Votação do parecer da reforma da Previdência

A Comissão Especial destinada a emitir parecer à PEC 287/2016 deverá retomar em breve os trabalhos para dar início ao processo de votação do substitutivo do deputado Arthur Oliveira Maia (PPS/BA).

Ao final do prazo para apresentação de Destaques para Votação em Separado, foram apresentados 59 destaques, dos quais 20 são de bancada. Dos 20 destaques de bancada, seis foram retirados, portanto apenas 14 serão apreciados logo mais. Segue, abaixo, resumo dos 14 destaques de bancada mantidos e os seis destaques que foram retirados:

 

  • Destaque 6, da bancada do PHS: que solicita a supressão do § 11-B do art. 195 da CF, conforme redação dada pelo substitutivo, e por consequência o art. 22 do substitutivo. Resumo: propõe a supressão de dispositivo que veda o tratamento diferenciado sobre a contribuição de trabalhadores rurais e produtores rurais.

 

  • Destaque 7, bloco PTB, Pros, PSL e PRP: que solicita a supressão das alterações ao art. 109 da CF promovidas pelo substitutivo, que dispõem sobre a competência da Justiça Federal e do Trabalho, no tocante às causas em que a União seja parte e que envolva acidente de trabalho.

 

  • Destaque 8, da bancada do PSOL: que solicita votação em separado da Emenda 160, do deputado Glauber Braga (PSOL/RJ), que estabelece que a reforma apenas entrará em vigor após referendo popular.

 

  • Destaque 9, da bancada PCdoB: que solicita a supressão da expressão “vinte e cinco anos de contribuição” da redação dada pelo substitutivo ao inciso I, § 7º do art. 201 da CF: “é assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social: I – ao segurado que completar sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta e dois anos de idade, se mulher, e vinte e cinco anos de contribuição, exceto na hipótese do inciso II”.

 

  • Destaque 10, da bancada PDT: que solicita a supressão da expressão “e se aposentarem com sessenta anos de idade, na hipótese do § 4º, e sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta e dois anos, se mulher, nos demais casos”. Resumo: possui o objetivo de assegurar a integralidade e a paridade aos servidores que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003, bastando cumprir o pedágio de 30%.

 

  • Destaque 11, da bancada do PSB: que solicita a substituição da redação do § 5º do art. 2º do substitutivo pelo §3º do art. 2º da PEC. Resumo: possui o objetivo de assegurar a integralidade e a paridade aos servidores que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003, bastando cumprir o pedágio de 30%.

 

  • Destaque 12, da bancada do PSB: que solicita a supressão do § 8 do art. 195 da CF, alterado pelo substitutivo, e da expressão “e quinze anos de contribuição, para ambos os sexos”, constante do inciso II, § 7 do art. 201 alterado também pelo substitutivo, que versa sobre aposentadoria especial do trabalhador rural em regime de economia familiar.

 

  • Destaque 13, da bancada do SD: que solicita votação em separado da Emenda 3, do Deputado Paulo Pereira da Silva (SD/SP), que, entre outros pontos, estabelece como requisitos para concessão de aposentadoria voluntária do RPPS e do RGPS a idade mínima de 58 anos para mulher e 60 para homem, bem como 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo, no caso do RPPS; que os proventos de aposentadoria corresponderão a 60% da média das remunerações e salários acrescido de 1% para cada ano de contribuição, até o limite de 100% da média; para a aposentadoria por incapacidade, fica assegurado a percepção de 100% da média das remunerações, independentemente de a causa ser decorrente exclusivamente de acidente de trabalho. Permite a acumulação de pensão por morte com aposentadoria até o limite do teto do RGPS; a pensão por morte será equivalente a 100% da média das remunerações e o tempo de duração da pensão se dará conforme regra estipulada ao RGPS; suprime o requisito de idade mínima para ingresso na regra de transição (RPPS, RGPS, trabalhador rural, magistério), bem como reduz os pedágios para 30% do tempo de contribuição; estabelece que apenas será limitado ao teto do RGPS os servidores que ingressaram no serviço público após a instituição do regime de previdência complementar ou que ingressaram antes e que tenham feito a opção pelo mesmo. Restabelece a competência da Justiça do Trabalho para julgar causas relativas a acidentes do trabalho sempre que a ação envolver a União e suas empresas.

 

  • Destaque 47, da bancada do PT: que solicita a supressão das alterações ao art. 203 da CF, promovidas pelo art. 1º do Substitutivo, que dispõem sobre a assistência social.

 

  • Destaque 48, da bancada do PT: que solicita a supressão do art. 201, § 8º-B, inciso II, do art. 1º do Substitutivo:

“II – na hipótese do inciso III do § 7º, a 70% (setenta por cento) da média referida no § 8º-A, aplicando-se os acréscimos de que tratam as alíneas a, b e c do inciso I, se superado o tempo mínimo de contribuição necessário para a aposentadoria prevista no inciso I do § 7º, exceto em caso de acidente do trabalho, de doenças profissionais e de doenças do trabalho, quando corresponderão a 100% (cem por cento) da média referida no § 8º-A”.

 

  • Destaque 49, da bancada do PT: que solicita a supressão das alterações ao § 16 do art. 201 da CF, promovidas pelo substitutivo, que dispõem sobre o benefício de pensão por morte.

