Servidores não são obrigados a devolver valores pagos indevidamente por erro da Administração, decide AGU

A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou, na última semana, uma portaria que altera a redação da Súmula 34/2008 e redefine as regras para devolução de valores pagos indevidamente a servidores públicos.

Com o novo entendimento, não cabe devolução quando o pagamento for resultado de interpretação errônea ou equivocada da lei pela própria Administração. Já em casos de erro de cálculo ou falha operacional do próprio servidor, a União poderá cobrar os valores, desde que não haja comprovação de boa fé por parte do servidor, ou seja, quando ele não conseguir demonstrar que não teria condições de identificar o erro.

Nessas situações, a devolução deverá ser feita com descontos limitados a até 10% da remuneração, aposentadoria ou pensão.

A portaria também preserva o entendimento anterior para processos judiciais iniciados antes de 18 de maio de 2021, seguindo decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que consolidou a jurisprudência sobre o tema no julgamento do Tema Repetitivo 1009.

A medida tem efeito vinculante, devendo ser observada por todos os advogados da União, procuradores federais, da Fazenda Nacional e do Banco Central em seus pareceres e defesas. 

Previdência Social