretora do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública;

EXONERAR PRISCILLA ROBERTA GASPAR DE OLIVEIRA Diretora do Departamento de Políticas Temáticas dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos;

EXONERAR ATILA SZCZECINSKI RODRIGUES Diretor do Departamento de Monitoramento e Avaliação do Sistema Único de Saúde da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde;

EXONERAR, a pedido, RODRIGO DOS SANTOS SANTANA Diretor do Departamento de Determinantes Ambientais da Saúde Indígena da Secretaria Especial de Saúde Indígena do Ministério da Saúde;

NOMEAR PIETRO ADAMO SAMPAIO MENDES, Secretário-Adjunto da Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia.

ATO do SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:

NOMEAR LILIAN COSTA CARDOSO Coordenadora-Geral, na Coordenação-Geral de Projetos e Parcerias da Secretaria-Executiva do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado da Casa Civil da Presidência da República;

NOMEAR GISELLE SANTA CRUZ SILVA Coordenadora-Geral, na Coordenação-Geral de Gestão do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado da Secretaria-Executiva do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado da Casa Civil da Presidência da República;

DESIGNAR ROBERTO ENDRIGO ROSA Assessor Técnico, código FCE 2.10, na Subchefia Adjunta de Finanças Públicas da Subchefia de Análise Governamental da Casa Civil da Presidência da República.

Ato da Ministra Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República:

NOMEAR JESSICA SILVA LOPES no cargo de Assessor da Secretaria Especial de Articulação Social da Secretaria de Governo da Presidência da República.

Atos do SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA:

Exonerar a servidora HÉLIA ALTANIRA BRAGA FERREIRA, Coordenador, do Conselho Nacional de Assistência Social, deste Ministério;

Nomear ÁUREO JOSÉ COSTA, Coordenador, do Conselho Nacional de Assistência Social, deste Ministério.

Atos do O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS:

Designar o Tenente-Coronel (EB) EDUARDO DOS SANTOS ANDRADE e o Capitão de Corveta (IM) LUCIANO SANTI, do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, para participarem do Grupo de Trabalho 3, AC/327, na sede da OTAN, em Bruxelas, Bélgica, no período de 5 a 10 de março de 2022, incluindo o trânsito, com ônus total para o Ministério da Defesa;

Tornar sem efeito a Portaria EMCFA-MD nº 5.389, de 28 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 247, de 31 de dezembro de 2021, seção 2, página 8, que designou o Capitão de Mar e Guerra MAURÍCIO BRAVO, do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, para participar, como membro da delegação brasileira, da reunião da Sessão Substantiva do Comitê Especial sobre Operações de Manutenção da Paz da Organização das Nações Unidas (C-34), prevista para ser realizada em Nova Iorque, Estados Unidos da América, no período de 26 de fevereiro a 13 de março de 2022;

Designar o Coronel (FAB) SIDNEY CÉSAR COELHO ALVES, do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, para participar da “Main Planning Conference” (MPC) do Exercício Multinacional PANAMAX 2022, a ser realizada em Miami, Estados Unidos da América, no período de 26 de fevereiro a 6 de março de 2022, incluindo o trânsito, com ônus total para o Ministério da Defesa.

#Atos do SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO:

Designar JAIME BATISTA BELÉM, substituto de Chefe de Divisão, ocupada por Esrom Gonçalves Rodrigues, da Coordenação-Geral de Licitações e Contratos da Subsecretaria de Assuntos Administrativos da Secretaria-Executiva deste Ministério – SE-MEC;

Designar REYNALDO LEONE DURAES DE JESUS, de substituto de Chefe de Divisão, ocupado por Ellen Elizabeth Almeida Ribeiro, da Coordenação-Geral de Licitações e Contratos da Subsecretaria de Assuntos Administrativos da Secretaria-Executiva deste Ministério – SE-MEC;

Designar ESROM GONÇALVES RODRIGUES, substituto de Coordenador, ocupado por Raquel Lopes Siqueira, da Coordenação-Geral de Licitações e Contratos da Subsecretaria de Assuntos Administrativos da Secretaria-Executiva deste Ministério – SE-MEC.

Atos do SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

Autorizar que se afaste do País, com ônus, o Perito Criminal Federal RAFAEL OLIVEIRA RIBEIRO, lotado no Serviço de Perícias em Audiovisual e Eletrônicos da Divisão de Perícias do Instituto Nacional de Criminalística da Diretoria Técnico-Científica da Polícia Federal, para participar da “1st Ordinary Annual Meeting of the Facial Identification Scientific Working Group”, em Largo/Flórida, Estados Unidos da América, no período de 12 a 19 de junho de 2022;

Autorizar que se afaste do País, com ônus, o Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental GUSTAVO CAMILO BAPTISTA, Coordenador-Geral de Investimentos, Projetos, Monitoramento e Avaliação da Diretoria de Políticas Públicas e Articulação Institucional da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos, para participar da XI Reunião da Comissão Mista Brasil-Bolívia sobre Drogas e Temas Conexos, em Santa Cruz de la Sierra, Bolívia, no período de 15 a 18 de fevereiro de 2022;

Autorizar que se afastem do País, com ônus, os Delegados de Polícia Federal JOÃO LUIZ CAETANO DE ARAÚJO, Coordenador-Geral de Repressão a Drogas, Armas, Crimes contra o Patrimônio e Facções Criminosas da Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado e à Corrupção da Polícia Federal, FLÁVIO MÁRCIO ALBERGARIA SILVA, Chefe da Delegacia de Polícia Federal em Vitória da Conquista da Superintendência Regional de Polícia Federal na Bahia, e LUIZ CARLOS DA SILVA JÚNIOR e o Agente de Polícia Federal MARCOS CEZAR VILELA DA SILVA, lotados na Superintendência Regional de Polícia Federal no Rio de Janeiro, para participarem de visita técnica ao Paraguai, a realizar-se em Assunção, Paraguai, no período de 14 a 19 de fevereiro de 2022.

