PEC do piso salarial dos agentes comunitários de saúde é aprovada

Proposta tramitou por 11 anos no Congresso e foi acompanhada por grande mobilização de agentes comunitários, tanto na CCJ quanto no Plenário

 

‹O Plenário do Senado aprovou, em sessão semipresencial a proposta de emenda à Constituição (PEC) 9/2022, que trata da política remuneratória e da valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias.

Por acordo entre as lideranças, os dois turnos de votação foram cumpridos na mesma sessão. A PEC conseguiu votação unânime, com 71 votos no primeiro turno e 74 no segundo. Para ser aprovada no Senado, uma PEC precisa de no mínimo 49 votos. Agora, o texto segue para promulgação, em sessão especial do Congresso Nacional que ainda será marcada.

A matéria, de iniciativa do deputado Valtenir Pereira (MDB-MT), foi relatada pelo senador Fernando Collor (PTB-AL) e aprovada pela manhã na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Foram 11 anos de tramitação dentro do Congresso Nacional. A votação foi acompanhada por grande mobilização de agentes comunitários, tanto na CCJ quanto no Plenário.

Justiça

Para o senador Collor, a aprovação da PEC é um momento relevante para a história do país. Collor lembrou que foi ele quem sancionou o programa dos agentes comunitários e o Sistema Único de Saúde (SUS), quando foi presidente da República (1990-1992). Ele também agradeceu o apoio dos colegas senadores e destacou o trabalho dos agentes de saúde, que trabalham de sol a sol, em favor da saúde do país.

— Esta sessão é histórica. É um ato de justiça aos agentes comunitários, para que eles tenham a segurança do seu salário, de sua aposentadoria e de seus outros benefícios — declarou Collor.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou que é fundamental que o estado brasileiro mantenha esses profissionais em seus postos, com vencimentos justos e com condições adequadas de trabalho. Por isso, acrescentou, a PEC se mostra tão importante. Ele elogiou a dedicação dos cerca de 400 mil agentes que atuam hoje no país e ressaltou que a importância de cada um desses profissionais ficou ainda mais evidente durante a pandemia do coronavírus.

— Muitas vezes, os agentes atuam sem as devidas condições. O Legislativo não pode se omitir no sentido de apoiar esses profissionais — afirmou.

Pacheco passou a condução da votação para o vice-presidente do Senado, Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). Segundo Pacheco, seria uma homenagem pela contribuição de Veneziano à aprovação da matéria. Veneziano agradeceu a gentileza de Pacheco e disse que a PEC faz justiça aos profissionais que cuidam da saúde de tantos outros brasileiros.

O senador Weverton (PDT-MA) afirmou que a PEC passou por uma caminhada longa, mas exitosa. Ele disse que só no Maranhão são 23 mil agentes comunitários. Para o senador, a PEC representa um passo importante para a consolidação da carreira. Weverton disse que a categoria precisa ser valorizada, “pois vai aonde o estado não chega, em vários rincões do país”.

— O servidor público precisa ser valorizado. Se temos serviço eficiente, temos uma sociedade feliz e bem tratada. Ainda há muitas conquistas por vir — argumentou o senador.

Aplausos

O senador Paulo Paim (PT-RS) agradeceu ao autor e ao relator da PEC e também elogiou a articulação dos colegas senadores pela aprovação da matéria. Ele disse que os agentes comunitários merecem os aplausos de todos os brasileiros. Para Flávio Arns (Podemos-PR), o agente comunitário sabe a história da saúde de cada pessoa, sabendo até o seu nome. Ele disse que a valorização desses profissionais é histórica e importante. Zenaide Maia (Pros-RN) elogiou o trabalho de Collor, na relatoria, e registrou que a PEC é uma homenagem devida aos agentes.

— Esta é uma pauta que edifica, constrói e salva vidas. Parabéns aos agentes de saúde e de endemias — declarou a senadora.

Segundo o senador Izalci Lucas (PSDB-DF), há cerca de mil agentes comunitários no Distrito Federal. Ele apontou, no entanto, que seriam necessários cerca de 5 mil agentes para levar adiante as políticas de saúde do DF. Para Izalci, a PEC é uma forma de reconhecer e valorizar aqueles que atuam pela saúde. Na mesma linha, o senador Carlos Portinho (PL-RJ) afirmou que a aprovação da PEC é um reconhecimento da importância dos agentes.

Para o senador Humberto Costa (PT-PE), a PEC é uma forma de fazer justiça a esses profissionais, que têm um papel fundamental para a melhoria da saúde da população. Humberto, que foi ministro da Saúde entre 2003 e 2005, pediu a união de todos em favor de mais recursos para a área da saúde. O senador Alessandro Vieira (PSDB-SE) destacou o entendimento dos senadores em torno da PEC e agradeceu o empenho dos agentes comunitários, que trabalham com aquilo que é mais importante: a vida das pessoas.

