Servidores temporários, gestantes e lactantes são incluídos no Programa de Gestão e Desempenho

Por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) atualizou diretrizes relacionadas à aplicação do Programa de Gestão e Desempenho nos órgãos e entidades da administração pública federal.

Entre essas mudanças, estão novos grupos de servidores que devem ser considerados no âmbito das orientações do PGD: gestantes; lactantes com filhos de até dois anos de idade; e servidores contratados por tempo determinado, de acordo com a Lei 8.745/1993.

Segundo a pasta, essas modificações têm como objetivo incluir e adequar as diretrizes do Programa de Gestão e Desempenho às diversas condições dos servidores públicos federais.

Previdência Social