Recém-nascido pode ser registrado na cidade de residência dos pais

Pode ser votado nesta terça-feira (22), o projeto que permite que as crianças recém-nascidas, possam ser registradas na cidade de residência dos pais. Essa nova regra consta na Medida Provisória 776/2017 que altera a lei de Registros Públicos de 1973.

Na avaliação do vice-presidente da comissão mista que analisou a medida, senador Dário Beber (PSDB-SC), essa nova medida deve evitar que municípios menores sejam prejudicados, já que o número populacional define a distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

“Parece simples, mas o assunto tratado na medida provisória é de grande importância, uma vez que, muitos municípios brasileiros, na sua grande maioria, os menores municípios tinham dificuldade de fazer com que a sua população aumentasse em razão dos nascimentos que ali aconteciam”, ressaltou.

De acordo com informações divulgadas pelo Portal Brasil, o ministro da Saúde, Ricardo Barros, acredita que essa medida além de beneficiar as famílias, irá atender a um pedido antigo dos milhares de municípios que não têm maternidades e, a partir de agora, poderão registrar nativos de sua localidade.

Se aprovada pelo Plenário do Senado sem alterações, a proposta segue para sanção presidencial.

 

Previdência Social