Propostas enviadas pelo Governo ao Congresso Nacional perdem vigência

*Colaborou Denise Cavalcante

O presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, publicou no Diário Oficial da União (DOU), desta quarta-feira (5), Ato Declaratório constando cinco Medidas Provisórias enviadas pelo Poder Executivo que perderam prazo de vigência por não terem sido apreciadas pelo Congresso Nacional em tempo hábil. São elas:

Medida Provisória nº 933, de 31 de março de 2020, que “Suspende, pelo prazo que menciona, o ajuste anual de preços de medicamentos para o ano de 2020”, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 28 de julho de 2020.

Medida Provisória nº 937, de 2 de abril de 2020, que “Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 98.200.000.000,00, para os fins que especifica”, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 30 de julho de 2020.

Medida Provisória nº 939, de 2 de abril de 2020, que “Abre crédito extraordinário, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 16.000.000.000,00, para os fins que especifica”, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 30 de julho de 2020.

Medida Provisória nº 940, de 2 de abril de 2020, que “Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 9.444.373.172,00, para os fins que especifica”, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 30 de julho de 2020.

Medida Provisória nº 943, de 3 de abril de 2020, que “Abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 34.000.000.000,00, para o fim que especifica”, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 31 de julho de 2020.

Entenda

As Medidas Provisórias são normas com força de lei editadas pelo Presidente da República em situações de relevância e urgência. Apesar de produzir efeitos jurídicos imediatos, a MPV precisa da posterior apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (Câmara e Senado) para se converter definitivamente em lei ordinária.

O prazo inicial de vigência de uma MPV é de 60 dias e é prorrogado automaticamente por igual período caso não tenha sua votação concluída nas duas Casas do Congresso Nacional. Se não for apreciada em até 45 dias, contados da sua publicação, entra em regime de urgência, sobrestando todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando. Se não for apreciada, perde a vigência.

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