Proposta de orçamento para 2022 não inclui reajuste de servidores, mas prevê retomada de concursos

Concursos estão no projeto de orçamento de 2022, encaminhado nesta terça ao Congresso. Proposta autoriza 41,7 mil vagas no serviço público. Último reajuste de servidores foi em 2018.

 

O governo decidiu não incluir reajuste para os servidores públicos na proposta de orçamento de 2022, enviada nesta terça-feira (31) ao Legislativo, informou o secretário especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia, Bruno Funchal. A proposta prevê, porém, autorização para novos concursos públicos.

 

No ano passado, o governo autorizou reajustes somente para os militares, em razão do processo de reestruturação das carreiras.

 

O último reajuste para os servidores públicos foi anunciado em 2018, pelo então presidente Michel Temer. Inicialmente, teria validade no ano de 2019, mas na época a equipe econômica convenceu Temer a reajustar os salários de 2020 em diante. Foram aumentos escalonados em cinco anos.

 

Michel Temer alegou, em 2018, que o reajuste tinha sido autorizado anteriormente por Dilma Rousseff (PT), antes de sofrer o processo de impeachment, mas decidiu mantê-lo.

 

“Não tem previsão de reajuste [para servidores públicos]. O orçamento já está muito apertado. Tendo algum tipo de mudança por conta do precatório, vão ser definidas prioridades no orçamento. Não cabe agora a gente falar nisso”, declarou o secretário Bruno Funchal.

O governo enviou a proposta de orçamento com valor integral de precatórios e sem reajuste do Bolsa Família, prevendo quase R$ 90 bilhões para essas despesas, mas busca abrir espaço para novas despesas com autorização do Poder Judiciário. Parte dos valores iriam para o Auxílio Brasil, novo programa social.

 

Concursos

 

A proposta de orçamento traz autorização para novos concursos públicos. De acordo com o secretário de Orçamento Federal, Ariosto Culau, há autorização para 41,7 mil vagas em “diversos órgãos públicos e agências reguladoras”.

 

Segundo ele, após três anos sem concursos públicos, identificou-se a “necessidade de recomposição de força de trabalho”.

Questionado por jornalistas, Culau afirmou que não há “finalidade eleitoreira” na autorização por novas vagas, mas sim o “atendimento de políticas setoriais nos vários órgãos de administração”.

 

“Em 2019, o ministro da Economia, Paulo Guedes, disse que o governo poderia “travar” os concursos públicos”.  

 

Grande notícia: 50% do funcionalismo público se aposenta nos próximos cinco anos. A primeira coisa, concursos públicos. Trava esse negócio aí. “Quero saber por que precisa, tem que ver os atributos”, declarou o ministro à época.

 

Em 2020, a área econômica apresentou uma proposta de reforma administrativa, com o objetivo de alterar as regras para os futuros servidores dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, estados e municípios. O documento ainda está sendo avaliado pelo Congresso Nacional.

 

Entre as mudanças, a proposta enviada pelo governo acaba com a estabilidade de parte dos futuros servidores. Hoje, a regra geral é que todo servidor público é estável no cargo. Só pode ser demitido se for condenado sem mais possibilidade de recurso na Justiça ou se cometer infração disciplinar. Para os atuais servidores, essa regra continuará valendo.

 

Pela proposta do governo, a estabilidade passa a ser garantida apenas para servidores das chamadas carreiras típicas de Estado, que só existem na administração pública, e que hoje incluem carreiras como as de auditor da Receita, diplomata e técnico do Banco Central. Uma lei a ser enviada posteriormente listará quais serão essas carreiras que vão manter a estabilidade.

 

*Com informações, O Globo 

 

Comunicado 1

INSS fixa horários de funcionamento e de atendimento de suas unidades

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

 

Órgão: Ministério do Trabalho e Previdência/Instituto Nacional do Seguro Social

PORTARIA Nº 1.347, DE 30 DE AGOSTO DE 2021

 

Dispõe sobre a jornada de trabalho, bem como sobre os horários de funcionamento e de atendimento das unidades do INSS.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o que consta no art. 3º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, bem como no Processo nº 35014.158946/2020-41, resolve:

 

CAPÍTULO I

DA JORNADA DE TRABALHO

Art. 1º É de 40 (quarenta) horas semanais a jornada de trabalho dos servidores integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, ressalvados os casos amparados por legislação específica.

