TRF-4 determina reativação do BPC/LOAS de idoso após cessão sem aviso

Após decisão da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve reativar o Benefício Assistencial (BPC/LOAS) de um idoso que teve o corte dos valores sem aviso prévio.

O segurado, ao entrar com uma ação na 25ª Vara Federal de Porto Alegre junto a um curador, alegou que o recebimento do BPC/LOAS, em vigor há 15 anos, foi interrompido sem aviso prévio pelo INSS. A Vara deu procedência ao pedido e o Instituto recorreu ao TRF-4, sob a justificativa de que a cessação se deu pela não prova de vida do segurado, além da ausência de registro no CadÚnico.

Ao avaliar o recurso, a corte concluiu que o segurado estava completamente incapaz e que a nomeação de um curador, antes do corte do benefício, seria uma comprovação de vida. Também foi levado em consideração o fato do cadastro no CadÚnico ser apenas um requisito formal, que não impede o reconhecimento da condição do beneficiário.

Com a decisão favorável ao segurado mantida, o INSS tem 30 dias para reativar o benefício.

Com informações do portal Previdenciarista.

Previdência Social