— Esta mudança na Constituição é uma manifestação desse respeito e dessa prioridade — comemorou.

Na visão da senadora Simone Tebet (MDB-MS), a PEC é uma forma de o Congresso dialogar com o Brasil profundo. Ela disse que, mais que uma profissão, os agentes exercem um sacerdócio. O senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), presidente da CCJ, agradeceu o empenho dos senadores pela aprovação da proposta, classificada por ele como “importantíssima para o Brasil”.

Os senadores Roberto Rocha (PTB-MA), Paulo Rocha (PT-PA), Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Eliziane Gama (Cidadania-MA), Vanderlan Cardoso (PSD-GO), Jean Paul Prates (PT-RN), Soraya Thronicke (União-MS), Nilda Gondim (MDB-PB) e Cid Gomes (PDT-CE) também destacaram a iniciativa do autor, o papel do relator e a importância das carreiras dos agentes comunitários.

Orçamento e adicional

O texto da PEC prevê um piso salarial nacional de dois salários mínimos (equivalente hoje a R$ 2.424) para a categoria e também prevê adicional de insalubridade e aposentadoria especial, devido aos riscos inerentes às funções desempenhadas. A PEC ainda determina que estados, Distrito Federal e municípios deverão estabelecer outras vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações, a fim de valorizar o trabalho desses profissionais.

A PEC estabelece que os vencimentos dos agentes sejam pagos pela União e que os valores para esse pagamento sejam consignados no Orçamento com dotação própria e específica. Conforme a proposta, os recursos financeiros repassados pela União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal.

*Com informações, Agência Senado

 

Comunicado 1

INSS ALTERA NORMA QUE TRATA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PEVIDENCIARIO,
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 10/05/2022 | Edição: 87 | Seção: 1 | Página: 137

Órgão: Ministério do Trabalho e Previdência/Instituto Nacional do Seguro Social/Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão

PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.012, DE 6 DE ABRIL DE 2022

Altera a Portaria DIRBEN/INSS Nº 993, de 28 de março de 2022 (LIVRO IV – Processo Administrativo Previdenciário)

O DIRETOR DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.065733/2021-58, resolve:

Art. 1º Alterar a Portaria DIRBEN/INSS nº 993, de 28 de março de 2022, que aprova normas procedimentais em matéria de Benefícios, disciplinando a aplicação prática do Processo Administrativo Previdenciário no âmbito do INSS, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 112. As empresas privadas e entes da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados e Municípios, que possuam em seus quadros ocupantes de cargo, emprego ou função pública, terão acesso às decisões administrativas de benefícios requeridos por seus empregados, resguardadas as informações consideradas sigilosas.

  • 1º A consulta será disponibilizada por meio do sítio do Instituto Nacional de Seguro Social – www.gov.br/inss – nas opções de serviços para empresas.
  • 2º O acesso à consulta dependerá de prévio cadastro perante a Receita Federal do Brasil a ser realizado na Unidade de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal do Brasil da jurisdição do estabelecimento centralizador (raiz ou matriz).
  • 3º As informações de benefício que serão fornecidas referem-se à data do requerimento, da concessão, de início e de cessação, quando houver, além do seu status no momento da consulta.
  • 4º As espécies de benefícios passíveis de consulta são:

I- Auxílio por incapacidade temporária;

II- Auxílio-acidente;

III- Aposentadorias;

IV- Pensão por morte acidentária;

V- Antecipação de auxílio por incapacidade temporária, prevista na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.

  • 5º A identificação da Antecipação de auxílio por incapacidade temporária é feita por meio do detalhamento das informações do benefício, quando o valor atribuído no campo “Tratamento” for 84 ou 85, uma vez que é representado pela espécie 31- Auxílio por Incapacidade Temporária.
  • 6º As informações serão disponibilizadas por um período de 18 (dezoito) meses, contados da data do despacho do benefício (DDB), até a adequação final do sistema que permitirá a verificação das informações por maior período.
  • 7º Objetivando o cumprimento do disposto no § 14, do artigo 37, da Constituição Federal, somente o acesso dos entes da administração pública contemplará informações de todas as espécies abrangidas pelo inciso III do § 4º, de ocupantes de cargo, emprego ou função pública, de integrantes de seu corpo funcional.
  • 8º As empresas privadas terão acesso às informações de benefícios previdenciários objetivando o conhecimento acerca do resultado dos requerimentos administrativos relacionados a existência de incapacidade laboral e/ou acidentária, bem como a notificação da ocorrência de eventos que repercutem na relação laboral, conforme disposições nos artigos 49, parágrafo único do 69, 72, 76-B e 346 do Decreto n° 3.048, de 6 de maio de 1999, e artigo 4º, da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.
  • 9° O uso dos dados dos segurados em finalidade diversa da estabelecida nesta Portaria acarretará a respectiva responsabilização.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser aplicada a todos os processos pendentes de análise e decisão no INSS.