 

CAPÍTULO II

DOS HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO E ATENDIMENTO AO PÚBLICO

Art. 2º Caracterizam-se como:

I – horário de funcionamento: o período no qual é permitido ao servidor desempenhar as atividades inerentes ao seu respectivo cargo na unidade do INSS; e

II – horário de atendimento: o período no qual é obrigatório à unidade do INSS estar acessível ao público para atendimento.

Art. 3º O horário de funcionamento das unidades do INSS, nos dias úteis, deve ser:

I – de no mínimo 12 (doze) horas ininterruptas, compreendidas entre as 6h e 22h, e iniciado até as 8h; e

II – fixado por meio de Portaria:

  1. a) do Presidente do INSS, para a Administração Central;
  2. b) dos Superintendentes-Regionais, para as Gerências-Executivas – GEX e Superintendências-Regionais – SR;
  3. c) do Auditor-Geral, para as Auditorias-Regionais;
  4. d) do Corregedor-Geral, para as Corregedorias-Regionais; 
  5. e) do Procurador-Chefe, para as Procuradorias-Regionais e Procuradorias-Seccionais.
  • 1º O disposto no caput não se aplica às Agências da Previdência Social – APS, nos termos do art. 5º.
  • 2º Havendo necessidade excepcional de serviço, ocorrência de casos fortuitos ou força maior, poderá ser autorizado o funcionamento da unidade em dias e horários diferentes do estabelecido no caput, pelos Gerentes-Executivos, Superintendentes-Regionais, Auditor-Geral, Corregedor-Geral, Procurador-Chefe, Chefe de Gabinete, Diretores e Presidente, em seus respectivos âmbitos de atuação.

Art. 4º O horário de funcionamento das APS, nos dias úteis, deve ser de 11 (onze) horas ininterruptas, compreendidas entre as 6h30min e 17h30min.

  • 1º Para as APS que possuírem atendimento de perícia médica no turno da tarde, o funcionamento da APS poderá ser estendido até as 18h.
  • 2º Poderão ter horário de funcionamento diferente do estabelecido no caput:

I – havendo necessidade excepcional de serviço, ocorrência de casos fortuitos ou força maior, mediante autorização do Gerente-Executivo, no seu âmbito de atuação; e

II – as APS Móveis Flutuantes.

  • 3º O horário de funcionamento das APS Teleatendimento será de 24 (vinte e quatro) horas diárias, 7 (sete) dias por semana.

Art. 5º O horário de atendimento das APS, nos dias úteis, deve ser de 6 (seis) horas ininterruptas, compreendidas entre as 7h e 14h, e iniciado até as 8h.

  • 1º Nas APS que realizam perícia médica no turno da tarde, não haverá atendimento administrativo após as 14h, ficando o atendimento restrito apenas ao suporte à perícia médica.
  • 2º As APS Móveis Flutuantes poderão ter horário de atendimento diferente do estabelecido no caput.
  • 3º Havendo necessidade excepcional de serviço, poderá ser autorizado atendimento em dias não úteis, pelo Gerente-Executivo, em seu respectivo âmbito de atuação.
  • 4º O horário de início e término do atendimento em cada APS deverá ser afixado nas dependências da APS, em local visível e de grande circulação de usuários.
  • 5º O horário de atendimento das APS Teleatendimento será:

I – das 7h às 22h, de segunda-feira a sábado, para atendimento humano; e

II – de 24 (vinte e quatro) horas por dia, para atendimento eletrônico.

  • 6º É obrigatória a existência de vigilância orgânica durante todo o horário de funcionamento da unidade.

Art. 6º Os horários de funcionamento e de atendimento das APS serão definidos em Portaria expedida pelo Superintendente-Regional, observadas as regras definidas nos arts. 5º e 6º.

