Proibição de contratos públicos com parentes de determinados servidores é validada pelo STF

Uma decisão do STF validou a produção de contratos entre as prefeituras e parentes de determinados servidores. O caso se originou de uma lei municipal em Francisco Sá- MG, que proibia parentes até o terceiro grau do prefeito, vice-prefeito, vereadores e servidores locais de fazer contratos com a prefeitura.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) considerou a norma inconstitucional, mas o Ministério Público estadual recorreu para o Supremo Tribunal Federal para contestar a decisão.

No julgamento, prevaleceu o voto do Ministro Luís Roberto Barroso, que validou a regra da lei municipal, porém, excluiu parte da proibição. Para ele, o dispositivo questionado foi além do que seria constitucionalmente legitimo proibir. O ministro explicou que a proibição se aplica aos casos em que há um risco de influência sobre a conduta dos responsáveis pela contratação.

Segundo Barroso, essa suspeição não deve ser presumida quando a contratação envolve pessoas que tem relação com servidores municipais que não ocupam nenhum cargo de direção, chefia ou assessoramento. Ou seja, essas pessoas não possuem meios para influenciar as decisões sobre licitações e contratações dentro do município.

O voto foi acompanhado por outros ministros do STF, entre eles: Dias Toffoli, Gilmar Mendes, André Mendonça, Luiz Fux, Kassio Nunes Marques, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.

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