SEBASTIÃO FAUSTINO DE PAULA

 

Comunicado 2

TF reitera necessidade de consulta prévia para desmembramento de municípios

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Emenda Constitucional (EC) 57/2008 não tornou válido o desmembramento de município sem consulta plebiscitária. Dessa forma, o município que recebeu área desmembrada sem plebiscito não pode cobrar o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de imóveis nela localizados.

A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 29/4, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 614384 (Tema 559 da repercussão geral), ao qual foi negado provimento.

A EC 57/2008 incluiu o artigo 96 no Ato de Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), convalidando atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31/12/2006, atendidos os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo estado na época de sua criação.

Jurisprudência

Em seu voto, o relator do recurso, ministro Dias Toffoli, destacou que o STF já discutiu essas questões no julgamento do RE 1171699 (Tema 400). Na ocasião, o Plenário definiu que a consulta prévia às populações envolvidas exigida para mudanças nos limites de municípios (artigo 18, parágrafo 4º, da Constituição Federal) não foi afastada com a EC 57/2008. O STF assentou, ainda, que é ilegítimo o município ocupante cobrar o IPTU nos territórios indevidamente incorporados.

Toffoli também frisou que o Supremo, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2921, concluiu pela inconstitucionalidade de lei que, sem observar a exigência da consulta popular prévia, estabeleceu novos limites territoriais para os Municípios de Cantagalo e Macuco (RJ).

Caso

No caso concreto, o Município de Aracaju (SE) ajuizou ação de execução fiscal para cobrança do IPTU de imóvel no povoado Mosqueiro. Na primeira instância, foi reconhecida a ilegitimidade de Aracaju para a cobrança, com a declaração da inconstitucionalidade do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição de Sergipe (incluído pela EC 16/1999) que havia desmembrado parte do Município de São Cristóvão e anexado o povoado ao território de Aracaju.

O Tribunal de Justiça estadual (TJ-SE), ao julgar recurso, manteve a sentença, destacando que a alteração promovida pela emenda estadual não fora precedida de consulta prévia aos habitantes dos municípios envolvidos, requisito exigido pela Constituição Federal antes mesmo da EC 57/2008. Contra a decisão do TJ-SE, o Município de Aracaju interpôs o RE ao Supremo.

Limites

Ao votar pelo desprovimento do recurso, o ministro Toffoli ponderou que a declaração de inconstitucionalidade em questão não resulta, necessariamente, no reconhecimento automático de que a integralidade do povoado pertence a São Cristóvão, pois não há nada, na decisão do TJ-SE, assentando que sua área estava, antes da EC estadual 16/1999, integralmente localizada nesse município. Assim, em tese, existe a possibilidade de alguma parte do povoado estar abrangida pelos limites de Aracaju existentes antes da emenda.

No entanto, apontou o relator, para eventualmente se definir se a área do povoado em que está inserido o imóvel já se encontrava nos limites do Município de Aracaju antes da emenda estadual seria necessário reexaminar fatos e provas e a legislação local, o que não é possível em recurso extraordinário.

 

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “A EC nº 57/08 não convalidou desmembramento municipal realizado sem consulta plebiscitária e, nesse contexto, não retirou o vício de ilegitimidade ativa existente nas execuções fiscais que haviam sido propostas por município ao qual fora acrescida, sem tal consulta, área de outro para a cobrança do IPTU quanto a imóveis nela localizados”.

*Com informações, STF

 

Serrote

O pix bateu novo recorde de transações diárias na última sexta-feira, 06/05, o Banco Central. Em um único dia, foram feitas 73,198 milhões de operações, bem acima do recorde anterior, de 7 de abril deste ano, de 63,504 milhões de transferências de recursos em tempo real.

Em março, último dado mensal disponível, o Pix alcançou 1,6 bilhão de transações, o maior nível da série iniciada em novembro de 2020, com a criação do serviço de pagamentos instantâneos pelo BC.

No mês, R$ 784,7 bilhões foram movimentados, também um recorde da série. Imaginem quanto a banca perdeu em tarifas. Muito dinheiro.

Logo pedirão um novo Proer.

A técnica agora é atrasar o envio de boletos, responsabilizar os Correios, e cobra juros e multas.

 

Mirante

Deu na Bloomberg: 1) A Rede Pague Menos de farmácias incorporou a Extrafarma; 2) BTG vê crescimento robusto em todas as áreas de negócios; 3) Petrobras eleva preço do diesel em meio a críticas de Bolsonaro; 4) FIPE IPC SP 1.33% na 1ª quadrissemana de maio estimado em 1,51%; 5) Guees diz que é possível reforma do Imposto de Renda mais enxuta; 6) Raizen: Carlos Aberto Bezerra vai assumir CFO; 7) Brasil avalia reduzir imposto de importação de aço.; 8) governo estuda subsídio para o diesel; 9) Brasil eleva IPCA de 2022 de 6,9% para 7,5% e mantém 2023 em 3,9%.