Art. 7º Excepcionalmente, as APS que não disponham dos meios técnicos, pessoas, tecnológicos e logísticos necessários ou cuja demanda não justifique a implantação do horário estabelecido nos arts. 5º e 6º, poderão ter horário alternativo de funcionamento e atendimento, desde que proposto pelo Gerente-Executivo e previamente autorizado pelo Superintendente-Regional, observado o limite mínimo de 4 (quatro) horas de atendimento e de 10 (dez) horas de funcionamento.

Parágrafo único. A autorização a que se refere o caput deve ser devidamente fundamentada, com demonstração clara de que preserva o interesse da Administração Pública, não implicando em redução de turno ou de jornada de trabalho legalmente prevista.

Art. 8º Compete ao responsável pela unidade organizar o funcionamento de acordo com o horário de trabalho dos servidores, observados os horários de funcionamento e atendimento estabelecidos nesta Portaria.

Art. 9º Encerrado o horário de atendimento, os usuários que ainda estiverem nas dependências da APS deverão ser atendidos.

Art. 10. Salvo nos casos de ocorrência de fenômenos climáticos extremos e situações que coloquem em risco a vida, a incolumidade física dos usuários e servidores, ou a integridade do patrimônio público, as APS deverão garantir o atendimento.

Parágrafo único. Para os casos não especificados no caput, caberá o fechamento da unidade somente após solicitação da GEX e autorização do Superintendente-Regional, devendo a Diretoria de Benefícios – DIRBEN ser notificada imediatamente.

Art. 11. É vedado à APS fechar suas portas durante o horário de atendimento, ressalvadas as situações previstas no art. 11.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12. São competências das seguintes áreas:

I – da Assessoria de Comunicação Social, garantir ampla divulgação dos horários de atendimento das APS;

II – da Coordenação-Geral de Projetos Estratégicos e Inovação – CGPEI, acompanhar o desempenho das unidades do INSS e garantir a uniformidade da aplicação desta Portaria entre as SRs; e

III – da DIRBEN, garantir a aplicação uniforme das regras desta Portaria entre as SRs em relação ao funcionamento das APS.

Art. 13. As formas de contato com a Ouvidoria-Geral da Previdência Social deverão ser divulgadas nas dependências das APS.

Art. 14. As divulgações referidas nesta Portaria deverão observar o disposto no Manual de Identidade Visual.

Art. 15. Ficam revogadas as seguintes Resoluções:

I – nº 336/PRES/INSS, de 22 de agosto de 2013, publicada no Diário Oficial da União – DOU nº 163, de 23 de agosto de 2013, Seção 1, págs. 37/39;

II – nº 500/PRES/INSS, de 8 de outubro de 2015, publicada no DOU nº 194, de 9 de outubro de 2015, Seção 1, pág. 74.

Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Comunicado 2

Entidades pedem participação da sociedade na revisão de normas para centros de acolhimento de idosos

Governo reconhece que o número de instituições públicas é insuficiente diante do envelhecimento da população

Participantes de audiência pública sobre a norma que atualizou as regras de funcionamento das Instituições de Longa Permanência de Idosos (ILPIs) reivindicaram uma revisão no conteúdo para melhorar a situação dos locais de acolhimento. Eles defenderam a adequação das regras à realidade das diversas instituições, que têm tamanhos e condições diferentes de atuação. O assunto foi debatido na quinta-feira (19/8) pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados.

A norma da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabelece padrões mínimos de organização, recursos humanos, infraestrutura física, alimentação e limpeza, entre outros pontos. As orientações vão desde o desenvolvimento de atividades intergeracionais até o número de cuidadores por grupo de idosos e o espaço para 

No debate, o presidente da Comissão do Idoso, deputado Dr. Frederico (Patriota-MG), afirmou que várias ILPIs, principalmente as menores, estão com dificuldades de seguir o que determina a Anvisa.