 

  • Destaque 56, do bloco PTB, Pros, PSL e PRP: que solicita a supressão do § 11-B do art. 195 da CF, conforme redação dada pelo substitutivo, e por consequência o art. 22 do substitutivo. Resumo: propõe a supressão de dispositivo que veda o tratamento diferenciado sobre a contribuição de trabalhadores rurais e produtores rurais.

 

  • Destaque 57, da bancada do PPS: votação em separado de parte da Emenda 98, do Deputado Arnaldo Jordy (PPS/PA), que acrescenta dispositivo para estabelecer que lei disporá sobre sistema especial de contratação e de trabalho para pessoas acima de 55 anos de idade. Por outro lado, restabelece direito a aposentadoria especial de atividade de risco e de professores. Estabelece que o Tribunal de Contas poderá iniciar fiscalização nas entidades gestoras dos regimes próprios de previdência social. Dispõe sobre regras gerais de aposentadoria do trabalhador rural e dos benefícios de assistência social e de prestação continuada.

 

  • Destaque 59, da bancada do PR: que solicita votação em separado da Emenda 77, do Deputado Eduardo da Fonte (PP/PE), que restabelece a aposentadoria especial para as carreiras policiais. Estabelece que o redutor de idade para os servidores com deficiência e os submetidos a agentes nocivos seja de no máximo 10 anos no requisito de idade e 5 anos no requisito do tempo de contribuição. Já aos servidores policiais que tenham 30 anos de contribuição, desde que tenham 25 anos de exercício no cargo policial, será assegurado proventos integrais com paridade. Estabelece que a pensão por morte dos segurados policiais corresponderá à integralidade do subsídio ou da aposentadoria no momento do óbito. Suprime a regra de transição para os servidores policiais.

 

Destaques de bancada retirados:

 

  • Destaque 1, do bloco PTB, Pros, PSL e PRP, que solicita a supressão do § 11-B do art. 195 da CF, conforme redação dada pelo substitutivo, e por consequência o art. 22 do substitutivo – propõe a supressão de dispositivo que veda o tratamento diferenciado sobre a contribuição de trabalhadores rurais e produtores rurais.

 

  • Destaque 2, da bancada do PR, que solicita votação em separado da emenda 77, do deputado Eduardo da Fonte (PP/PE), que restabelece a aposentadoria especial para as carreiras policiais. Estabelece que o redutor de idade para os servidores com deficiência e os submetidos a agentes nocivos seja de no máximo 10 anos no requisito de idade e 5 anos no requisito do tempo de contribuição. Já aos servidores policiais que tenham 30 anos de contribuição, desde que tenham 25 anos de exercício no cargo policial, será assegurado proventos integrais com paridade. Estabelece que a pensão por morte dos segurados policiais corresponderá à integralidade do subsídio ou da aposentadoria no momento do óbito. Suprime a regra de transição para os servidores policiais.

 

  • Destaque 3, do bloco PP, PTN, PHS, PTdoB, que solicita votação em separado da Emenda 16, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP), que acrescenta §4º-B ao art. 40 da CF, estabelecendo que lei complementar disporá sobre a aposentadoria do servidor público policial dos órgãos previstos no art. 144, incisos I, II, III e IV da CF. Além disso, suprime o inciso II, do §2º do art. 2º da PEC, que versa sobre o tempo de serviço como policial para ingresso na regra de transição.

 

  • Destaque 5, do bloco PTB, Pros, PSL e PRP, que solicita votação em separado de parte da emenda 68, do João Campos (PRB/GO), para inclusão no § 4-A do art. 40:

“Até que entre em vigor lei complementar que disponha sobre requisitos e critérios diferenciados de aposentadorias, demais benefícios previdenciários e suas regras, aos servidores dos órgãos previstos, nos artigos 27, § 3º,51, IV, 52, XIII, 144 e parágrafos desta Constituição, e agentes penitenciários integrantes do sistema prisional, para regulamentar o inciso II, do § 4º, do artigo 40 desta Constituição, ser-lhes-ão aplicáveis o quanto disposto na Lei Complementar nº 51/85, exceto para os militares previstos no artigo 42 desta Constituição.”.

 

  • Destaque 45, da bancada do PSDB, que solicita a supressão do art. 40, § 3º, inciso II, do Art. 1º do:

“II – na hipótese do inciso II do § 1º, a 70% (setenta por cento) da média referida no § 2º-A, aplicando-se os acréscimos de que tratam as alíneas a, b e c do inciso I deste parágrafo se superado o tempo mínimo de contribuição necessário para a aposentadoria voluntária, de que trata o inciso I do § 1º, exceto em caso de acidente em serviço e doença profissional, quando corresponderão a 100% (cem por cento) da média referida no § 2º-A”.

 

  • Destaque 46, da bancada do PSDB, que solicita a supressão do art. 201, § 8º-B, inciso II, do art. 1º do Substitutivo:

“II – na hipótese do inciso III do § 7º, a 70% (setenta por cento) da média referida no § 8º-A, aplicando-se os acréscimos de que tratam as alíneas a, b e c do inciso I, se superado o tempo mínimo de contribuição necessário para a aposentadoria prevista no inciso I do § 7º, exceto em caso de acidente do trabalho, de doenças profissionais e de doenças do trabalho, quando corresponderão a 100% (cem por cento) da média referida no § 8º-A”.

 

Por fim, cabe registrar que os 39 destaques simples deverão ter sua admissibilidade apreciada em globo, com tendência de rejeição. Neste contexto, o conteúdo dos mesmos sequer deverão serão objeto de votação pelo colegiado.

 

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