 

Vendido em média a R$ 6,63 nos postos de combustível pelo país, o óleo diesel estava há 50 dias defasado, segundo a Associação Brasileira dos Importadores de Combustíveis. Com isso, representantes do mercado, importadores, distribuidores e acionistas afirmaram que esperam uma nova alta no combustível.

 

O último reajuste da Petrobras passou a valer no dia 11 de março, mas uma semana depois, o valor combustível já estava defasado em relação ao mercado internacional. Na época, a alta foi de 25%. Ainda assim, o preço no exterior seguiu subindo. Agora, o combustível vendido pela Petrobras está 21% atrás do valor que é cobrado lá fora, uma diferença de R$ 1,27.

 

O Bolsonaro não queria aumento, esbravejou em vão. Dois presidentes da Petrobras já foram demitidos. O diesel interessa aos caminhoneiros

 

O presidente da Petrobras, José Mauro Coelho disse que o mercado diesel está impactado.

Apesar de a defasagem média estar em 21%, nos portos de Itaqui (MA), Suape (PE), Santos (SP) e Araucária (PR), esse índice já chega a 25%, segundo a associação. Em alguns lugares, o preço do diesel no Brasil já está R$ 1,51 menor.

O óleo diesel hoje é vendido às distribuidoras por R$ 4,51 por litro. Antes de chegar ao posto, ele é misturado com uma parte de biodiesel para cada nove partes de diesel.

Na bomba, o preço acaba ficando mais caro. Mesmo sem aumento pela petrolífera, ele já vem subindo nos postos, como impacto da inflação generalizada no país. A média do preço de venda, segundo o levantamento semanal da Agência Nacional de Petróleo, é R$ 6,63, mas em Porto Seguro, na Bahia, a ANP já chegou a achar o combustível vendido a R$ 8,387 o litro.

 

A União Europeia deve considerar usar bilhões de dólares em reservas cambiais russas para reconstruir a Ucrânia após a guerra, disse o principal diplomata do bloco, Josep Borrell, em entrevista ao Financial Times

“Eu seria muito a favor porque tem muita lógica”, disse Borrell quando perguntado pelo FT se as reservas russas congeladas poderiam ajudar a financiar o esforço de reconstrução da Ucrânia quando a guerra chegar ao fim.

 

“Temos o dinheiro em nossos bolsos e alguém tem que me explicar por que é bom para o dinheiro afegão e não é bom para o dinheiro russo”, continuou ele, referindo-se à decisão dos Estados Unidos de usar US$ 7 bilhões em ativos congelados do banco central do Afeganistão para fornecer ajuda humanitária dentro do país depois que o Talibã tomou o poder.

 

Os países ocidentais congelaram cerca de US$ 315 bilhões em reservas cambiais da Rússia em resposta à invasão da Ucrânia.

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) foi informado sobre um novo bloqueio nas contas do deputado Daniel Silveira (PTB-RJ).Em ofício encaminhado ao ministro Alexandre de Moraes, o banco Bradesco listou o valor de R$ 103.458,23, aplicados em Certificados de Depósito Bancário (CDB) — esse foi o maior montante bloqueado até agora, por determinação do Supremo.

 

O ex-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto declarou que a Corte eleitoral não pode tornar as Forças Armadas mentoras do pleito, assumindo uma função que é sua. Estamos conversados! O Ministério da Defesa não pode ditar regras eleitorais!

“Se as forças armadas puderem colaborar aperfeiçoando esse ou aquele processo, aprimorando a transparência de todo o processo eleitoral, da coleta de votos, da contagem de votos, da totalização de votos, não vejo inconveniente nenhum”, expõe Ayres Britto.

 

O Sebrae concluiu que as pessoas beneficiadas pelos pequenos negócios no Brasil superam a população de países como França, Reino Unido, África do Sul e Argentina. Segundo as estimativas do órgão, são 86,5 milhões de indivíduos atingidos direta ou indiretamente, o equivalente a 40,4% da população brasileira.

 

A importância dos negócios foi analisada a partir do total de todas as pequenas empresas com registro ativo na Receita Federal do Brasil em 9 de dezembro de 2021. A pesquisa levou em conta o número de donos desses negócios, seus empregados e familiares.

 

Conforme divulgado pelo Sebrae, as pequenas e microempresas são as que mais crescem e criam vagas de emprego no país. Em março deste ano, 88,9% de todas as vagas de trabalho no Brasil foram criadas por esses negócios, ou seja, 9 a cada 10 postos de trabalho. Foram mais de 1 milhão de admissões e 955.088 desligamentos, gerando um saldo positivo de 121 mil empregos no segmento de pequenos negócios.

