STF formou maioria para permitir beneficiários de programas sociais a contratarem consignado, mas julgamento é suspenso

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para a manutenção da possibilidade da contratação de empréstimos consignados por beneficiários de programas sociais, como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).

Na ação proposta pelo PDT, os ministros que votaram seguiram o entendimento do relator, Kassio Nunes Marques, que rejeitou a argumentação do partido de que o oferecimento do crédito contribui para o superendividamento dos beneficiários.

“Não percebo no texto magno qualquer baliza normativa que justifique tomar-se como inconstitucional a ampliação do acesso ao crédito consignado. Os novos limites da margem consignável não se mostram incompatíveis com os preceitos constitucionais aventados pelo autor”, afirmou. O voto de Nunes Marques foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.

O ministro Alexandre de Moraes, por sua vez, pediu vista do processo e o julgamento foi suspenso. Moraes tem 90 dias para analisar o caso.

 

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