Quartos de empregados deverão atender requisitos mínimos

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) a Lei 13.699/2018 que estabelece que os quartos de empregados domésticos terão que atender as condições mínimas de acessibilidade, utilização e conforto, além de cumprir uma série de requisitos de construção.

De acordo com a nova lei, as dependências internas de edificações urbanas, inclusive as destinadas a moradia e serviço de trabalhadores domésticos, têm que cumprir as “condições condignas de acessibilidade, utilização e conforto”, além de atender a requisitos mínimos de dimensionamento, ventilação, iluminação, ergonomia, privacidade e qualidade dos materiais utilizados.

 

Previdência Social