Projeto prevê dedução no Imposto de Renda de gastos com transporte escolar e autoescolas

O Projeto de Lei 1310/22 prevê a dedução na declaração anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) das despesas com transporte escolar e em autoescolas.

Atualmente, a Lei 9.250/95 permite a dedução de despesas com instrução do contribuinte e dos dependentes no limite anual de R$ 3.561,50 por pessoa, desde que referentes a creches, pré-escolas, ensino básico e superior (inclusive pós-graduação) ou educação profissional (ensino técnico e tecnológico).

O texto está em análise na Câmara dos Deputados. O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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