Portaria define critério de prioridade para pagamento de despesas de pessoal de anos anteriores no serviço público

Por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União, o Ministério da Gestão definiu as prioridades para pagamento de valores reconhecidos administrativamente como despesas de pessoal de exercícios anteriores, válidas para despesas de pessoal dos órgãos e entidades que integram o Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec). As novas regras valem para processos administrativos com valores individuais acima de R$ 5 mil. O principal critério para priorização do pagamento é ter mais de 80 anos de idade, o que é considerado como “prioridade especial”. Desta forma, essas pessoas serão sempre as “primeiras da fila” de pagamento. Veja a notícia completa em www.anasps.org.br.

Previdência Social