 

Pesquisa Ipespe (ex Ibope) mostra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) com 44% das intenções de voto na corrida pelo Palácio do Planalto. Bolsonaro, do Centrão, tem 31%. Lula oscilou um ponto para menos dentro da margem de erro em relação à pesquisa anterior do Ipespe. Já Bolsonaro manteve a mesma pontuação. “Os meus institutos”, como diz o presidente, asseguravam que ele estava disparando. Fake.

 

A pesquisa listou pré-candidato à Presidência pelo União Brasil, o deputado federal Luciano Bivar. Ele não pontuou. Atrás dos dois, os mesmos:

O ex-ministro Ciro Gomes (PDT), com 8%, e o ex-governador de São Paulo, João Doria (PSDB), com 3%. O deputado federal André Janones (Avante) registrou 2%. A senadora Simone Tebet (MDB) e Felipe d’Avila (Novo) tiveram 1%. Vera Lúcia (PSTU), Eymael (DC) e Luciano Bivar (União Brasil) não pontuaram. O sr. João Doria deve pedir o chapéu. É ruim de tudo até de pesquisa.

 

O deputado federal Daniel SiIveira (PTB-RJ) condenado pelo STF a 8 anos e 9 meses de prisão, em regime inicial fechado, por ameaças aos ministros. Não cumpre nenhuma decisão judicial do Supremo e desmoraliza o ministro Alexandre de Moraes, o Supremo, o Judiciário, com apoio do presidente, quer ser candidato ao Senado no Rio, embora inelegível. Se depender de Artur Lira não será cassado pela Câmara. Silveira vai entrar com mandato judicial para ser candidato com apoio de Bolsonaro que já apoia Romário, que tentará ser reeleito. Romário incluiu como suplente Rogéria Bolsonaro, ex-mulher do Bolsonaro.

 

CENTRAL DOS SERVIDORES

Atos do PR:

DESIGNAR MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO, para exercer o encargo de substituto do Ministro de Estado das Comunicações, no período de 8 a 13 de maio de 2022;

DISPENSAR NATHÁLIA ALMEIDA DE SOUZA LOBO membro do Conselho Consultivo da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, representante do Poder Executivo;

NOMEAR LUCIANO GODOI MARTINS, Ouvidor da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, com mandato de três anos, na vaga decorrente do término do mandato de Thiago Cardoso Henriques Botelho;

DESIGNAR GABRIELLA NASCIMENTO SANTOS, membro do Conselho Consultivo da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, representante do Poder Executivo, com mandato até 16 de fevereiro de 2025, na vaga decorrente da renúncia de Nathalia Almeida de Souza Lobo;

DESIGNAR LUIZ EDUARDO LEMOS DE ALMEIDA, membro do Conselho Consultivo da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, representante das entidades representativas da sociedade, com mandato até 16 de fevereiro de 2023, na vaga decorrente do término do mandato de Leonardo Almeida Bortoletto;

DESIGNAR FABIO PEREIRA ZACHARIAS, membro do Conselho Consultivo da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, representante das entidades representativas da sociedade, com mandato até 16 de fevereiro de 2025, na vaga decorrente do término do mandato de Israel Dulcimar Teixeira;

DESIGNAR JOSÉ ALEXANDRE NOVAES BICALHO, para exercer a função de membro do Conselho Consultivo da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, representante das entidades de classe das prestadoras de serviços de telecomunicações, com mandato até 16 de fevereiro de 2025, na vaga decorrente do término do mandato de Jony Cruz;

DESIGNAR LEONARDO ALMEIDA BORTOLETTO, de membro do Conselho Consultivo da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL;

DESIGNAR FÁBIO VERAS DE SOUZA, para exercer a função de membro do Conselho Consultivo da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, representante do Senado Federal, com mandato até 16 de fevereiro de 2024, na vaga decorrente do término do mandato de João Carlos Barizon;

NOMEAR, por necessidade do serviço, no âmbito do Comando do Exército, os seguintes Oficiais[1]Generais;

General de Exército EDUARDO ANTONIO FERNANDES, para exercer o cargo de Comandante Logístico, ficando exonerado, ex officio, do cargo de Chefe de Operações Conjuntas do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas;

General de Exército ANDRÉ LUIS NOVAES MIRANDA, para exercer o cargo de Comandante Militar do Leste, ficando exonerado, ex officio, do cargo de Chefe do Departamento de Educação e Cultura do Exército;

General de Exército FLAVIO MARCUS LANCIA BARBOSA, para exercer o cargo de Chefe do Departamento de Educação e Cultura do Exército, deixando de ficar adido ao Estado-Maior do Exército;

General de Divisão Combatente JOSIAS PEDROTTI DA ROSA, para exercer o cargo de Chefe da Assessoria de Planejamento e Gestão do Departamento-Geral do Pessoal, ficando exonerado, ex officio, do cargo de Assessor Especial Militar do Ministro de Estado da Defesa;

