STF discutirá em plenário físico aposentadoria compulsória aos 75 anos para empregados públicos

O Supremo Tribunal Federal (STF) analisará em plenário físico se a aposentadoria compulsória de empregados públicos aos 75 anos pode ser aplicada de forma direta ou se depende de regulamentação por lei complementar. A mudança no formato do julgamento ocorreu após pedido de destaque feito pelo ministro Alexandre de Moraes.

A regra está prevista na Reforma da Previdência (Emenda Constitucional m° 103/2019) e é debatida no Recurso Extraordinário 1.519.008, com repercussão geral reconhecida – ou seja, a decisão será usada como base em demais processos posteriores semelhantes.

O relator, ministro Gilmar Mendes, defende que a norma tem aplicação imediata e vale para empregados públicos, inclusive da administração direta. O caso envolve uma ex-servidora da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), desligada compulsoriamente aos 75 anos, mesmo tendo se aposentado pelo INSS anos antes.

Para a Procuradoria-Geral da República (PGR), no entanto, a regra precisa de regulamentação e não pode ser aplicada a vínculos anteriores à reforma.

Com o destaque, os votos dados até o momento foram cancelados e a discussão será retomada presencialmente; ainda não há data definida para a nova sessão.

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