“Recebemos inúmeras manifestações de coordenadores e diretores informando que não estão conseguindo cumprir a resolução, com muita preocupação até sobre quais seriam eventuais punições que essas ILPIs, já tão sofridas, poderiam vir a enfrentar porque não têm condições técnicas e recursos orçamentários para cumprir a norma”, disse.

Risco sanitário

O gerente-geral de Tecnologia em Serviços de Saúde da Anvisa, Guilherme Buss, esclareceu que essa adequação foi apenas na redação das regras, para atender a um decreto de revisão de normas das agências reguladoras.

Ele acrescentou que a revisão do conteúdo da resolução começou neste ano e vai até 2023, com a realização de audiências públicas e outros mecanismos de participação social.

A preocupação da Anvisa, segundo Guilherme Buss, é manter as exigências para um bom funcionamento. “Se a gente fica abaixo do mínimo necessário, começa a ter problemas grandes com risco sanitário”, afirmou.

Burocracia e falta de recursos

Ariane Angioletti, da Frente Nacional de Fortalecimento dos Conselhos de Direitos dos Idosos, reclamou da burocracia que faz com que uma ILPI tenha de lidar com 43 tipos de documentos para atender à fiscalização. Ela salientou a importância de que os próprios idosos sejam ouvidos sobre as mudanças nas regras.

Integrante da Frente Nacional de Fortalecimento às ILPIs, Karla Giacomin também defendeu a participação social na revisão das normas. Ela apontou que as dificuldades das instituições incluem falta de profissionais, baixa remuneração e subfinanciamento.

“De acordo com o Fórum das Instituições Filantrópicas de São Paulo, o cuidado institucional médio custava, em 2019, R$ 4.800 por mês. Isso está bastante distante dos R$ 44 mensais que o Sistema Único de Assistência Social (Suas) aporta no caso de uma pessoa independente ou dos R$ 66 no caso de uma pessoa dependente”, relatou Karla.

Espaço de acolhimento

A deputada Tereza Nelma (PSDB-AL), que coordena um grupo de trabalho sobre as ILPIs, pediu mais contribuição do governo federal às entidades de acolhimento de idosos. Ela lembrou que há vários projetos na Câmara sobre o tema, como o que cria um cadastro nacional de instituições. A parlamentar espera que o foco sobre o assunto leve a uma mudança de status das ILPIs. “Deixar de ser uma instituição que é mais vista como um depósito e virar um espaço saudável, animador, acolhedor, em que os idosos sejam felizes”, resumiu.

Envelhecimento da população

O coordenador-geral de Promoção dos Direitos da Pessoa Idosa do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, Renato Gomes, reconheceu que o número de instituições públicas para o acolhimento de idosos é insuficiente diante do envelhecimento acelerado da população.

Ele acrescentou que o financiamento do Estado também precisa aumentar, porque a maioria das ILPIs tem dificuldades de manutenção e depende de doações. 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Serrote

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e vice-presidente executivo, afirmou que as especulações sobre o que está sendo discutido no Congresso podem prejudicar a retomada da economia brasileira. As especulações sobre o rompimento do teto de gastos, o calote com o pagamento de precatórios e o ataque aos direitos adquiridos com a reforma administrativa. Lira afirmou que o humor das Bolsas de Valores se baseia em hipóteses, e é preciso tentar diminuir as versões ‘Devemos parar com essa especulação. Não aventamos a possibilidade de dar o teto para o auxílio emergencial, não devemos permitir que os juros futuros prejudicassem a credibilidade do País. Estamos discutindo o novo Código Eleitoral, com versões fantasiadas’. 

Mirante

– O Ministro das Relações Exteriores do Chile, Andrés Allamand, passou por Brasília nos dias 30 e 31 de agosto. Trata-se de sua primeira visita oficial ao Brasil desde que assumiu o cargo, em julho de 2020. Foi recebido no Itamaraty pelo Ministro das Relações Exteriores, Embaixador Carlos Alberto Franco França. Durante o encontro, os dois chanceleres repassaram as agendas bilateral, regional e internacional. As relações entre Brasil e Chile caracterizam-se pela intensidade e pelo dinamismo do intercâmbio comercial e de investimentos. Sobressai, ainda, a cooperação em setores como ciência e tecnologia, infraestrutura física e digital, energia, segurança e defesa.

