Projeto concede isenção no IR para quem amparar idoso

O Projeto de Lei 498/19 permite ao contribuinte incluir como dependente no imposto de renda pessoa idosa que não tenha rendimentos mensais superiores ao limite de isenção (R$ 1.903,98).

Autor da proposta, o deputado Fernando Rodolfo (PHS-PE) explica que o objetivo é criar incentivos na legislação para que famílias e pessoas com condições econômicas e financeiras possam abrigar idosos desamparados.

O projeto foi despachado às Comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (onde aguarda designação de relator) que é a comissão de mérito; Finanças e Tributação, que é responsável pela análise da adequação financeira e orçamentária e Constituição e Justiça e de Cidadania, que analisará a constitucionalidade da matéria. Caso seja aprovado na Câmara, segue direto para apreciação do Senado Federal.

   

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