O que fazer quando um segurado não puder receber seu benefício previdenciário?

O cadastro de um procurador permite que o segurado do INSS realize o recebimento do benefício e/ou a prova de vida, em casos de ausência, moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção do titular. A procuração pode ser pública (feita em cartório) ou particular. O documento público somente é exigido nos casos em que o titular ou o procurador não for alfabetizado, ou por algum motivo, não puder assinar.

Quais as situações em que é possível cadastrar um procurador perante o INSS?

  • Impossibilidade de locomoção e moléstia contagiosa;
  • Ausência do titular por motivo de viagem nacional ou internacional;
  • Recolhimento à prisão;
  • Internação em casa de recuperação de dependentes químicos.

Documentos necessários para o cadastro (comuns para todas as situações):

  • Documentos de identificação do beneficiário e do procurador;
  • Procuração pública ou particular, ou formulário do INSS, que pode ser localizado no site do instituto. Lembrando que a procuração tem validade de 12 meses, podendo ser renovada por igual período;
  • Termo de responsabilidade, tanto no caso de procuração pública ou particular.

Nos casos em que o segurado estiver impossibilitado ou apresente alguma dificuldade para se locomover ou esteja com alguma doença contagiosa, deverá ser apresentado atestado médico em que fique demonstrado que o beneficiário está com a capacidade reduzida para ir até a agência bancária receber o seu benefício. A data de emissão dos atestados não pode ser maior que 30 dias.

 

Previdência Social