 

– O garimpo no Brasil já ocupa uma área bem maior que a mineração industrial. Em 2020, enquanto 107,8 mil hectares de terra no país estavam ocupados por garimpo, a área da mineração industrial era de 98,3 mil hectares. Avançando sobre terras indígenas e unidades de conservação, raio X inédito do MapBiomas sobre o modelo de ocupação da atividade minerária no país mostra que boa parte do crescimento do garimpo no país ocorreu na Amazônia Legal. Em pouco mais de três décadas, a área minerada no Brasil cresceu seis vezes. Os números assustadores do garimpo ilegal no país. Estudo “Brasil revelado 1985-2020: A expansão da mineração e do garimpo no Brasil nos últimos 36 anos”, lançado pela @mapbiomas traz números exatos da situação do Brasil.

– O Brasil não figura na relação de 70 países que se apresentaram para receber refugiados do Afeganistão. O governo noticiou que retirou afegãos de Cabul, mas nenhum avião da FAB foi buscar. Cerca de 400 afegãos poderiam vir para o Brasil. O país enfrenta dificuldades nas Nações Unidas, pois não paga suas contribuições e o governo Bolsonaro não é bem visto. 

– Enquanto isso, no Senado Federal, o vice-presidente da Confederação Nacional de Municípios, Jair Souto, que é prefeito de Manaquiri (AM). Disse na Comissão de Desenvolvimento Regional  que mais de mil municípios brasileiros não têm acesso à internet. Souto cobrou da Anatel que o marco regulatório do leilão do 5G considere as necessidades desses locais, e não apenas dos grandes centros urbanos. O presidente da Anatel, Leonardo Euler de Moraes, afirmou que essa situação está sendo observada, e não apenas nos pequenos municípios, mas também em localidades isoladas como vilas e distritos. Acrescentou que a ANATEL a dialoga com os municípios para garantir melhores condições para a instalação de antenas e para a capilaridade da fibra ótica, que são essenciais para a distribuição das redes.​  

– Moraes declarou que a diferença do 5G para as gerações anteriores de redes vai além do incremento de velocidade de conexão, abrindo caminho para o aprimoramento tecnológico por meio de mais capacidade computacional e potencial de machine learning — A Anatel delineou um edital que tivesse menos viés arrecadatório e mais compromissos de investimento, levando à expansão da infraestrutura e da oferta — O leilão do 5G reservará duas faixas de radiofrequência, sendo uma delas exclusivamente para projetos de conectividade digital em escolas públicas. Aa outra faixa, descrita como a “principal porta de entrada”, reserva um espaço mais amplo de radiofrequência, para atrair mais interessados e permitir um uso mais eficiente da tecnologia. Morais também ressaltou que o edital prevê compromissos para transporte de dados na região Norte. 

Central dos Servidores

 

Atos do Poder Executivo 

– EXONERAR, ex officio, a partir de 1º de setembro de 2021, por necessidade do serviço, no âmbito Comando da Marinha, o Contra-Almirante (IM) ALEXANDRE CHAVES DE JESUS, do cargo de diretor do Centro de Controle de Inventário da Marinha. 

– NOMEAR, a partir de 1º de setembro de 2021, por necessidade do serviço, no âmbito do Comando da Marinha, os seguintes Oficiais-Generais: 

– Vice-Almirante (IM) LUIZ ROBERTO BASSO, para exercer o cargo diretor de Gestão Orçamentária da Marinha, sem prejuízo das atribuições do cargo que atualmente ocupa; e Contra-Almirante (IM); 

– GUSTAVO PEREIRA PINTO, para exercer o cargo de diretor do Centro de Controle de Inventário da Marinha, ficando exonerado, ex officio, do cargo de diretor de Gestão Orçamentária da Marinha. Brasília; 

– TRANSFERIR, a pedido, a partir de 30 de agosto de 2021, para a reserva remunerada, o Major-Brigadeiro do Ar LUIZ RICARDO DE SOUZA NASCIMENTO, do Comando da Aeronáutica. Brasília; 

