Pensão por morte: como funciona?

A pensão por morte urbana é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para as pessoas dependentes do trabalhador urbano falecido, que na data do óbito:

– Possuía a qualidade de segurado;

– Recebia benefício previdenciário ou já tinha direito a algum benefício antes de falecer.

Quem tem direito?

– Dependentes da pessoa trabalhadora urbana falecida;

– Para cônjuge ou companheira: comprovar casamento ou união estável até a data do falecimento;

– Para filhos e equiparados: possuir menos de 21 anos de idade;

– Para filhos e equiparados inválidos: com invalidez confirmada pela perícia;

– Para os pais: comprovar dependência econômica;

– Para os irmãos: comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos de idade, a não ser que seja inválido ou com deficiência.

Os repasses serão realizados pelo o INSS da seguinte forma:

Até 22 anos de idade: 3 anos de repasses;

De 22 até 27 anos de idade: 6 anos de repasses;

De 28 até 20 anos de idade: 10 anos de repasses;

De 31 até 41 anos de idade: 15 anos de repasses;

De 42 até 44 anos de idade: 20 anos de repasses;

A partir de 45 anos de idade: vitalício.

Com informações, Jornal Contábil.

Previdência Social