Programa de incentivo a licença-maternidade maior é ampliado

Foi aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, o Projeto de Lei 8335/17 que inclui as empresas optantes da tributação pelo lucro presumido na lei do Programa Empresa Cidadã (11.770/08), que trata da prorrogação da licença-maternidade.

Atualmente o programa concede incentivos fiscais apenas às empresas tributadas com base no lucro real que prorrogarem por 60 dias a duração da licença-maternidade e por 15 dias a licença-paternidade.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Previdência Social