OAB questiona INSS sobre autorização de cartórios para receberem pedidos de pensão por morte e salário-maternidade

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) solicitou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mais informações a respeito do acordo recente firmado pela autarquia junto à Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) que autoriza cartórios de registro civil a recebem pedidos de pensão por morte e salário-maternidade.

A novidade foi anunciada pelo presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, em entrevista concedida nesta semana.

“Reconhecemos que iniciativas administrativas que ampliem o acesso dos cidadãos a benefícios previdenciários são sempre louváveis, mas é imperativo que observem os limites legais e garantam a preservação das prerrogativas da advocacia, cuja atuação é essencial à defesa de direitos fundamentais” diz um trecho da nota divulgada pela Diretoria do Conselho Federal e da Comissão Especial de Direito Previdenciário da OAB Nacional na última quarta-feira (22).

A OAB defende que a atuação dos cartórios deve limitar-se à função de facilitadores e não de intermediários, ao “assumir o papel de intermediários, diretamente ou por terceiros, ou substituir o trabalho técnico e especializado da advocacia na concessão de benefícios”.

“A OAB Nacional irá encaminhar ofício ao INSS e acompanhará atentamente os desdobramentos dessa medida e adotará as providências necessárias para proteger as prerrogativas da advocacia e garantir a segurança jurídica e os interesses dos segurados da Previdência Social”, conclui.

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