General de Divisão Combatente CRISTIANO PINTO SAMPAIO, para exercer o cargo de Diretor de Avaliação e Promoções, ficando exonerado, ex officio, do cargo de Chefe da Assessoria de Planejamento e Gestão do Departamento-Geral do Pessoal;

NOMEAR, por necessidade do serviço, no âmbito do Ministério da Defesa, os seguintes Oficiais[1]Generais: General de Exército JOSÉ EDUARDO PEREIRA, para exercer o cargo de Chefe de Operações Conjuntas do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, ficando exonerado, ex officio, do cargo de Comandante Militar do Leste;

General de Brigada Combatente MARCIO DE SOUZA NUNES RIBEIRO, para exercer o cargo de Assessor Especial Militar do Ministro de Estado da Defesa, ficando exonerado, ex officio, do cargo de Comandante da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército;

TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 28 de março 2022, publicado no Diário Oficial da União, Edição Extra B, de 28 de março de 2022, Seção 2, página 3, referente à nomeação do General de Brigada Combatente MÁRCIO DE SOUZA NUNES, para exercer o cargo de Diretor de Avaliação e Promoções, ficando exonerado, ex officio, do cargo de Comandante da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército.

ATOS DO MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:

DESIGNAR LUCIANA DUARTE BHERING DE CARVALHO substituto eventual da função de Subchefe Adjunto5, da Subchefia Adjunta de Finanças Públicas da Subchefia de Análise Governamental da Casa Civil da Presidência da República;

NOMEAR OSWALDO GOMES DOS REIS JUNIOR, Chefe da Assessoria Especial de Gestão Estratégica da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa;

EXONERAR ANTONIO RODRIGUES BRAGA NETO Diretor do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas da Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde;

DISPENSAR EDUARDO TATI NOBREGA Diretor do Departamento de Parcerias com o Setor Privado e Sustentabilidade da Secretaria de Fomento e Parcerias com o Setor Privado do Ministério do Desenvolvimento Regional;

DESIGNAR PAULO ALEXANDRE DE TOLEDO ALVES, Diretor do Departamento de Parcerias com o Setor Privado e Sustentabilidade da Secretaria de Fomento e Parcerias com o Setor Privado do Ministério do Desenvolvimento Regional.

NOMEAR LUCAS TEIXEIRA GRILLO, Chefe de Gabinete do Ministro de Estado do Trabalho e Previdência.

ATOS DO O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO,:

DISPENSAR, ALEX SANTOS LUSTOSA DE ARAGAO, substituto da Diretora,  do Departamento de Políticas de Cadastro e Regularização Fundiária, da Secretaria Especial de Assuntos Fundiários;

LUCI TANIA BUNN FERRARI, substituta da Diretora, do Departamento de Políticas de Cadastro e Regularização Fundiária, da Secretaria Especial de Assuntos Fundiários.

DESPACHO DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES:

Autorizar o afastamento do País das servidoras ANDREA MAMPRIM GRIPPA, Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações e TAÍS MALDONADO NIFFINEGGER, Chefe da Assessoria Internacional, para participar das reuniões de Chefe de Delegação e Conferência Mundial de Desenvolvimento das Telecomunicações (CMDT) da União Internacional de Telecomunicações – UIT, em Kigali, Ruanda, no período de 2 a 18 de junho de 2022;

Autorizar o afastamento do País dos servidores CRISTIANA CAMARATE S. MARTINS LEÃO QUINALIA, Superintendente Substituta de Relações com os Consumidores, ROBERTO MITSUAKE HIRAYAMA, Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações e VANESSA COPETTI CRAVO, Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações, para participar na Conferência Mundial de Desenvolvimento das Telecomunicações (CMDT) da União Internacional de Telecomunicações – UIT, em Kigali, Ruanda, no período de 3 a 18 de junho de 2022.

ATO DO CHEFE DO GABINETE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS:

NOMEAR NOMEAR o Coronel (EB) MARCELO PIAYA DE CAMARGO para o cargo de Assistente Militar, código Grupo 0002 (B), da Vice-Chefia de Assuntos Estratégicos do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas;

NOMEAR NOMEAR o Capitão de Mar e Guerra ELIHÚ DE ALMEIDA JUNIOR para o cargo de Coordenador-Geral, código Grupo 0002 (B), da Coordenação-Geral da Subchefia de Política e Estratégia da Chefia de Assuntos Estratégicos do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas;

NOMEAR, o Capitão de Mar e Guerra MAURÍCIO BRAVO para o cargo de Coordenador-Geral, código Grupo 0002 (B), da Coordenação-Geral da Subchefia de Operações Internacionais da Chefia de Operações Conjuntas do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.