Atos da MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS:

Designar GERMÍNIO ZANARDO JÚNIOR, substituto do cargo de Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas da Subsecretaria de Orçamento e Administração da Secretaria-Executiva deste Ministério;

Designar VALÉRIA FERREIRA AGUIAR, substituta de Coordenador-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica da Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica da Secretaria-Executiva deste Ministério;

Nomear MARCOS MAURÍCIO RODRIGUES PEREIRA Coordenador de Fortalecimento dos Vínculos Familiares e Solidariedade Intergeracional da Coordenação-Geral de Fortalecimento dos Vínculos Familiares e Solidariedade Intergeracional do Departamento de Formação Desenvolvimento e Fortalecimento da Família da Secretaria Nacional da Família deste Ministério;

Autoriza que se afastem do país os servidores MILTON NUNES TOLEDO JUNIOR, Chefe da Assessoria Especial de Assuntos Internacionais, e GEÓRGIA BELISARIO MOTA, Coordenadora de Relatórios Internacionais de Direitos Humanos, para assessorarem a senhora Ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Regina Alves, e os demais integrantes da comitiva ministerial, em sua participação no segmento de alto nível da 49ª sessão do Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, bem como em outros compromissos oficiais, em Genebra, Suíça, no período de 26 de fevereiro a 04 de março de 2022;

Tornar sem efeito o Despacho do Secretário-Executivo, de 03 de fevereiro de 2022, que trata da autorização para o afastamento do país do servidor MARCO VINICIUS PEREIRA DE CARVALHO, Chefe de Gabinete Ministerial;

Tornar sem efeito o Despacho do Secretário-Executivo, de 03 de fevereiro de 2022, que trata da autorização para o afastamento do país do servidor FLÁVIO ANTÔNIO BORGES DA SILVA GUSMÃO, Assessor Especial da Ministra.

Ato do MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES:

Designar, para comporem a Banca Examinadora do LXVII Curso de Altos Estudos, os Embaixadores: SÉRGIO FRANÇA DANESE, como presidente; SÔNIA REGINA GUIMARÃES GOMES, como vice-presidente; CARLOS ALFONSO IGLESIAS PUENTE, como membro; JOÃO ALFREDO DOS ANJOS JUNIOR, como membro; e PAULA ALVES DE SOUZA, como membro.

Atos do O SECRETÁRIO-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES:

Designar ANA MARIA DE SOUZA BIERRENBACH, ministra de segunda classe da carreira de diplomata do Ministério das Relações Exteriores, coordenadora-geral de Mecanismos Inter-regionais;

Dispensar ANDRÉ SIMAS MAGALHÃES, conselheiro da carreira de diplomata do Ministério das Relações Exteriores, coordenador-geral de Mecanismos Inter-regionais;

Designar RAFAEL PORTO SANTIAGO SILVA, conselheiro da carreira de diplomata do Ministério das Relações Exteriores, coordenador-geral de Cooperação Técnica e Parcerias com Países Desenvolvidos da Agência Brasileira de Cooperação.

Atos do presidente do Instituto Nacional do Seguro Social –INSS:

Converter a exoneração do ex-servidor ISRAEL FERRAZ DE SOUZA, matrícula nº 2.119.218, à época dos fatos ocupantes do cargo de Técnico do Seguro Social, em DEMISSÃO, por infração ao disposto no art. 132, II, c/c o art. 138, ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CARLOS OLIVEIRA;

Converter a exoneração do ex-servidor LUIZ CARLOS PADRE BRASIL, matrícula nº 1.379.754, à época dos fatos ocupante do cargo de Técnico Previdenciário, em DEMISSÃO, por infração ao disposto no art. 117, IX e 132, IV (c/c o art. 10, VII, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992), ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

Exonerar, a pedido, a contar de 10 de novembro de 2021, a servidora NÁDIA MÁRCIA CORREIA CAMPOS MORAIS, Analista do Seguro Social, om fundamento no inciso I do art. 33 e no art. 34, ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

Art. 1º Autorizar a requisição da servidora ILANI FÉLIX DE AZEVEDO, Técnico do Seguro Social, ularizado na Procuradoria Seccional Federal Petrolina/PE, órgão da Advocacia[1]Geral da União/AGU;

Designar VAGNER SANTOS DOS REIS, substituto de Gerente da Agência da Previdência Tauá, código FCPE 101.1, da Gerência-Executiva Sobral/CE;

Dispensar, a pedido, a contar de 7 de outubro de 2021, DÂMARES DO COUTO RAMOS DIAS, Chefe do Setor de Benefícios da Agência da Previdência Social São Fidélis, da Gerência-Executiva Campos dos Goytacazes/RJ;

Designar GUILHERME REBECCA DOS SANTOS, Técnica de Técnico de Engenharia e Patrimônio, da Superintendência-Regional Sudeste I;

Dispensar, a contar de 18 de outubro de 2021, JAQUELINE BARBOSA DA SILVA, substituto de Gerente da Agência da Previdência Social Três Coroas, código FCPE 101.1, da Gerência-Executiva Novo Hamburgo/RS.

Ato do PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

Nomear RAFAEL DA FONSECA CABRAL, o Assessor Nível IV, CC-4, da Chefia de Gabinete do Procurador-Geral da República, na Assessoria Jurídica Criminal no Superior Tribunal de Justiça.

Previdência Social