STF suspende julgamento de bloqueio do WhastApp

Pelo entendimento, se não há possibilidade de interceptação da criptografia, o aplicativo não pode suspenso

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista das duas ações que contestam a validade de decisões judiciais que determinam o bloqueio do aplicativo WhatsApp em todo o país. Com o pedido, o julgamento foi suspenso. Não há data prevista para a retomada.

Até o momento, há dois votos contra a suspensão do serviço do aplicativo. Pelo entendimento do ministro Edson Fachin e da ministra Rosa Weber, relatores das duas ações, o WhatsApp não pode ser bloqueado por decisões judiciais. Faltam os votos de nove ministros.

No entendimento de Fachin, a criptografia é uma forma de preservar a garantia constitucional do direto à privacidade. Pelo entendimento, se não há possibilidade de interceptação da criptografia, o aplicativo não pode suspenso.

A decisão da Corte deverá esclarecer se a Justiça pode impedir o funcionamento temporário do aplicativo devido à recusa de entrega de informações de usuários investigados por diversos crimes.

O Ministério Público e a polícia argumentam que o aplicativo é usado para a prática de crimes e os ilícitos devem ser impedidos.

As ações que serão julgadas foram protocoladas em 2016 pelos partidos Cidadania e PL. As legendas sustentam que o aplicativo funciona como um meio de comunicação e não pode ser interrompido para todos os usuários. Os processos são relatados pela ministra Rosa Weber e pelo ministro Edson Fachin.

*Com informações, Agência Brasil

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