ATOS DO GABINETE DO COMANDANTE

EXONERAR, o Gen Div PAULO ALIPIO BRANCO VALENÇA, da função de membro do Conselho de Administração da Fundação Habitacional do Exército, a contar de 11 de abril de 2022. 2 – NOMEAR, para a função de membro do Conselho de Administração da Fundação Habitacional do Exército, o Gen Bda JORGE LUIZ ABREU DO O’ DE ALMEIDA FILHO, a contar de 11 de abril de 2022;

Exonerar do cargo de Adido do Exército junto à Representação Diplomática do Brasil na República Argentina, com sede em Buenos Aires, o Cel Cav PAULO ROBERTO DO BOMFIM E ARAUJO, a partir de 29 de abril de 2023;

Nomear para o mesmo cargo, pelo prazo aproximado de vinte e quatro meses, o Cel Com MARCIO GOMES AZEVEDO, do Gab Cmt Ex, a partir de 29 de abril de 2023;

EXONERAR, ex officio, o General de Divisão da Reserva Remunerada) UBIRATAN DE SALLES, da Prestação de Tarefa por Tempo Certo, do Departamento de Engenharia e Construção (BRASÍLIA-DF), a partir de 1º de junho de 2022, de acordo com a alínea a, no inciso II, do Art. 11, da Portaria do Comandante do Exército nº 218, de 20 de março de 2017. NOMEAR, por proposta do Chefe do Departamento de Engenharia e Construção, para Prestador de Tarefa por Tempo Certo, o General de Divisão da Reserva Remunerada UBIRATAN DE SALLES, no Departamento de Engenharia e Construção (BRASÍLIA-DF), para exercer a tarefa de Assessor de Governança do Departamento de Engenharia e Construção (Brasília-DF), pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de junho de 2022;

EXONERAR, ex officio, o General de Brigada da Reserva Remunerada) ANTÔNIO AMARO DE LIMA FILHO, da Prestação de Tarefa por Tempo Certo, do Departamento-Geral do Pessoal (BRASÍLIA-DF), a partir de 1º de junho de 2022.

ATO DO MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA:

Autorizar o afastamento para servir em Organismo Internacional do servidor público ERIVALDO ALFREDO GOMES, ocupante do cargo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, do quadro de pessoal do Ministério da Economia, para exercer o cargo de Diretor Executivo no Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, em Washington D.C., nos Estados Unidos, pelo período de 09 de maio de 2022 a 31 de outubro de 2022.

DESPACHO DO PRESIDENTE BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL Afastamento do País:

WU YONG LEI, engenheiro, para participação no evento do IDFC (International Development Finance Club), em Istambul/Turquia, no período de 07/05/2022 a 15/05/2022, inclusive trânsito, com ônus (Processo de Viagem ao Exterior nº 78469).

ATOS DO O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA – IPEA:

Designar o servidor FÁBIO RIBEIRO SERVO, Chefe de Divisão de Estudos em Economia Monetária e Financeira – DVEMF, da Coordenação-Geral de Estudo e Políticas Macroeconômicas – CGEPM, da Diretoria de Estudo e Políticas Macroeconômicas – DIMAC;

Designar o servidor BRUNO CESAR PINO OLIVEIRA DE ARAUJO,  Chefe de Divisão de Estudos em Agropecuária – DVAGR,  da Coordenação-Geral de Estudo e Políticas Setoriais, de Inovação, Regulação e Infraestrutura – CGSET, da Diretoria de Estudo e Políticas Setoriais, de Inovação, Regulação e Infraestrutura – DISET;

Dispensar o servidor MARCO ANTONIO FREITAS DE HOLLANDA CAVALCANTI, substituto eventual do Diretor de Estudos e Políticas Macroeconômicas – DIMAC;

Dispensar o servidor HERTON ELLERY ARAUJO substituto eventual do Diretor de Estudos e Políticas Sociais – DISOC;

Nomear o servidor EDILEAN KLEBER DA SILVA BEJARANO ARAGÓN, e Chefe de Gabinete, da Presidência do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA.

ATOS DO MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA:

Exonerar, a partir de 5 de maio de 2022, LUCAS TEIXEIRA GRILLO, matrícula nº 3009768, do cargo em comissão de Assessor do Ministro.

