TCU esclarece regras para cálculo de benefício especial de servidores em condições insalubres

O Tribunal de Contas da União (TCU) respondeu a consultas sobre o cálculo do benefício especial destinado a servidores públicos que atuam em condições que podem prejudicar a saúde. As dúvidas estavam relacionadas ao Regime de Previdência Complementar (RPC) e à definição do teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a ser considerado.
No caso das aposentadorias especiais (que abrangem servidores com deficiência, em atividades de risco ou expostos a agentes nocivos), o TCU entendeu que o cálculo do benefício deve levar em conta o tempo reduzido de contribuição exigido nesses casos. Isso resulta em um valor maior, já que a fórmula considera um período contributivo menor.
O órgão também definiu que o tempo de exposição a agentes nocivos à saúde deve ser incluído na fórmula de cálculo, por gerar contribuição previdenciária durante todo o período de trabalho. Já quanto às regras da reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019), foi estabelecido que, para a aposentadoria especial, prevalece a exigência mínima de 20 anos de serviço público, mesmo que o servidor tenha completado 15 anos de exposição a agentes nocivos.
Em relação ao teto do INSS, o TCU decidiu que deve ser considerado o valor vigente na data de migração para o RPC, sem correção pelo IPCA. Após essa etapa, o benefício especial passa a ser atualizado anualmente pelos mesmos índices aplicados às aposentadorias do INSS.

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