STF suspende julgamento sobre pagamento em dinheiro de férias e licença não usufruídas por servidores

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento que avalia a possibilidade de conversão em pecúnia de férias e licença-prêmio não usufruídas por servidores públicos civis ativos. A análise foi interrompida após pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

Atualmente, a jurisprudência admite o pagamento apenas em caso de aposentadoria ou falecimento. O caso julgado envolve decisão que autorizou o pagamento de férias não gozadas a uma servidora estadual ainda na ativa.

O relator, ministro Gilmar Mendes, votou contra a conversão em pecúnia durante a atividade, exceto em casos “excepcionalíssimos” de necessidade do serviço. Para ele, “não será possível a indenização pecuniária para o agente público em atividade”, devendo a Administração garantir o gozo posterior.

O voto do relator foi acompanho pelos ministros Cármen Lúcia e Flávio Dino. Já o ministro Luís Roberto Barroso divergiu parcialmente. Para ele, “quando a Administração impedir o gozo por interesse público justificado, poderá haver a conversão”, mediante análise motivada.

O placar está em 3 a 1 pela vedação do pagamento a servidores ativos. Não há data definida para a retomada do julgamento.

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