– EXONERAR, ex officio, a partir de 30 de agosto de 2021, no âmbito do Comando da Aeronáutica, o Major-Brigadeiro do Ar LUIZ RICARDO DE SOUZA NASCIMENTO, do Comando da Aeronáutica, do cargo de chefe da Sexta Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica; 

– NOMEAR, a partir de 1º de setembro de 2021, por necessidade do serviço, no âmbito do Comando da Marinha, o Contra-Almirante (FN) LUIS MANUEL DE CAMPOS MELLO, do Comando da Marinha, para exercer o cargo de comandante do Desenvolvimento Doutrinário do Corpo de Fuzileiros Navais;

– DISPENSAR, a pedido, do Serviço Ativo da Marinha, o Contra-Almirante da Reserva Remunerada (RM1-FN) NÉLIO DE ALMEIDA, do Comando da Marinha, ficando exonerado, ex officio, do cargo de comandante do Desenvolvimento Doutrinário do Corpo de Fuzileiros Navais;

– NOMEAR FERNANDO CAIO GALDI, para exercer o cargo de diretor da Comissão de Valores Mobiliários – CVM, com mandato até 31 de dezembro de 2021, na vaga decorrente da renúncia de Gustavo Machado Gonzalez;  

– NOMEAR MÁRIO HENRIQUE AGUIAR GOULART RIBEIRO NUNES MAIA, indicado pela Câmara dos Deputados, para exercer o cargo de conselheiro do Conselho Nacional de Justiça. 

Atos da Casa Civil

– DESIGNAR ALEX FABIANE TEIXEIRA, para exercer o encargo de substituto eventual do cargo de subchefe Adjunto de Políticas Sociais, na Subchefia de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais da Casa Civil da Presidência da República. 

– DESIGNAR MARCELA CAMPOS PEREIRA DE ALMEIDA, como representante suplente do Ministério das Relações Exteriores no Subcomitê Federal para Interiorização, em substituição a ERNESTO BATISTA MANÉ JÚNIOR. 

– NOMEAR EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA, para exercer o cargo de secretário-adjunto da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

– EXONERAR, a pedido, ALBÉRIO JUNIO RODRIGUES DE LIMA, do cargo de assessor Especial do Ministro de Estado da Educação. 

– NOMEAR DANIELA DE CARVALHO RIBEIRO, para exercer o cargo de diretora de Programa da Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde.  

– DESIGNAR RICARDO DE SOUZA MOREIRA, secretário-executivo Adjunto da Secretaria-Executiva do Ministério do Trabalho e Previdência.  

– DESIGNAR TATIANA SEVERINO DE VASCONCELOS, para exercer a função de secretária-adjunta da Secretaria de Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência.  

– EXONERAR MAURICIO NOBLAT WAISSMAN, do cargo de secretário Nacional de Desenvolvimento Cultural da Secretaria Especial de Cultura.

– EXONERAR RAPHAEL JOÃO HALLACK FABRINO, do cargo de diretor do Departamento de Cooperação e Fomento do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN. 

Ato do Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovações

 

– AFASTAMENTO do país de CÉSAR MARQUES SALGADO, tecnologista da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN, publicado no DOU nº 36, Seção 2, Pág.10, de 24/02/2021, para realizar Inspeções de Salvaguardas pela Agência Brasileiro-Argentina de Contabilidade e Controle de Materiais Nucleares – ABACC, em Buenos Aires, Argentina. 

Ato do Ministério da Justiça e Segurança Pública

– DESIGNAR CARLOS ALBERTO FAZZIO COSTA, substituto de coordenador-geral de Operações Integradas da Diretoria de Operações da Secretaria de Operações Integradas. 

Ato do Ministério das Relações Exteriores

– CONCEDER aposentadoria voluntária com proventos integrais a JULIO VICTOR DO ESPIRITO SANTO, matrícula SIAPE nº 6460375, matrícula SIAPECAD nº 676172, conselheiro da Carreira de Diplomata, do Quadro Especial do Ministério das Relações Exteriores.   

