Servidora do INSS com mais de 65 anos conquista na Justiça direito ao auxilio-transporte

 

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) garantiu a uma servidora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o direito ao auxílio-transporte após a autarquia suspender o pagamento alegando o fato de que ela teria completado 65 anos de idade e poderia usar a gratuidade do transporte coletivo. A 3ª turma do tribunal seguiu a jurisprudência de que o auxílio-transporte é devido a todos os servidores, inclusive aqueles com mais de 65 anos.

A autora, que é técnica do Seguro Social e residente de Tijucas (SC) alegou que deixou de receber o pagamento do auxílio-transporte após completar 65 anos. Ela entrou com uma ação para receber novamente o benefício, cuja sentença favorável foi concedida pela 3ª Vara Federal de Itajaí (SC).

O INSS recorreu, justificando que a servidora possuía a gratuidade no serviço de transporte coletivo urbano, de acordo com o Estatuto da Pessoa Idosa. A 3ª Turma do TRF-4, no entanto, negou a apelação por unanimidade.

Com informações do portal do TRF-4

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