NOMEAR DENISE ABREU CAVALCANTI, Assessor do Ministro:

ATOS DADIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENAÇÃO-GERAL DE CENTRALIZAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DA UNIÃO DIVISÃO DE ATENDIMENTO DO RPPU PORTARIA DIAT-RPPU/INSS:

Conceder pensão civil por morte a Leonice Maria Lima Silva, na qualidade de cônjuge do ex-servidor aposentado Nelson Lima Silva, do quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento na Lei 8.213/1991 artigo 74, inciso I, artigo 77 §2º, alínea C item 6, da Lei 8.112/90 artigos 215 e 217, inciso I c/c a Emenda Constitucional nº 103/2019, artigo 23, §4º;

Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição ào servidor JACKSON DANTAS, Técnico do Seguro Social, Classe “S”, Padrão IV, do Quadro Permanente do INSS, fundamentada no Art. 20, REGRA DE TRANSIÇÃO combinado com o Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019;

Conceder Pensão Civil de natureza vitalícia à MARIA ARACY MONTEIRO CALDEIRA BRANT, na qualidade de cônjuge do ex-servidor aposentado JEOVAH CALDEIRA BRANT, Técnico do Seguro Social, Classe S, Padrão IV, matrícula SIAPE nº 0946172, do quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, falecido em 11/03/2022;

Conceder aposentadoria voluntária ao servidor WILMAR PEREIRA DA COSTA,  ocupante do cargo de Administrador, Classe “E”, Padrão “411”, do quadro de Pessoal da Fundação Universidade Federal do Tocantins, com fundamento no Art. 40, § 1º, Inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal de 05/10/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o Art. 3º da EC nº 103/2019;

Conceder pensão vitalícia, a Nelson Ramos de Siqueira, na qualidade de cônjuge da ex-servidora aposentada Fanny Claudia Gemignani de Siqueira,  Técnico do Seguro Social, Classe S, Padrão IV, do Quadro de Pessoal do INSS, com óbito em 16/06/2021;

Conceder pensão a DANIEL VIEIRA SEPULVEDA, de natureza vitalícia, na qualidade de dependente companheiro do servidor MILTON FRANCINO CHAGAS, falecido aposentado no cargo de Agente de Serviços Diversos, Calsse S, Padrão IV, na data do dia 15/02/2022;

Conceder pensão vitalícia, após constatação de um período oficial de casamento superior a 2 (dois) anos, a Noris Eunice Fagonde de Souza, na qualidade de cônjuge do ex-servidor aposentado Neli Paz de Souza, Téc. Do Seguro Social, Classe S, Padrão IV, do Quadro de Pessoal do INSS, com óbito em 16/03/2022;

Conceder pensão vitalícia, após constatação de um período oficial de casamento superior a 2 (dois) anos, a Maria Auxiliadora de Oliveira Batista, na qualidade de cônjuge do ex-servidor aposentado José Batista Filho, matrícula SIAPE 0924035, Farmacêutico, Classe S, Padrão IV, do Quadro de Pessoal do INSS, com óbito em 11/02/2022;

Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição ào servidor VICENTE PAPASSIDERO NETO, Técnico do Seguro Social, Classe “S”, Padrão IV, do Quadro Permanente do INSS, fundamentada no Art. 20, REGRA DE TRANSIÇÃO combinado com o Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019;

Conceder pensão vitalícia a Luiz Carlos Scariot Pegorari, na qualidade de cônjuge da ex-servidora aposentada Neuza Maria Santana Pegorari,  Agente de Serviços Diversos, NI- S-IV, do Quadro de Pessoal do INSS, cota familiar equivalente a 60% (sessenta por cento) dos proventos da instituidora, a contar da data do óbito, ocorrido em 04/04/2022.

ATO DO SUPERINTENDENTE REGIONAL NORDESTE:

Designar Maria Lucione da Silva, Assessor Técnico Especializado da Agência da Previdência Social Maceió-Jatiúca, vinculada a Gerência Executiva Maceió/AL;

Designar Roseane Gomes Pereira, Assessor Técnico Especializado da Coordenação de Orçamento, Finanças e Logística – COFL, vinculada a Superintendência Regional Nordeste.

ATO DO SUPERINTENDENTE REGIONAL SUDESTE I:

Designar MARIANA RODRIGUES DIAS, Assessora Técnica Especializada da Equipe Especializada em Gestão de Folha de Pagamento e Cadastro,  da Coordenação de Gestão de Pessoas da Superintendência Regional Sudeste I.

ATO DO SUPERINTENDENTE REGIONAL SUDESTE II:

Designar GUILHERME LEITAO BORGES, m Chefe de Setor de Demandas de Orçamento, Logística e Engenharia, da Gerência-Executiva Uberaba/MG;

Designar KLEITON DE OLIVEIRA MONTEIRO, Chefe do Setor de Demandas de Orçamento, Logística e Engenharia, da Gerência-Executiva Poços de Caldas/MG;

Designar CÁTIA DE JESUS SILVA, e Chefe da Seção de Análise de Manutenção de Benefícios, código FCE 1.04, da Gerência-Executiva Contagem/MG;

Designar MARCOS ANTONIO DE SOUSA, Assessor Técnico Especializado, da Agência da Previdência Social Caratinga, vinculada à Gerência-Executiva Governador Valadares/MG;

Designar ADRIANO ALVES RABELO, Chefe de Setor de Demandas de Orçamento, Logística e Engenharia, da Gerência-Executiva Divinópolis/MG.

 

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