Portaria altera regras de avaliação para gratificações de servidores do Ministério da Economia

Através da Portaria N° 9.346, publicada na edição desta quinta-feira (27) do Diário Oficial da União (DOU), o Ministério da Economia efetuou alterações nas diretrizes de avaliação de desempenho individual e pessoal para o pagamento de gratificações aos servidores da pasta. O texto altera a Portaria 528/2019.

O texto estabelece a criação da Comissão de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho (CAD), que terá a função de participar de todas as etapas do ciclo de avaliação de desempenho, com a missão de julgar em última instância eventuais recursos quanto aos resultados das avaliações individuais.

Outro dispositivo criado foram as Subcomissões de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho, que são colegiados criados para apreciar e julgar os recursos de servidores vinculados às UA do Ministério. Além disso, há o Ponto Focal (PF), formado por servidores indicados para conduzir o processo de avaliação de desempenho individual.

O resultado das metas intermediárias não faz mais parte do cálculo do resultado das metas integrantes da avaliação de desempenho institucional. Todas as avaliações de desempenho individual e institucional vão ser apuradas anualmente.

Todos os critérios de acompanhamento ao longo das etapas ficarão a cargo da Subcomissão de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho (SAD), além da CAD. Os servidores que não concordarem com as notas têm 10 dias para apresentarem os pedidos de reconsideração.

Outras diretrizes da portaria dizem respeito aos servidores vinculados ao Departamento de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos (DECIPEX) dos estados do Amapá, Roraima e Rondônia, considerações relacionadas às Unidades de Atuação (UA), da SAD e responsabilidades da Diretoria de Gestão de Pessoas, como o planejamento e coordenação dos procedimentos, gestão da avaliação de desempenho, entre outros.

Previdência Social