TST julga redução de jornada para servidores com filhos autistas

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) deve concluir, nesta segunda-feira (30) o julgamento de um caso que trata da possibilidade de jornada reduzida, sem corte de salário ou compensação de horas, para empregados públicos com filhos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A expectativa é que a Corte mantenha o entendimento já aprovado em maio deste ano, segundo o qual empregados públicos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) também têm direito à jornada especial, desde que comprovada a necessidade médica. A decisão se baseia no artigo 98 da Lei nº 8.112/1990, que assegura aos servidores públicos estatutários esse direito em casos de dependentes com deficiência.

O julgamento deve consolidar a tese de que esse mesmo direito se estende, por analogia, a trabalhadores celetistas de instituições públicas, como como hospitais universitários e empresas estatais. A medida reforça a proteção a pessoas com deficiência no setor público e pode ter desdobramentos futuros em outras esferas.

O processo que motivou o julgamento envolve uma empregada pública de um hospital universitário, mãe de duas crianças com autismo em grau severo. A funcionária solicitou a redução da jornada para cuidar das filhas, sem prejuízo salarial, com base em laudos médicos e evidências da necessidade de acompanhamento especializado.

Devido à relevância do tema e à existência de casos semelhantes em todo o país, o TST instaurou um Incidente de Recursos Repetitivos, mecanismo que permite a uniformização da jurisprudência sobre a matéria.

 

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