Atos do Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social 

– DISPENSAR, a contar de 23 de janeiro de 2020, ZEILA PECHIR DE ARAUJO, substituto de gerente de Agência da Previdência Social Rio de Janeiro-Tijuca, da Gerência-Executiva Rio de Janeiro-Centro, da Superintendência Regional Sudeste II. 

– NOMEAR RODRIGO BEZERRA DOWSLEY, coordenador-geral de Assuntos Estratégicos e Gestão, da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, dispensando-o da função que atualmente ocupa. 

– DISPENSAR, a pedido, GIOVANA STAHL WINTER DIPP, de gerente da Agência da Previdência Social Tefé, da Gerência-Executiva Tefé/AM, da Superintendência Regional Norte/Centro-Oeste. 

– DESIGNAR LUCIA CRISTINA BRUCKMANN, gerente da Agência da Previdência Social Tefé, da Gerência-Executiva Tefé/AM, da Superintendência Regional Norte/Centro-Oeste. 

– DISPENSAR ALVARO AUGUSTO MENINEA, gerente da Agência da Previdência Social Manaus-Codajas, da Gerência-Executiva Manaus/AM, da Superintendência Regional Norte/Centro-Oeste. 

– DESIGNAR EDUARDO ESTRELA PICANÇO, de gerente da Agência da Previdência Social Manaus-Codajas, da GerênciaExecutiva Manaus/AM, da Superintendência Regional Norte/Centro-Oeste. 

– DISPENSAR FABIOLO DE LIMA BORBA, de gerente de Agência da Previdência Social Recife-Corredor do Bispo, da Gerência-Executiva Recife/PE, da Superintendência Regional Nordeste. 

– DESIGNAR FABIOLO DE LIMA BORBA, gerente de Agência da Previdência Social Moreno, da Gerência-Executiva Recife/PE, da Superintendência Regional Nordeste. 

– DESIGNAR JOABES DE JESUS SOARES, gerente de Agência da Previdência Social Recife – Corredor do Bispo, da Gerência-Executiva Recife/PE, da Superintendência Regional Nordeste. 

– DISPENSAR MARCO VALÉRIO REVOREDO LIMA, gerente de Agência da Previdência Social Moreno, código FCPE 101.1, da Gerência-Executiva Recife/PE, da Superintendência Regional Nordeste. 

– DISPENSAR, a pedido, SAMYR BEZERRA DA SILVA, de gerente da Agência da Previdência Social Iguatu/CE, da Gerência-Executiva Juazeiro do Norte/CE, da Superintendência Regional Nordeste. 

– DESIGNAR RUBERLÂNIO DIAS DE BRITO, de gerente da Agência da Previdência Social Iguatu/CE, da Gerência-Executiva Juazeiro do Norte/CE, da Superintendência Regional Nordeste. 

– DISPENSAR, a pedido, WELLINGTON JORGE SOUZA FERREIRA, de gerente da Agência da Previdência Social Salvador – Periperi, da GerênciaExecutiva Salvador/BA, da Superintendência Regional Nordeste. 

– DESIGNAR GILVAN DOS SANTOS NASCIMENTO, de gerente da Agência da Previdência Social Salvador – Periperi, da Gerência-Executiva Salvador/BA, da Superintendência Regional Nordeste. 

– DISPENSAR, a pedido, JULIO CEZAR DE OLIVEIRA MATOS, de gerente de Agência da Previdência Social Estância, da Gerência-Executiva Aracaju/SE, da Superintendência Regional Nordeste.

– DESIGNAR MARCONI SANTOS DE FREITAS, para gerente de Agência da Previdência Social Estância, da Gerência-Executiva Aracaju/SE, da Superintendência Regional Nordeste. 

– DESIGNAR MUNYRA CAROLINA SILVA DUARTE, gerente da Agência da Previdência Social Naviraí, código FCPE 101.1, da Gerência-Executiva Dourados/MS, da Superintendência Regional Norte/Centro-Oeste. 

 

Previdência Social