Rio de Janeiro: Prefeitura do RJ determina novas regras para margem do consignado de servidores

Através do Decreto 51.993/2023, a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro estabeleceu a redistribuição da margem consignável (percentual da renda bruta mensal a ser comprometida com o pagamento da parcela do empréstimo consignado) dos servidores municipais, sejam eles ativos ou inativos, e de pensionistas. O limite permanece em 55%, mas há novas reservas para gastos no cartão.

Devem ser excluídas da margem as verbas de caráter extraordinário e/ou transitório, abatendo-se também os descontos obrigatórios. A distribuição dos 55% deverá ser de 45% no máximo para operações consignatárias tradicionais, mínimo de 5% para operações de cartão de crédito consignado e mínimo de 5% para operações (como saque) de cartão consignado de benefício.

*Com informações do jornal Extra

Previdência Social