SERVIDOR: Nomeação em concurso pode ser suspensa se cargo for extinto por limite de gastos, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o candidato aprovado em concurso público pode não ser nomeado caso o cargo seja extinto por superação do limite de gastos, mesmo que o candidato tenha sido aprovado dentro do número de vagas.

O caso teve origem no estado do Pará, onde um candidato aprovado para o cargo de soldador da Secretaria de Saneamento do Município de Belém reivindicou na Justiça o direito à nomeação, após a vaga ter sido extinta por força de lei.

O tribunal destacou que a não nomeação só poderá ocorrer se a extinção do cargo acontecer antes do prazo final de validade do concurso. A prefeitura recorreu ao STF alegando que uma decisão favorável ao candidato contraria os princípios da eficiência e os limites de gastos com servidores públicos, estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

O relator, ministro Flávio Dino, afirmou que, em situações excepcionais, a administração pública pode recusar nomeações ou extinguir cargos por motivos de interesse público, incluindo o cumprimento dos limites de gastos.

No entanto, no caso específico, o STF manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Pará, pois o cargo foi extinto após o vencimento do prazo de validade do concurso. O Tribunal também rejeitou a proposta de proibir a contratação de pessoal temporário ou a realização de novo concurso para o mesmo cargo no prazo de cinco anos, alegando que essa questão extrapola o tema de repercussão geral do recurso.

Previdência Social