Trabalhador adquire doença em função do trabalho e é indenizado

Um empregado da empresa Alpargatas, fabricante de calçados, deve receber indenização por danos materiais de R$ 251,4 mil, além de indenização por danos morais de R$ 15 mil. Ele adquiriu a doença de Kienböck, que consiste na deterioração de pequenos ossos da base da mão, por estar submetido a vibrações localizadas na sua atividade de lixar aproximadamente dois mil pares de calçados por dia. Conforme o perito, as sequelas são consideradas irreversíveis e o empregado está inapto ao trabalho.

Previdência Social